O Governo aprovou na quinta-feira (10/08/2017) a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%, avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.
Mais programas foram criados
O Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos 60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.
O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que "alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a pessoas com incapacidade ou deficiência.
in www.sabado.pt
O Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos 60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.
O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que "alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a pessoas com incapacidade ou deficiência.
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