IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam
Só os imóveis reavaliados este ano ou herdados podem recorrer a este mecanismo
São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de
pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexado
à renda cobrada. De acordo com a
Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de
prédios avaliados este
ano ou que tenham herdado imóveis podem
recorrer a esta hipótese.
O presidente da associação, Menezes
Leitão, lembra,
citado pela Lusa, que o prazo para
requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas
(anteriores a 1990)
termina na quarta-feira, mas admite já
que o processo «abrange pouca gente».
O responsável enumerou as
exceções previstas,
o que «tem deixado alguns senhorios
fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os
prédios cujo valor
patrimonial está a ser avaliado este
ano, o que é uma «situação de desigualdade».
De fora ficam os
prédios que foram
objeto de compra ou de doação.
«Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as
partilhas, o que significa
que só praticamente as pessoas que
tenham herdado é que estão abrangidas», disse.
O processo «muito
burocrático,
que exige a apresentação dos canhotos
dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a
formalização das
rendas, as Finanças dispõem dos dados,
acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de
documentação.
«É um acréscimo de trabalho e de volume
de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno»,
argumentou.
Neste
processo, os proprietários com
contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou
até 1995 quando se
tratam de espaços comerciais pretendem
evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.
Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt
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