Quem está obrigado e de que forma funciona a emissão de recibos verdes electrónicos?
A
emissão de recibos
verdes electrónicos passou a
ser obrigatória desde 01 de julho de 2011 para os sujeitos passivos que
sejam obrigados a entregar
as declarações de IVA ou IRS
pela Internet. Isto é, para os contribuintes que declarem um volume de
negócios superior a 10.000,00
euros por ano, a emissão do
recibo verde electrónico é obrigatória.
O recibo é emitido
através do site das Finanças
no momento da prestação do
serviço. No entanto, nas situações em que não é possível a emissão
imediata do recibo verde electrónico,
o contribuinte poderá,
antecipadamente, emitir, no portal das Finanças, recibos sem
preenchimento que deverão ser recolhidos,
no mesmo site, até ao quinto
dia útil seguinte à data da prestação do serviço. Se o contribuinte não
proceder à recolha dos
recibos verdes em causa, os
mesmos serão automaticamente anulados pelas Finanças até à data da
entrega da declaração de IRS
do ano a que os recibos
respeitam.
Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem
anular os recibos até ao final
do prazo de entrega da
declaração de IRS, comunicando a anulação por carta simples ou e-mail ao
adquirente do serviço.
Chamamos
a atenção para o facto de os
recibos electrónicos terem uma ordem sequencial e ainda para o facto de a
data da emissão do
mesmo não poder ultrapassar os
cinco dias da data da prestação do serviço, sob pena de, com o
cruzamento de dados do sistema
informático das Finanças, ser
aplicada uma coima.
Para os restantes contribuintes, aqueles que
não são obrigados
à entrega da declaração de IVA
ou IRS por via electrónica, continua a haver a possibilidade da emissão
dos recibos verdes
em suporte papel.
in agenciafinanceira.iol.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.