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26 de junho de 2016

Quando vou receber o reembolso do IRS?

Se já entregou a declaração de IRS e viu que tem dinheiro a receber do Estado saiba quando é que poderá contar com o reembolso do IRS.



Quando vou receber o reembolso do IRS?

O reembolso do IRS é utilizado por muitas famílias para fazer face a alguns compromissos financeiros extraordinários. Por isso mesmo, não é de admirar que muitos agregados familiares aguardem com alguma expectativa a data em que recebem o reembolso do IRS. Se já entregou a sua declaração de rendimentos – e na simulação realizada verificou que tem dinheiro a receber do Estado – veja quando é que poderá receber os montantes que pagou a mais com este imposto.
O Código do IRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos do IRS. Segundo o artigo nº 77 a liquidação do IRS deve ser efetuada até 31 de julho, sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago (artigos nº 96 e 97). Esta é a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos. 31 de agosto é também o prazo limite para os contribuintes que não tiveram direito a reembolso e vão ter de pagar IRS para realizarem o pagamento.
Apesar destes prazos legais, por norma, quando há direito a reembolso as famílias costumam receber os montantes devidos antes desta data.
Em declarações recentes à Comunicação Social, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade, sinalizou a intenção da Autoridade Tributária em fazer a emissão dos reembolsos no prazo indicativo de 20-25 dias após a data de entrega da declaração, para os contribuintes que tenham apresentado a declaração sem divergências e que tenham a sua situação fiscal regularizada. A confirmar-se esta intenção, e se tudo correr sem sobressaltos, significa até ao final de junho as famílias deverão receber os reembolsos devidos. Ao Saldo Positivo, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que os primeiros reembolsos vão começar a ser emitidos, na próxima semana, a partir do dia 25 de abril: “Os primeiros reembolsos serão efetuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações, à semelhança de anos anteriores. Não se verificam assim razões para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos”.

Quem recebe primeiro o reembolso?

A primeira condição para receber mais rapidamente o reembolso do IRS é entregar a declaração dentro do prazo. Há ainda outras situações que podem acelerar o processamento do reembolso. Por exemplo, para incentivar as submissões das declarações de rendimentos através da Internet, o Fisco costuma acelerar os reembolsos dos contribuintes que cumpram com esta obrigação declarativa usando a internet, em detrimento da submissão da Modelo 3 em papel.
Por outro lado, a modalidade de pagamento também pode influenciar os prazos de emissão dos reembolsos. Sendo que as formas mais comuns são a transferência bancária (o método mais rápido) e o cheque. Não se esqueça de que se quiser receber por transferência bancária precisa de indicar o seu IBAN na declaração de IRS (assinalando a referência no campo 9 da folha de rosto Modelo 3).
Um ponto importante para as declarações apresentadas em 2016: Se é casado ou vive em união de facto e optar pela tributação separada, e um dos cônjuges entregar o IRS na primeira fase (mês de abril) e o outro na segunda fase (mês de maio), o cônjuge que entrega em abril não vai receber o reembolso do IRS mais cedo pelo facto de entregar a declaração separada. Num artigo publicado no Jornal de Negócios, Ana Cristina Silva da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explicava esta situação: “Quando em virtude da tributação separada, um dos cônjuges ou unidos de facto apresenta a declaração modelo 3 na primeira fase e o outro entrega na segunda fase, o processamento destas duas declarações não deixa de ser feita em conjunto, por causa do quociente familiar e das deduções à coleta que são do agregado. Não há, portanto, uma antecipação da liquidação do IRS e do reembolso (quando exista) para o contribuinte que entrega a declaração na primeira fase”.

Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?

Os contribuintes poderão acompanhar através do Portal das Finanças em que fase se encontra o processo de análise da sua declaração de rendimentos por parte do Fisco (Ex: se a declaração se encontra pendente ou se já foi validada pela AT). Se houver lugar a reembolso os contribuintes poderão ir consultando uma área específica do Portal das Finanças para saber se ele já foi (ou não) processado. Para isso os contribuintes deverão:

1. Aceder ao Portal das Finanças; entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”


2. Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”


3. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso.


4. Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2015) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS)


5. Terão então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e dentro das várias opções listadas, há um item de “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido.


6. Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso.

in saldopositivo.cgd.pt

6 de janeiro de 2016

Como inserir no E-Fatura as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.



Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.
No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no E-Fatura.
Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.
Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.
Há ainda uma outra questão importante a recordar: nem todas as despesas realizadas no estrangeiro são aceites para efeitos de dedução pelo Fisco português. Isto porque são aceites apenas as despesas que tenham sido realizadas num outro Estado membro da União Europeia ou num Estado que pertença ao Espaço Económico Europeu.


in saldopositivo.cgd.pt

5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt
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