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4 de novembro de 2012

Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência








DESCRIÇÃO
É um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem, com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições:
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):

  • O beneficiário tenha a seu cargo a criança ou jovem portador de deficiência;
  • O beneficiário tenha contribuições para a Segurança Social, nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica aos pensionistas, incluindo pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%;
  • O jovem portador de deficiência não exerça atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):

  • O jovem não exerça atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
  • A criança ou jovem portador de deficiência apresente rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores € 167,69 (corresponde a 40% do valor do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a € 628,83 (corresponde a uma vez e meia o valor do IAS)
    ou
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a € 125,77 (corresponde a 30% do IAS), e estejam em situação de risco ou disfunção social.



Quem pode requerer?


Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):


  • O beneficiário que tenha a seu cargo a criança ou jovem;
  • O próprio jovem, com idade superior a 16 anos;
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):
  • Quem provar ter a cargo a criança ou jovem;
  • O próprio jovem, com idade superior a 14 anos.



Onde posso requerer?


No local:





Quando posso requerer?


No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo
, a prestação será paga apenas a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.



O que preciso para requerer?


» Documentos e requisitos.
» Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência.



Qual o custo?


Não tem custos.



Outras Informações


Qual o valor da bonificação?
A bonificação por deficiência corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade.
Se as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 20%.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:

  • Descendentes solteiros; 
  • Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a € 374,36 (corresponde a 89,3% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS); 
  • Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a € 187,18 (corresponde a 44,65% do valor do IAS).
De que forma posso receber?
  • Transferência bancária;
  • Cheque não à ordem.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.

30 de outubro de 2012

Abono de família: já há novas regras de cálculo

 

Quem fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão 

 

A partir desta segunda-feira há novas regras para o cálculo do valor do abono de família, pois passa a ser possível reavaliar a situação do beneficiário.

Segundo o governo estas alterações vão ajudar mais os portugueses que se encontrem em dificuldades financeiras. A ideia é assegurar que o apoio chegue na realidade a quem mais dele precisa.

Na prática, alguém que fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão para efeitos de abono.

O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano desde que a nova realidade económica da família tenha no mínimo três meses.

São válidas as mesmas tabelas de atribuição de abono. Por exemplo, para uma família do primeiro escalão cujos rendimentos rondem os dois mil euros, o Estado paga por cada filho, com idade inferior a um ano, cerca de 140 euros e a partir do primeiro ano,.Até uma idade superior a três, a ajuda situa-se nos 35 euros. Valores que vão diminuido à medida que as receitas familiares aumentam.

Até agora, a declaração de rendimentos que acompanhava o requerimento do abono de família era referente ao ano civil anterior e mesmo que a família sofresse uma redução drástica dos rendimentos, não podia pedir qualquer alteração.

O Executivo fala numa medida que traz mais justiça social. Em maio deste ano, quase um milhão e duzentas mil pessoas beneficiavam deste apoio do estado. Com as novas regras estima-se que cerca de 150 mil crianças, até aqui excluídas, possam receber apoio de família.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

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