Tal como em 2011, caberá às famílias da classe média suportar mais imposto e contribuir para o aumento da receita pública. Fizemos as contas da família Pires, enquadrada no escalão que mais contribui para o IRS (4.º escalão). Com os mesmos rendimentos e despesas, receberá, em 2012, menos € 250 de reembolso de IRS do que em 2011.
FAMÍLIA PIRES | |
+ € 50 000 |
Rendimentos por conta de outrem do pai e da mãe |
- € 5 000 |
Crédito à habitação |
- € 1 600 |
Despesas de educação dos 2 filhos |
- € 500 |
Despesas de saúde |
- € 400 |
Seguro de vida |
A receber
|
|
€ 1 131,16 |
2011
|
€ 880,84 |
2012
|
- € 250,32 |
Em 2010, foi fixado um aumento das taxas de imposto de 1,5 por cento. Mas como esta medida só entrou em vigor a partir de junho, as taxas finais desse ano só agravaram 7/12 de 1,5 por cento. Em 2011, o agravamento será mesmo de 1,5 por cento.
Rendimento coletável no Continente (€) |
Taxa (%)
|
Parcela a abater (€)
|
Até 4898 |
11,50
|
0
|
4898,01 a 7410 |
14
|
122,45
|
7410,01 a 18 375 |
24,50
|
900,50
|
18 375,01 a 42 259 |
35,50
|
2 921,75
|
42 259,01 a 61 244 |
38
|
3 978,23
|
61 244,01 a 66 045 |
41
|
5 815,55
|
66 045,01 a 153 300 |
43,50
|
7 466,67
|
Mais de 153 300 |
46,50
|
12 065,67
|
Se além do plano de poupança-reforma, esta família gastar € 3 000 na instalação de painéis solares, receberá, em 2012, menos € 1 264,22 de reembolso do que obteria em 2011. O limite será sempre de € 80, mesmo que tenha despesas que justifiquem aproveitar o máximo de cada dedução individual. Em teoria, os painéis solares permitem obter € 803 de benefício e os planos de poupança-reforma 350 euros.
Contudo, só beneficiará até € 80 para o bolo das despesas.
Seguros de saúde, encargos de natureza ambiental, como equipamentos de energias renováveis, contribuições para associações mutualistas e IPSS e outros donativos continuam a ser dedutíveis, mas limitados pelo escalão de rendimentos. Na declaração a entregar em 2012, estas não poderão deduzir os montantes máximos, por estarem limitados a um máximo de 100 euros. Quanto mais elevado o rendimento coletável, menos despesas poderá deduzir.
Deduções limitadas para os dois últimos escalões
Só os dois últimos escalões de rendimentos (com rendimentos coletáveis superiores a € 66 045) serão afetados pela limitação das deduções por despesas efetuadas com saúde, educação, encargos com lares, habitação e outras. A soma de todas as deduções não pode ultrapassar € 1000 ou € 1100, consoante esteja no 7.º ou 8.º escalão.
Contribuintes com deficiência podem deduzir seguro de vida
Os prémios dos seguros de vida deixam de ser dedutíveis, exceto para os contribuintes deficientes ou com profissões de desgaste rápido: mineiros e pescadores.
Os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% das contribuições para a reforma por velhice, com o limite de € 65 (para solteiros ou separados de facto) ou € 130 (casados). Isto, desde que o benefício só esteja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato. Nas restantes deduções à coleta mantém-se em vigor o regime de 2010, tal como a possibilidade de deduzir 25% dos prémios com seguros de vida até € 65 por contribuinte.
O fisco considera apenas 90% dos rendimentos brutos das categorias A (rendimentos do trabalho dependente), B (rendimentos empresariais e profissionais) e H (pensões), como aconteceu para os rendimentos de 2010. Mas a parte excluída de tributação, ou seja, 10%, não pode exceder € 2 500 por categoria de rendimentos.
Dependentes com número de contribuinte
Desde 2011, é obrigatório indicar o número fiscal de todos os dependentes na declaração de IRS. Quem tem filhos, mesmo recém-nascidos, tem de pedir o número fiscal nas finanças ou a emissão do cartão de cidadão. Só assim o fisco considera as despesas com eles efetuadas.
Para apresentar despesas na declaração de 2012, por exemplo, de saúde, é indispensável que as faturas incluam o nome do beneficiário. O número de contribuinte pode ser colocado posteriormente, mas não é obrigatório.
Os filhos, adotados e enteados maiores (entre 18 e 25 anos) que, em 2011, cumpram serviço militar ou cívico deixam de ser considerados dependentes. Logo, terão de entregar a sua própria declaração.
Mais 550 euros de impostos ao comprar carro
O aumento do IVA e da componente ambiental do imposto sobre veículos (ISV) veio aumentar substancialmente o preço final dos carros.
Para saber quanto os portugueses terão de pagar a mais em impostos, escolhemos o modelo mais vendido em 2010: o Renault Mégane. Assumimos o mesmo preço base de 2010, ou seja, 19 932,18 euros.
O aumento da carga fiscal na compra deste veículo totalizou 7,6 por cento. O ISV está € 82,32 mais caro e o IVA, com a taxa máxima nos 23%, encarece a fatura em mais 467,70 euros. Só em impostos, o consumidor desembolsará mais € 550,02 do que no ano anterior.
A componente ambiental também é considerada e os carros com emissões de CO2 mais elevadas serão penalizados. Os veículos a gasóleo com emissão de partículas superior a 0,005 g/km pagam € 500, mais € 250 do que no ano passado. O Renault Mégane do nosso exemplo não ultrapassa o limite, pelo que escapa à penalização.
A carga fiscal na utilização, refletida no Imposto Único de Circulação (IUC) acompanha a inflação prevista, nos veículos ligeiros de passageiros e mistos matriculados depois 30 de junho de 2007 e dos veículos de mercadorias de "uso particular". No Renault Mégane, o aumento do IUC traduz-se num custo acrescido de € 2,71, totalizando 124,15 euros. Os veículos anteriores a essa data não sofrem atualizações.
Mais € 550 pelo carro | ||
Renault méganeSports Tourer Dynamique S 1.5 DCI 110 | ||
Data |
2010
|
2011
|
Preço base |
19 932,18
|
|
ISV |
2 505,84
|
2 588,16
|
IVA |
4 711,98
|
5 179,68
|
Imposto no preço base |
26,50%
|
28%
|
PVP |
27 150
|
27 700,02
|
Aumento |
+ € 550,02
|
Quem comprar casa para habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até € 92 407 não paga imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Para montantes superiores, apure o valor a pagar no nosso simulador.
Se o valor patrimonial tributário do imóvel for inferior a € 157 500, beneficiará de 8 anos de isenção do imposto municipal de imóveis (IMI). Entre € 157 500 e € 236 250, a isenção é de 4 anos. Em ambos os casos, terá de pedi-la nas finanças ou pela Net. Acima de € 236 250, pagará IMI logo no primeiro ano.
Quem já paga ou vai começar a pagar este imposto, deve preparar-se para uma possível subida da fatura, já que alguns municípios estão a aumentar as taxas. Consulte a taxa aplicada pelo seu município no portal das finanças.
in deco.proteste.pt
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