Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados.
1 – Faturas até ao final do ano
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão
ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este
ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de
saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de
eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das
despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule
cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um
benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros,
oficinas e restaurantes.
2 – Pensionistas e trabalhadores
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou
nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a
entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre
entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente
rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões.
3 – Rendas, recibos verdes
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS
para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho
independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes
casos, apenas a entrega eletrónica é possível.
4 – Validações até 15 de fevereiro
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das
faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram
devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de
alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se
encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou
colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o
governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica
que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado
também quando haja faturas com o NIF de dependentes.
5 – Reclamações até 15 de março
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem
fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo
fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo
quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no
cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos
suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da
liquidação e pagamento do imposto.
6 – Regra da tributação separada
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os
contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é
considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também
de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu
peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que
os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto.
Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes
expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita
dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt
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