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26 de junho de 2016

Quando vou receber o reembolso do IRS?

Se já entregou a declaração de IRS e viu que tem dinheiro a receber do Estado saiba quando é que poderá contar com o reembolso do IRS.



Quando vou receber o reembolso do IRS?

O reembolso do IRS é utilizado por muitas famílias para fazer face a alguns compromissos financeiros extraordinários. Por isso mesmo, não é de admirar que muitos agregados familiares aguardem com alguma expectativa a data em que recebem o reembolso do IRS. Se já entregou a sua declaração de rendimentos – e na simulação realizada verificou que tem dinheiro a receber do Estado – veja quando é que poderá receber os montantes que pagou a mais com este imposto.
Código do IRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos do IRS. Segundo o artigo nº 77 a liquidação do IRS deve ser efetuada até 31 de julho, sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago (artigos nº 96 e 97). Esta é a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos. 31 de agosto é também o prazo limite para os contribuintes que não tiveram direito a reembolso e vão ter de pagar IRS para realizarem o pagamento.
Apesar destes prazos legais, por norma, quando há direito a reembolso as famílias costumam receber os montantes devidos antes desta data.
Em declarações recentes à Comunicação Social, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade, sinalizou a intenção da Autoridade Tributária em fazer a emissão dos reembolsos no prazo indicativo de 20-25 dias após a data de entrega da declaração, para os contribuintes que tenham apresentado a declaração sem divergências e que tenham a sua situação fiscal regularizada. A confirmar-se esta intenção, e se tudo correr sem sobressaltos, significa até ao final de junho as famílias deverão receber os reembolsos devidos. Ao Saldo Positivo, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que os primeiros reembolsos vão começar a ser emitidos, na próxima semana, a partir do dia 25 de abril: “Os primeiros reembolsos serão efetuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações, à semelhança de anos anteriores. Não se verificam assim razões para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos”.

Quem recebe primeiro o reembolso?

A primeira condição para receber mais rapidamente o reembolso do IRS é entregar a declaração dentro do prazo. Há ainda outras situações que podem acelerar o processamento do reembolso. Por exemplo, para incentivar as submissões das declarações de rendimentos através da Internet, o Fisco costuma acelerar os reembolsos dos contribuintes que cumpram com esta obrigação declarativa usando a internet, em detrimento da submissão da Modelo 3 em papel.
Por outro lado, a modalidade de pagamento também pode influenciar os prazos de emissão dos reembolsos. Sendo que as formas mais comuns são a transferência bancária (o método mais rápido) e o cheque. Não se esqueça de que se quiser receber por transferência bancária precisa de indicar o seu IBAN na declaração de IRS (assinalando a referência no campo 9 da folha de rosto Modelo 3).
Um ponto importante para as declarações apresentadas em 2016: Se é casado ou vive em união de facto e optar pela tributação separada, e um dos cônjuges entregar o IRS na primeira fase (mês de abril) e o outro na segunda fase (mês de maio), o cônjuge que entrega em abril não vai receber o reembolso do IRS mais cedo pelo facto de entregar a declaração separada. Num artigo publicado no Jornal de Negócios, Ana Cristina Silva da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explicava esta situação: “Quando em virtude da tributação separada, um dos cônjuges ou unidos de facto apresenta a declaração modelo 3 na primeira fase e o outro entrega na segunda fase, o processamento destas duas declarações não deixa de ser feita em conjunto, por causa do quociente familiar e das deduções à coleta que são do agregado. Não há, portanto, uma antecipação da liquidação do IRS e do reembolso (quando exista) para o contribuinte que entrega a declaração na primeira fase”.

Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?

Os contribuintes poderão acompanhar através do Portal das Finanças em que fase se encontra o processo de análise da sua declaração de rendimentos por parte do Fisco (Ex: se a declaração se encontra pendente ou se já foi validada pela AT). Se houver lugar a reembolso os contribuintes poderão ir consultando uma área específica do Portal das Finanças para saber se ele já foi (ou não) processado. Para isso os contribuintes deverão:

1. Aceder ao Portal das Finanças; entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”


2. Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”


3. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso.


4. Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2015) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS)


5. Terão então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e dentro das várias opções listadas, há um item de “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido.


6. Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso.

in saldopositivo.cgd.pt

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