DESCRIÇÃO É um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem, com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições: Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
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Quem pode requerer? | |||||
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
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Onde posso requerer? | |||||
No local: |
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Quando posso requerer? | |||||
No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo, a prestação será paga apenas a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. |
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O que preciso para requerer? | |||||
» Documentos e requisitos. » Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência. |
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Qual o custo? | |||||
Não tem custos. |
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Outras Informações | |||||
Qual o valor da bonificação?A bonificação por deficiência corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade. Se as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 20%. Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
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MENSAGENS RECENTES DO BLOG
4 de novembro de 2012
Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência
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