Com exceção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros), os contribuintes já não podem deduzir no IRS os prémios pagos anualmente pelos seguros de vida e de acidentes pessoais. São exemplos o seguro de vida associado ao crédito à habitação e o seguro de "ocupantes" do seguro automóvel. Esclareça todas as dúvidas na nossa página dedicada ao preenchimento da declaração de IRS(DECO).
Os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% dos prémios do seguro de vida subscritos em seu nome e/ou no dos seus dependentes deficientes, desde que estes sejam os primeiros beneficiários. Esta dedução tem o limite máximo de 15% da coleta.
Já os pescadores, mineiros e desportistas profissionais podem deduzir a totalidade dos prémios do seguro de vida.
Em todos os casos, é preciso que o seguro preencha os seguintes requisitos:
- garanta exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, só se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro;
- seja relativo ao contribuinte ou aos seus dependentes;
- não tenha sido objeto de dedução específica em nenhuma categoria de rendimentos.
in deco.proteste.pt
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