Os bancos exigem, cada vez mais, garantias adicionais na hora de
concederem empréstimos. Uma das exigências frequentes
é a de um fiador, alguém que substitua o
seu cliente em caso de não pagamento da prestação devida pelo
empréstimo. Ser fiador
pode ser uma verdadeira dor de cabeça:
são praticamente só obrigações e poucos (ou nenhuns) direitos.
Quando
uma
pessoa contrai um crédito, este tem
duas componentes distintas: a componente da responsabilidade pela dívida
e a componente
da posse do ativo (por exemplo, no
crédito à habitação, uma casa). Em caso de incumprimento da prestação, o
detentor do ativo
(casa) continua a ser o comprador, mas o
detentor da obrigatoriedade do pagamento da prestação passa a ser o
fiador. Ou seja,
não tem direito ao imóvel, mas fica
obrigado a pagar.
Segundo os dados do Banco de Portugal, em
Dezembro de 2010,
havia mais de 1,4 milhões de fiadores
em Portugal, para um total de mais de 4,6 milhões de indivíduos que
contraíram um crédito
(dos quais 14,5% não cumprem os
pagamentos).
Direitos e deveres do fiador
Existe um
elevado desconhecimento
relativamente aos direitos e obrigações
do fiador, que estão em claro desequilíbrio. Do lado dos deveres, saiba
que o fiador
entrega o seu património para garantir a
dívida de outra pessoa e é obrigado a responder junto do credor, em
caso de incumprimento
do devedor. Em suma, o fiador tem a
obrigação de pagar caso o devedor deixe de pagar. Mas só é responsável
após o património
do devedor ser usado.
Já ao
nível dos direitos, por exemplo, num crédito à habitação com hipoteca do
imóvel comprado,
o fiador pode recusar o pagamento
enquanto o bem não for executado pelo credor. Este caso acontece quando o
devedor não paga
a sua prestação. Assim o fiador pode
exigir que, primeiro, o imóvel hipotecado, seja vendido para liquidar a
dívida. Mas atenção:
com a desvalorização das casas, a venda
não deverá ser suficiente para liquidar toda a dívida.
Se o
fiador pagar,
fica com o direito do credor sobre o
devedor, ou seja, pode exigir o cumprimento da obrigação por parte do
devedor, ou seja,
o devedor passa a dever o dinheiro ao
fiador e não ao credor. O fiador terá o direito de pedir ao devedor o
valor que usou
para pagar a sua dívida. Mas se o
devedor teve dificuldades junto do credor é também complicado o fiador
reaver o seu dinheiro.
Quer
deixar de ser fiador?
Uma vez aceite ser fiador de alguém, é possível deixar de o ser? Muito dificilmente.
Muitas
pessoas optaram por ser fiadores sem
estarem devidamente informadas, alegando que na base da decisão
estiveram responsabilidades
familiares ou laços de amizade. Com a
recessão económica e o aumento do desemprego, alguns fiadores foram
arrastados para
uma situação de grande dificuldade
económica, em algumas situações com perda da própria habitação, uma vez
que foram chamados
a pagar as dívidas contraídas pelos
devedores.
E o pior é que quem é fiador só poderá deixar de o ser
quando a dívida
se extinguir junto do credor. A única
alternativa é levar a cabo uma negociação entre o fiador, o devedor e o
credor, sendo
acordada a saída do fiador. Mas é um
acordo extremamente difícil de alcançar.
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