| DESCRIÇÃO É um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem, com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições: Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
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| Quem pode requerer? | |||||
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
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| Onde posso requerer? | |||||
No local: |
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| Quando posso requerer? | |||||
No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo, a prestação será paga apenas a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. |
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| O que preciso para requerer? | |||||
» Documentos e requisitos. » Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência. |
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| Qual o custo? | |||||
Não tem custos. |
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| Outras Informações | |||||
Qual o valor da bonificação?A bonificação por deficiência corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade. Se as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 20%. Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
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4 de novembro de 2012
Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência
30 de outubro de 2012
Abono de família: já há novas regras de cálculo
Quem fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão
A partir desta segunda-feira há novas regras para o cálculo do valor do abono de família, pois passa a ser possível reavaliar
a situação do beneficiário.
Segundo
o governo estas alterações vão ajudar mais os portugueses que se
encontrem em
dificuldades financeiras. A ideia é
assegurar que o apoio chegue na realidade a quem mais dele precisa.
Na
prática,
alguém que fique desempregado, aumente o
agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma
reavaliação
do escalão para efeitos de abono.
O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano desde que a nova realidade económica
da família tenha no mínimo três meses.
São
válidas as mesmas tabelas de atribuição de abono. Por exemplo, para uma
família do primeiro escalão cujos
rendimentos rondem os dois mil euros, o Estado paga por cada filho, com
idade inferior a
um ano, cerca de 140 euros e a partir
do primeiro ano,.Até uma idade superior a três, a ajuda situa-se nos 35
euros. Valores
que vão diminuido à medida que as
receitas familiares aumentam.
Até agora, a declaração de
rendimentos que acompanhava
o requerimento do abono de família era
referente ao ano civil anterior e mesmo que a família sofresse uma
redução drástica
dos rendimentos, não podia pedir
qualquer alteração.
O Executivo fala numa medida que traz mais
justiça social. Em
maio deste ano, quase um milhão e
duzentas mil pessoas beneficiavam deste apoio do estado. Com as novas
regras estima-se que
cerca de 150 mil crianças, até aqui
excluídas, possam receber apoio de família.
Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt
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