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5 de janeiro de 2016

Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?



No próximo ano, quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015, irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Tantas mudanças num só ano poderão causar alguma confusão na cabeça dos portugueses. Para que se possa organizar, o Saldo Positivo anotou algumas datas-chave a que deve estar atento no próximo ano para evitar perder qualquer dedução ou  vir a pagar coimas.

15 de Fevereiro

Tem até 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

1 a 15 de março

Entre 1 e 15 de março, poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar. Esta declaração deve ser feita antes da liquidação do IRS, no entanto, continua a estar obrigado a obedecer aos prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento.

15 de março a 15 de abril

Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.

16 de abril a 16 de maio

Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre os dias 16 de abril e 16 de maio.

Até 31 de julho

Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

31 de agosto

Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.


in saldopositivo.cgd.pt

23 de janeiro de 2013

E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?


A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.

Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.

Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.

Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.


fonte: ionline.pt

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