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30 de julho de 2017

Andar em tronco nu na rua dá multa?

Com o calor e as férias, a tentação de andar mais descontraído na rua é maior. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. 



Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais. 


Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá optar por conduzir em trono nu, de chinelos ou mesmo descalço.



Quanto aos estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, é permitido estipular essa proibição aos clientes. Para isso, o estabelecimento terá de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente terá de cumprir, se quiser permanecer no espaço. 


Em Portugal, o nudismo é proibido nos espaços públicos, exceto nos espaços em que esta prática já esteja implementada antes de dezembro de 2010 e que tenha sido reconhecida, posteriormente, pelo Governo.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.


in deco.proteste.pt

27 de dezembro de 2012

As novas regras para os senhorios


A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda.
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que entrou em vigor a 12 de novembro, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas. 

A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.

In: www.dinheirovivo.pt

2 de novembro de 2012

Novas regras para a carta de condução entram em vigor este mês

 

Entram em vigor este mês as novas regras para a carta de condução. São várias as alterações: passa a haver, por exemplo, uma única prova teórica para obter carta de ligeiros e motociclos. As revalidações passam a ser mais frequentes e, aos 30 anos, os condutores serão sujeitos a uma verificação administrativa dos documentos.

 

Fonte: www.rtp.pt/noticias

30 de outubro de 2012

Abono de família: já há novas regras de cálculo

 

Quem fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão 

 

A partir desta segunda-feira há novas regras para o cálculo do valor do abono de família, pois passa a ser possível reavaliar a situação do beneficiário.

Segundo o governo estas alterações vão ajudar mais os portugueses que se encontrem em dificuldades financeiras. A ideia é assegurar que o apoio chegue na realidade a quem mais dele precisa.

Na prática, alguém que fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão para efeitos de abono.

O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano desde que a nova realidade económica da família tenha no mínimo três meses.

São válidas as mesmas tabelas de atribuição de abono. Por exemplo, para uma família do primeiro escalão cujos rendimentos rondem os dois mil euros, o Estado paga por cada filho, com idade inferior a um ano, cerca de 140 euros e a partir do primeiro ano,.Até uma idade superior a três, a ajuda situa-se nos 35 euros. Valores que vão diminuido à medida que as receitas familiares aumentam.

Até agora, a declaração de rendimentos que acompanhava o requerimento do abono de família era referente ao ano civil anterior e mesmo que a família sofresse uma redução drástica dos rendimentos, não podia pedir qualquer alteração.

O Executivo fala numa medida que traz mais justiça social. Em maio deste ano, quase um milhão e duzentas mil pessoas beneficiavam deste apoio do estado. Com as novas regras estima-se que cerca de 150 mil crianças, até aqui excluídas, possam receber apoio de família.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

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