MENSAGENS RECENTES DO BLOG

15 de junho de 2016

Como se calculam as contribuições para a Segurança Social?

Até quando têm de ser pagos os descontos para a Segurança Social? E como são apurados os valores a suportar? 




Uma das obrigações que as empresas têm todos os meses perante o Estado é o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativa aos seus trabalhadores.
Recorde-se que estes descontos são apurados através da aplicação das taxas contributivas às remunerações ilíquidas dos funcionários, sendo que uma parte fica a cargo do trabalhador (11%) e outra parte é assegurada pela entidade empregadora (23,75%).
Para o cálculo da remuneração ilíquida e apuramento dos descontos a realizar, entram os seguintes rendimentos:
– Remuneração base do trabalhador;
– Diuturnidades;
– Comissões, bónus, prémios de produtividade e assiduidade, entre outros;
– Remuneração por trabalho suplementar e por trabalho noturno;
– Subsídios de férias, de natal, de refeição;
– Ajudas de custos; despesas de transporte;
– Outros rendimentos que podem ser consultados nesta área específica do site da Segurança Social.

Excluem-se deste cálculo os seguintes valores:
– Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social)
– Subsídios para o pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares.
– Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo.
Pode consultar aqui a lista completa as exclusões.

As entidades empregadoras têm de pagar as contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Se as empresas não pagarem estas contribuições incorrem em várias consequências:
– Podem perder benefícios;
– Estão sujeitas à instauração de processos de cobrança coerciva;
– Estão sujeitas à aplicação de coimas.

Em que situações as empresas estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social?
Quando está em causa a contratação de jovens à procura do primeiro emprego, as empresas podem usufruir de um período máximo de 36 meses durante o qual estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social. O mesmo acontece quando as empresas contratam desempregados de longa duração (e celebrem contratos de trabalho sem termo) e pessoas que estejam presas em regime aberto.

in saldopositivo.cgd.pt


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...