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6 de agosto de 2018

Se me despedir tenho direito ao subsídio de desemprego?

Se já pensou em demitir-se, por qualquer razão, saiba o que diz a lei acerca dos seus direitos. Pode ter direito ao subsídio de desemprego, de acordo com a circunstância.

Subsídio de Desemprego


Por vezes, há quem fique agarrado a um trabalho que o faz sentir infeliz, apenas porque não tem outra opção. Ter direito ao subsídio de desemprego é um ponto muitas vezes essencial para que uma pessoa tenha – ou não – a coragem necessária para tomar a decisão de largar um trabalho do qual não se gosta e mudar de vida. Se é o seu caso, fique a saber o que a lei estipula sobre o assunto, para saber com o que pode contar e tomar as melhores decisões.
Se me despedir tenho direito ao subsídio?
Quando o trabalhador decide terminar o vínculo à empresa por sua livre vontade, não tem direito a receber subsídio de desemprego. Isto acontece porque, neste caso, não se encontra numa situação de desemprego involuntário. O subsídio apenas é atribuído a quem, tendo as contribuições para a Segurança Social em dia, e tendo sido despedido, esteja numa situação de desemprego involuntário e necessite, por isso, do apoio social para se reorganizar.
Porém, se a denúncia do contrato for feita por mútuo acordo, entre o trabalhador e a empresa, o trabalhador pode ter direito ao subsídio. Mas para que isso aconteça, a cessação do contrato tem de estar enquadrada num processo de redução de efetivos na empresa, de reestruturação, ou justificada com o facto da empresa estar a atravessar uma crise económica que leve à necessidade de despedir trabalhadores. Caso contrário, não tem direito ao subsidio.
Se me despedir, que direitos tenho?
Mesmo não tendo acesso ao subsídio de desemprego, no caso de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador poderá receber as retribuições que serão calculadas de acordo com o Código de Trabalho, desde que respeitados os prazos de aviso prévio de rescisão. Assim, terá direito a receber uma indemnização por parte da entidade patronal, mediante o que o código de trabalho estipula nesse sentido. Contudo, a indemnização só tem lugar se se despedir por justa causa, ou seja, se a empresa tiver entrado em incumprimento em termos de pagamento do ordenado, ou mediante as seguintes condições: desrespeito das condições de segurança e saúde no trabalho, violação das garantias do trabalhador ou ofensa à integridade física ou moral, à liberdade, à honra ou à dignidade do trabalhador. De outra forma, não existe justa causa.
E se eu me despedir sem justa causa?
Se o trabalhador se despedir por livre iniciativa e sem nenhum motivo que possa ser imputado à empresa, não tem direito a qualquer indemnização. Nesse caso apenas irá receber o pagamento dos dias de férias não gozados, bem como os proporcionais do tempo trabalhado relativo às férias e os subsídios de férias e Natal do ano em que se despede.
Tenha em atenção que, para se despedir, deverá informar a empresa por escrito, ou corre o risco de ter de indemnizar a entidade patronal. Saiba também que se tiver contrato inferior a dois anos, tem de dar um pré-aviso de 30 dias. Mas se o contrato for superior a dois anos, o pré-aviso é de 60 dias.
Despedir-se de um emprego é uma decisão que deve ser muito bem ponderada, quer a nível pessoal, quer do ponto de vista profissional. Por isso, pense bem antes de agir.


in contasconnosco.pt

22 de junho de 2016

Como pedir férias num novo trabalho

Acabou de chegar a um novo trabalho e já quer tirar férias? É complicado, mas não é impossível. Confira como pedir férias ao seu novo chefe.

Dias de férias no ano de admissão

Antes de mais, deve saber a quantos dias de férias tem direito no ano de admissão.
O direito a férias no primeiro ano de contrato do trabalhador corresponde a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. As férias podem ser gozadas após seis meses completos de execução do contrato.
Nos contratos inferiores a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de contrato.

Como pedir férias antecipadas

As férias são um direito do trabalhador. No entanto, pedir férias mal se chega a um novo trabalho cria sempre um impacto negativo. Para pedir férias antecipadas tem de falar com o chefe e explicar a situação. O ideal seria mencionar as férias antes de começar a trabalhar, mas se já começou a trabalhar ainda vai a tempo de falar sobre as férias, apesar de ser um maior desafio. É normal que doenças e outras emergências sejam mais compreensíveis para a chefia do que férias.
Deve partilhar muita informação ao chefe para mostrar que o seu pedido é legítimo, falando-lhe do direito a férias no ano de contratação e dando justificações (médicas, por exemplo, se existentes).
É necessário apresentar um plano para cobrir a sua ausência, como trabalhar horas extraordinárias antes ou depois das férias ou ter um colega a cobrir parte do seu trabalho durante os seus dias fora da empresa. Se for possível no seu trabalho, também pode prometer trabalhar remotamente durante algum tempo.

in economias.pt
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