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22 de junho de 2016

Como pedir férias num novo trabalho

Acabou de chegar a um novo trabalho e já quer tirar férias? É complicado, mas não é impossível. Confira como pedir férias ao seu novo chefe.

Dias de férias no ano de admissão

Antes de mais, deve saber a quantos dias de férias tem direito no ano de admissão.
O direito a férias no primeiro ano de contrato do trabalhador corresponde a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. As férias podem ser gozadas após seis meses completos de execução do contrato.
Nos contratos inferiores a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de contrato.

Como pedir férias antecipadas

As férias são um direito do trabalhador. No entanto, pedir férias mal se chega a um novo trabalho cria sempre um impacto negativo. Para pedir férias antecipadas tem de falar com o chefe e explicar a situação. O ideal seria mencionar as férias antes de começar a trabalhar, mas se já começou a trabalhar ainda vai a tempo de falar sobre as férias, apesar de ser um maior desafio. É normal que doenças e outras emergências sejam mais compreensíveis para a chefia do que férias.
Deve partilhar muita informação ao chefe para mostrar que o seu pedido é legítimo, falando-lhe do direito a férias no ano de contratação e dando justificações (médicas, por exemplo, se existentes).
É necessário apresentar um plano para cobrir a sua ausência, como trabalhar horas extraordinárias antes ou depois das férias ou ter um colega a cobrir parte do seu trabalho durante os seus dias fora da empresa. Se for possível no seu trabalho, também pode prometer trabalhar remotamente durante algum tempo.

in economias.pt

29 de julho de 2015

Entrei este ano na empresa. Tenho direito a férias?

Se mudou de emprego este ano, veja qual é o número de dias de férias a que tem direito. 



Esta é uma dúvida que surge frequentemente quando alguém inicia um novo trabalho: será que vou ter direito a férias? A resposta é: sim, pode gozar alguns dias de férias, dependendo da data em que iniciou o novo trabalho.
 
As férias são um direito dos trabalhadores, que está contemplado no Código do Trabalho, e serve para que possa recuperar física e psicologicamente do desgaste. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis e, por regra, reporta-se ao ano anterior. Mas há exceções. Por exemplo, se iniciou no ano corrente um novo trabalho também pode ter direito a gozar uns dias de descanso, desde que cumpra os requisitos que constam no Código do Trabalho. Assim sendo, no ano em que é admitido na empresa, tem direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias, porém, só os poderá gozar quando tiver completado seis meses de contrato.
Nos casos em que o ano termine antes de o trabalhador ter completado os seis meses de contrato poderá gozar os 12 dias de férias até dia 30 de julho do ano que vai começar. É importante ressalvar que o Código do Trabalho prevê que, desta combinação, não possa usufruir de mais do que 30 dias de férias.

Caso o contrato de trabalho tenha duração inferior a seis meses poderá gozar estes dias de férias imediatamente antes da cessação do contrato, exceto se houver um acordo entre trabalhador e empresa.

Exemplo 1:
O João entrou para a empresa em janeiro de 2015 e completa seis meses de casa em julho do mesmo ano. A partir deste mês, por lei, já poderá gozar de 12 dias de férias (dois por cada mês de trabalho).

Exemplo 2:
A Paula entrou para a empresa em junho de 2015 e apenas completa seis meses de casa em dezembro do mesmo ano. Poderá gozar os 12 dias de férias a que tem direito em 2016, mas, no total, não pode tirar mais do que 30 dias de lazer.


in saldopositivo.cgd.pt
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