Os
sistemas de apoio ao sobreendividamento representam um conjunto de
mecanismos, colocados à disposição de pessoas sobreendividadas, por
entidades cuja atividade, reconhecida pelo Ministério da Justiça, tem
como objetivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano
de pagamentos, através de procedimentos de conciliação ou de mediação.
A criação destes mecanismos pretende:
1. Promover a reconstituição da situação financeira do executado de forma sustentada;
2. Recuperar créditos que de outra forma não seria possível;
3. Criar uma ligação entre o sistema de justiça e as entidades que prestam apoio ao sobreendividamento.
Assim,
durante o decorrer da ação executiva passou a ser possível detetar as
situações de sobreendividamento e encaminhá-las para um tratamento
especializado. Através do sistema judicial é dada uma nova oportunidade
para que as pessoas sobreendividadas que já foram ou estão a ser
executadas possam pagar as suas dívidas.
Durante o processo executivo é possível detetar situações de sobreendividamento com:
•
A possibilidade de suspender a inclusão do registo do sobreendividado
na lista pública de execuções, quando este aderir a uma plano de
pagamentos e enquanto estiver a cumprir;
•
A possibilidade de suspender os processos de execução submetidos a
centros de arbitragem, quando os mesmos digam respeito a devedores
sobreendividados.
in dgpj.mj.pt
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