Limite máximo definido pelo Banco de Portugal para o segundo trimestre
O Banco de Portugal fixou o limite máximo das taxas de
juro a aplicar aos cartões de crédito, durante
o segundo trimestre de 2012:
36,5 por cento. Este valor representa um aumento de um por cento face
aos três meses anteriores.
Além
dos cartões de crédito, este
teto máximo aplica-se a linhas de crédito, contas correntes bancárias e
facilidades de descoberto
(contrato de crédito que
permite movimentar uma conta bancária para além do respetivo saldo, até
um limite máximo de utilização).
Já
as taxas aplicadas aos créditos pessoais, que o Banco de Portugal fixou em 20,7 por cento, entre janeiro e março, vão
descer para 20,5 por cento no próximo trimestre.
Em empréstimos destinados a fins de educação, saúde e energias
renováveis e locação financeira de equipamentos, as taxas máximas não podem ultrapassar 7,8 por cento entre abril e junho
(acima dos 6,8 por cento definidos para o primeiro trimestre).
No crédito automóvel,
as taxas sobem de 8,8
para 9 por cento, no caso da
locação financeira ou aluguer de longa duração de carros novos, e de
16,6 para 17 por cento nos
usados.
As taxas
máximas aplicadas a contratos de crédito aos consumidores baseiam-se nas
Taxas Anuais de Encargos
Efetivas Globais (TAEG) médias
praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre
anterior, acrescidas de um
terço.
Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se
aos contratos a celebrar no trimestre seguinte.
A DECO dá alguns conselhos antes de contrair crédito, para prevenir incumprimentos.
in agenciafinanceira.iol.pt
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