Renegociar o seguro de vida – obrigatório para quem contraiu um
crédito à habitação – pode fazer toda a diferença no final do ano,
principalmente quando o orçamento familiar está cada vez mais asfixiado e
vai sofrer um novo aperto no início do próximo ano quando a maioria das
famílias portuguesas começar a sentir o aumento da carga fiscal.
O ideal é fazer uma ronda pelos vários produtos existentes e optar
por aquele que é mais vantajoso. Uma tarefa que não é assim tão simples
para os consumidores com crédito à habitação e cuja redução de spread
esteja dependente da seguradora escolhida pelo banco. Caso não esteja
condicionado, então essa opção é mais fácil. Os produtos disponíveis e
respectivos preços foram seleccionados pela Associação de Defesa do
Consumidor, como as “escolhas acertadas” – e multiplicar cada cem euros
do valor em dívida pelo montante indicado para a sua idade. De acordo
com as contas da Deco, um casal de 45 anos que deva 150 mil euros ao
banco pode poupar até 311 euros anuais com a escolha acertada para a sua
idade, face à média do mercado, se optar pela Metlife. Mas se optar
pela cobertura mais abrangente, a poupança pode chegar aos 226,45 euros
anuais na Generali.
Além disso, no caso de já ter o empréstimo, pode sempre perguntar à
instituição financeira qual o efeito desta mudança. “Caso opte por uma
alteração do spread, peça o novo valor e uma simulação da nova prestação
mensal. Em poder dos dados, compare os custos mensais ou anuais do
crédito usando o novo spread e o actual (sem mudar de instituição). De
seguida, compare os prémios do seguro de vida. Se a diferença compensar o
aumento da prestação vale a pena mudar”, alerta a entidade.
Mas não se esqueça de que o banco só pode agravar o spread se essa
condição estiver prevista no contrato do crédito à habitação. Além
disso, os seguros de vida associados a este produto financeiro são, em
regra geral, anuais e renováveis por igual período. O prémio a pagar
depende do capital em dívida e da idade das pessoas seguras. Mas estes
dois não são os únicos critérios a ter em conta. Quando o crédito é
feito por dois titulares, a maioria das seguradoras prevê a contratação
conjunta do seguro – também designada por “duas cabeças” – e os prémios
neste caso são superiores aos do seguro a uma cabeça.
A Deco lembra, no entanto, que o capital do seguro deverá
corresponder, em cada momento, ao montante em dívida ao banco. “Desde
Dezembro de 2009, as seguradoras são obrigadas a actualizar o capital do
seguro com a mesma periodicidade da amortização do empréstimo” mas,
acrescenta, “a falta de clareza do diploma levou as instituições a
actualizar apenas nos novos contratos”.
protecção Este produto não é exclusivo para quem contraiu um crédito
à habitação. Vários consumidores recorrem a esta solução como meio de
garantir um suporte financeiro ao agregado em caso de morte prematura ou
invalidez de um dos elementos da família. “Poderão ser úteis, sobretudo
para quem tem dependentes a seu cargo ou quando a sobrevivência da
família depende apenas de uma pessoa”, esclarece a associação.
Também para estes clientes existe oferta anual e renovável e os
temporários com capital constante. Estes últimos são geralmente
contratados para um determinado período e durante esse prazo, o capital
seguro e o prémio anual mantêm-se. Os seguros com renovação anual são
recomendados para consumidores até aos 45 anos, já que o prémio aumenta
com a idade. A partir dos 45 anos, compensa mais um seguro temporário.
Para encontrar a quantia que a família poderá vir a necessitar, o
primeiro passo a dar inclui a determinação das necessidades anuais com
alimentação, estudos e outras despesas. Multiplique o montante obtido
pelo período durante o qual quer assegurar o conforto do agregado. Ao
mesmo tempo, acrescente uma margem para compensar uma eventual
depreciação da moeda com a inflação.
Recorde-se que, em 2004, uma directiva europeia proibiu a
discriminação no acesso a bens e serviços com base no sexo dos
utilizadores e, como tal, a partir de Dezembro de 2007, as seguradoras
ficaram impedidas de cobrar prémios diferentes a homens e mulheres. No
entanto, a mesma directiva autorizava a discriminação com base em dados
estatísticos e fiáveis. Isso significa que, desde que justificassem a
diferença de valores, poderiam mantê-las. Contudo, para pôr fim a esta
discriminação, uma organização de consumidores belga avançou com uma
acção no Tribunal de Justiça da União Europeia que, em Março de 2011,
deu razão àquela associação, considerando a cláusula inválida.
Conclusão: a partir de Dezembro deste ano, as seguradoras não podem
discriminar os prémios em função do sexo do segurado. “A poucos meses da
data-limite, ainda encontramos instituições com preços diferenciados,
como é o caso da Generali, Liberty, Metlife e Prévoir”, conclui a
Deco.
fonte: Jornal i
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