Como é do conhecimento geral,
historicamente os diversos Orçamentos do Estado são profícuos em
alterações à Legislação Fiscal. Neste contexto, o Orçamento do Estado
para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) veio
consagrar diversas alterações com impacto directo no sector segurador e
seus clientes, nomeadamente no que se refere à possibilidade de dedução à
colecta dos prémios de seguros pagos relativamente a alguns seguros.
Face ao exposto, segue uma tabela resumo das principais alterações ocorridas para o exercício de 2011:
Seguros de acidentes pessoais (incluindo ocupantes no seguro automóvel) e seguros de vida (não PPR’s)
Não dedutível à colecta – seguradoras não emitem declarações fiscais
Os artigos 27.º (profissões de desgaste
rápido) e 87.º (pessoas com deficiência) do Código do IRS permitem, para
algumas situações específicas, a dedução à colecta dos prémios pagos
para estes tipos de seguros, sendo que a respectiva declaração será
emitida a pedido do cliente após comprovação da sua aplicabilidade
Saúde – prémios cobrados
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais
Saúde – despesas
Dedutível à colecta – seguradoras emitem as declarações fiscais
PPR’s
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais.
in blog.sitedosseguros.com
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