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22 de maio de 2017

Como colocar despesas de refeições escolares no IRS?

Tem faturas de refeições escolares relativas ao ano de 2016? Descubra como registá-las corretamente na declaração de IRS. 

 As faturas relativas as refeições escolares dos seus filhos contam como despesas de educação e podem ser deduzidas no IRS. Para beneficiar desta dedução à coleta é necessário, no entanto, uma atenção extra na altura de preencher a sua declaração anual. É que, em certos casos, essas faturas não foram contabilizadas no e-fatura como “Educação e Formação”, sendo agora necessário corrigir a situação manualmente.
Como saber se é o seu caso? Reúna as faturas respetivas e consulte o portal e-fatura, para perceber se as suas despesas (e as dos seus filhos) com refeições escolares já estão incluídas como despesas de educação. Na área “Consumidor”, escolha o ano “2016” e consulte as faturas incluídas na categoria “Educação e Formação”. Pode deparar-se com um destes dois cenários:

1. Sim, as faturas com refeições escolares estão registadas como “Educação e Formação” no e-fatura

Neste caso, não precisa de registar manualmente estas despesas na declaração do IRS. Basta escolher, na declaração, a opção “Não” (campo 02) do quadro 6C (Anexo H) para importar diretamente os valores do sistema e-fatura.
Tenha, no entanto, em atenção que se pretender incluir outras faturas não constantes do e-fatura (incluindo despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis ou encargos com lares relativos ao agregado familiar), não poderá optar pela importação automática.

2. Não, as faturas com refeições escolares não constam da área “Educação e Formação” no e-fatura

Isto acontece porque essas faturas foram emitidas por uma entidade cujo código CAE (classificação de atividade económica) não é de Educação, a uma taxa de IVA intermédia. É este o caso, por exemplo, das refeições servidas na cantina da escola por uma empresa externa, contratada para este serviço. O sistema do e-fatura só reconhece, automaticamente, despesas de educação se as faturas estiverem associadas a um CAE de Educação e a uma taxa de IVA reduzida de 6% (ou isenta).
Terá que corrigir a situação manualmente, na declaração de IRS. Só assim poderá contabilizar estas despesas na redução à coleta a que tem direito, tal como indica a Portaria nº 74/2017, de 22 de fevereiro.
Atenção: No E-fatura estas despesas estão classificadas como “deduções por exigência de fatura” (dedução de 15% do IVA gasto em restauração). Ao colocar as despesas com refeições escolares manualmente na declaração de IRS, estas serão simultaneamente classificadas como “deduções por exigência de fatura” e “despesas de educação”, o que não poderá acontecer. No entanto, a título excecional, a AT garantiu, em declarações ao Jornal de Negócios, que se os contribuintes, no futuro, forem alvo de uma fiscalização, não serão prejudicados.
Sabia que já pode doar 0,5% do seu IRS à Cultura?
A partir deste ano poderá doar 0,5% do IRS a uma entidade cultural que esteja inscrita para esse efeito, como a Culturgest – Fundação Caixa Geral de Depósitos. Para tal, basta que, quando estiver a preencher a declaração de IRS, assinale essa intenção no quadro 11 da folha de rosto da declaração Modelo 3, colocando uma cruz no quadrado “Instituições culturais com estatuto de utilidade pública” e o número de identificação fiscal da Fundação: 508122554. Esta ajuda é totalmente gratuita para os contribuintes, uma vez que apenas fará a doação se tiver de pagar imposto e não se tiver de receber.

Como colocar as despesas com refeições escolares?

No Anexo H, selecione a opção “Sim” (campo 01) do quadro 6C. Desta forma, está a rejeitar a importação dos valores do e-fatura e a optar pela inserção manual das despesas. Insira o valor total de despesas de educação de 2016, já a contar com as faturas de refeições escolares (e incluindo as outras faturas, como propinas, mensalidades e manuais escolares, mesmo que estas já estivessem validadas no e-fatura). E, como rejeitou a importação automática de despesas, terá também de registar manualmente os valores finais das restantes despesas (saúde, encargos com imóveis e encargos com lares relativos ao agregado familiar).
Atenção: Se preencher a opção “Sim” (campo 01) e não atualizar todos os valores finais nas diferentes categorias de despesas, abrangidas pelo quadro 6C do Anexo H, perderá as deduções à coleta a que teria direito (mesmo que as faturas estejam validadas no e-fatura).
Poderá deduzir 30% das despesas de educação do agregado familiar na coleta de IRS, até um máximo global de 800 euros (artigo 78º-D do Código do IRS).


in saldopositivo.cgd.pt

15 de dezembro de 2014

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

8 de dezembro de 2012

Estudar Longe de Casa e Minimizar os Custos


Ficar colocado ou ter um filho numa escola ou universidade longe de casa significa um aumento de despesas para a família, não só em alojamento, alimentação, propinas e material de estudo, como também em deslocações. De forma a diminuir a factura, o Saldo Positivo dá-lhe algumas sugestões, agradecendo aos leitores que partilharam as suas sugestões através da página no Facebook.




1. Procure escolher um quarto ou uma casa perto da sua escola ou universidade. É uma forma de poupar dinheiro em transportes e também poupar tempo;
2. Faça algumas das suas refeições em casa, ou almoce na cantina da escola, as refeições são completas e a custo reduzido;
3.  Recorra ao ginásio do seu campus universitário, a mensalidade é mais barata. Ou então faça desporto ao ar livre – combine corridas, caminhadas e jogos de futebol com os amigos;
4. Aproveite o cartão de estudante para ir a espectáculos, cinema e exposições a preços mais baixos;
5. Se a mesada dos pais não for suficiente, procure um part-time perto de casa, ou emprego na sua área. Lembre-se que quanto mais cedo começar a trabalhar, mais facilmente o seu currículo será apreciado e mais sucesso poderá ter profissionalmente;
6. Quando visitar os seus pais, tente trazer alguma comida já feita para as refeições durante a semana;
7. O cartão Jovem, além de ter inúmeras vantagens, dá descontos nos bilhetes de autocarro expresso e nas viagens de comboio regionais (e agora foi alargado até aos 29 anos);
8. Poupe dinheiro na reprografia, seleccionando impressões frente e verso e duas páginas numa só. Se arranjar uma madrinha ou padrinho de curso, talvez consiga obter apontamentos e materiais de estudo do seu ano e que já não lhe fazem falta;
9. Se não tiver dinheiro para a factura da Internet, utilize o wireless da faculdade;
10. Aproveite para estudar muito. Quando estiver a trabalhar no seu emprego de sonho desforre-se com um jantar no melhor restaurante da cidade.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

15 de novembro de 2012

Divórcio e Tutela Partilhada: Novas Regras no IRS 2012 do próximo ano

Até 2011, a tutela partilhada não estava contemplada no Código do IRS, o que obrigava os pais separado ou divorciados a muita "ginástica", sobretudo quando só tinham um filho. Na prática, apenas um deles podia apresentar despesas com o filho. A DECO manifestou-se várias vezes para a situação ser corrigida.


 

Na declaração de IRS a entregar em 2013, os pais que, por divórcio, separação judicial e pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, partilhem as responsabilidades relativas aos filhos passam a deduzir as despesas "a meias". Nestas incluem-se as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, prémios de seguros, encargos de saúde, educação, com lares e benefícios fiscais. Cada progenitor deduz os encargos que suportou com os dependentes também a seu cargo até 50% dos tetos máximos fixados.

Fonte: Dinheiro&Direitos - Deco proteste
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