Saber que obras são a cargo do senhorio ou do inquilino é motivo de guerra constante entre ambos. A DECO lançou um estudo que indica que 72% dos motivos das zangas estão relacionados com a necessidade de fazer obras, 56% porque a habitação precisa de obras urgentes e 30% com medidas de manutenção.
Anda tudo à volta do mesmo e a situação torna-se, como se diz em linguagem popular, uma pescadinha de rabo na boca. Por um lado, queixam-se os senhorios das rendas baixas, por outro, argumentam os inquilinos que mal conseguem pagar a renda, quanto mais as obras. No entanto, a lei é clara: as obras são a cargo do senhorio.
Anda tudo à volta do mesmo e a situação torna-se, como se diz em linguagem popular, uma pescadinha de rabo na boca. Por um lado, queixam-se os senhorios das rendas baixas, por outro, argumentam os inquilinos que mal conseguem pagar a renda, quanto mais as obras. No entanto, a lei é clara: as obras são a cargo do senhorio.
OBRAS A CARGO DO SENHORIO: 6 PONTOS IMPORTANTES A RETER
- A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras são a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.
- Já o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo.
- Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
- Os contratos podem prever cláusulas que não permitam pedidos de indemnização por parte do inquilino caso este faça obras, ainda que autorizadas pelo senhorio.
- Contudo, os inquilinos podem fazer pequenas alterações como furos para pendurar quadros, para colocar aparelhos de ar condicionado, para prender móveis ou pintar paredes.
- Apesar do ponto acima, e salvo outra indicação presente no contrato, o inquilino deve preservar e devolver a casa no mesmo estado em que lhe foi entregue.
Para mais informações sobre os deveres e direitos de senhorios e inquilinos consulte o Código Civil aqui e aqui.
OBRAS A CARGO DO SENHORIO: DESCONTAR DESPESAS NO IRS
As obras a cargo do senhorio podem deduzidas, no entanto, esse valor não pode ser superior ao valor de rendas recebido nesse ano. Podem, também, deduzir o valor de encargos que, por lei, lhe cabem pagar, como as quotas do condomínio, os seguros ou o Imposto Municipal sobre Imóveis.
No que diz respeito a despesas a deduzir pelo senhorio, a Autoridade Tributária permite as seguintes:
- Reparação ou troca do sistema elétrico ou de canalização
- Pinturas interiores e exteriores
- Despesas com elevadores
- Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central
- Despesas com porteiros e limpezas
- Seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento ou esgotos
- Segurança do imóvel
Os valores das despesas a deduzir devem ser indicados no quadro 4, do anexo F da sua declaração de IRS. Não esqueça que as faturas devem ser guardadas por um período de dez anos.
Atenção: ainda que algumas obras a cargo do senhorio possam ser deduzidas, as despesas com certificação energética, compra de móveis, obras que alterem a estrutura do imóvel, colocação de ar condicionado ou obras de valorização não são aceites para efeito de IRS.
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