Por regra, o renda vence-se no 1º dia útil do mês anterior àquele a
que diga respeito, podendo o inquilino o prazo de 8 dias para
satisfazer este pagamento sem encargos acrescidos. Daí ser
tradicionalmente designado o dia 8 como o dia do senhorio.
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.
in emdireito.com
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.
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