Quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias.
A
campanha de entrega de IRS decorre entre os meses de Março e Maio. Os
prazos mudaram no ano passado e foram ‘simplificados'. Assim, para os
trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que entreguem o IRS por
Internet vale o mês de Abril.
Em Maio é a vez dos
trabalhadores independentes e contribuintes com outros rendimentos
cumprirem a sua obrigação declarativa. Para quem ainda entrega em papel,
o prazo começa hoje para trabalhadores dependentes e reformados e o mês
de Abril é válido para os restantes casos.
Os
contribuintes que preenchem em papel podem deslocar-se aos serviços de
Finanças ou juntas de freguesia aderentes ou enviar as declarações pelo
correio através de uma carta registada com aviso de recepção acompanhada
de fotocópias dos cartões de contribuinte ou cartão do cidadão do
membros do agregado familiar. Através da Internet, além de ser mais
rápido uma vez que muitos dos dados já estão preenchidos pode simular o
valor a pagar ou a receber do Estado.
Quanto ao reembolso,
quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a
ele tiver direito - em 20 dias. O Ministério das Finanças garantiu que
"os reembolsos aos contribuintes que entreguem a declaração por Internet
serão tratados de forma prioritária, à semelhança de anos anteriores".
Para
quem entrega em papel, prazo será mais longo e os contribuintes só
verão o que pagaram a mais ao Estado durante o ano passado até 31 de
Julho.
Para entregar a declaração pela Internet terá de
aceder ao Portal das Finanças em: www.portaldasfinancas.gov.pt e pedir a
senha de acesso. No entanto, não deve fazê-lo apenas nos últimas dias
do prazo. Isto porque a Autoridade Tributária e Aduaneira demora entre
dois a cinco dias a enviá-la para o domicílio fiscal._Depois é só entrar
no site, seleccionar a opção - Cidadãos/Entregar/IRS e seguir as
instruções.
Como corrigir erros no IRS e quanto podem custar o bolso do contribuinte
Se
ao preencher a declaração de rendimentos, o contribuinte perceber que
fez alguns erros, pode corrigi-los e quanto mais cedo melhor. Isto
porque evitar o pagamento de montantes adicionais.
Se o
contribuinte detectar o engano antes do final do prazo para a entrega,
basta entregar uma declaração de substituição ainda durante o decorrer
do prazo, sem o pagamento de valores adicionais. Mas se o detectou até
30 dias após o final do prazo para a entrega, terá de entregar a
declaração de substituição ainda durante os primeiros 30 dias de atraso.
E neste caso já terá de pagar uma multa mínima de 25 euros.
Se
o erro for detectado mais de 30 dias depois de o prazo ter terminado e
se prejudicar o Fisco a declaração tem de ser entregue até 60 dias antes
do fim do prazo de caducidade e pode ter de pagar uma coima mínima de
50 euros.
Se o erro disser respeito a uma falha dos rendimentos de
2010, terá de a corrigir até ao final de 2014. Já se a falha prejudicar
o contribuinte a declaração tem de ser entregue até 90 dias depois de
receber as nota de liquidação do IRS.
Mas se não corrigir as
multas podem ser mais severas: variam entre os 250 e os 150 mil euros. A
entrega fora do prazo - ainda que correcta - pode custar ao
contribuinte um mínimo de 50 euros.
Fonte: Economico - Publicado a 05 de Março de 2012
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