Quem ficar desempregado a partir de Abril passará a ter um subsídio
menos generoso e mais curto. O acesso a esta prestação será mais fácil,
mas só a partir de Julho.
As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento desta
prestação a alguns trabalhadores independentes já foram promulgadas por
Cavaco Silva e os diplomas serão publicados ainda esta semana em Diário
da República, apurou o PÚBLICO.
Entre as mudanças que entram em
vigor já em Abril está a redução do valor máximo da prestação, que passa
de 1258 para 1048 euros. Além disso, ao fim de seis meses, o subsídio
tem um corte de 10%, o que actualmente não acontece.
Os prazos de
atribuição também sofrem alterações. A partir de Abril, a duração do
subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para
os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Um
corte significativo face à duração mínima de nove meses e máxima de 38,
prevista na lei que ainda está em vigor.
Porém, os trabalhadores
que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio
que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos
tectos fixados. Por exemplo, um trabalhador que, se fosse despedido
agora, tivesse direito a receber subsídio durante dois anos e meio,
manterá esse direito mas não acumula mais garantias.
Em meados de
Janeiro, quando estas alterações foram aprovadas, o ministro da
Segurança Social, Pedro Mota Soares, garantiu que “as novas regras não
se aplicam aos actuais desempregados” que estão a receber subsídio e
quem “hoje está no activo mantém os seus direitos”.
A partir de
Julho, o acesso ao subsídio torna-se mais fácil e os descontos
necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.
Foi
criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados
com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do
casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também
se aplica às famílias monoparentais. Nessa situação estão, neste
momento, 5500 casais que já irão beneficiar do apoio extra, que apenas
vigorará em 2012.
Entre as alterações aprovadas está igualmente o
alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que
recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade.
Este
é o primeiro diploma decorrente do Compromisso para a Competitividade e
Emprego que será publicado e faz parte de uma das exigências do
memorando da troika.
in economia.publico.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.