A 1 de março começa a época oficial de entrega das declarações de IRS. Chegou, pois, a hora de tirar da gaveta todas as faturas reunidas ao longo do ano passado e começar a fazer contas. O objetivo é deduzir parte destas despesas na próxima declaração de IRS e, desta forma, diminuir a fatura a pagar ao fisco. No total, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a restringir algumas despesas que os portugueses poderão apresentar. Conheça então as despesas mais importantes a ter em conta, na hora de juntar as faturas.
Saúde
As despesas de saúde continuam a ter uma dedução
possível de 10% sendo que o seu limite atinge os 838,4 euros. Estas
despesas que são as mais comuns entre todos os portugueses mantêm assim
os mesmos valores face ao ano passado. Para as famílias com três ou mais
dependentes que tenham despesas de saúde o teto máximo é elevado a mais
125,77 euros por descendente.
Pensão de Alimentos
No que toca às pensões de alimentos não há
diferenças a assinalar face ao ano passado: a percentagem da dedução
continuará a ser de 20% nas importâncias suportadas até aos 419,22 euros
por mês e por beneficiário.
Encargos com lares
Se tem um idoso a seu cargo saiba que poderá
deduzir na sua declaração de IRS que entregar em 2014 cerca de 25% do
valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite
de 403,75 euros. Poderá assim deduzir as despesas próprias, de
ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenham rendimentos
inferiores ao salário mínimo nacional.
PPR
Se tem um plano poupança-reforma saiba que também
poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto estão
sujeitos a limites. Recorde-se que desde 2011 que as aplicações com
benefícios fiscais associados (como é o caso dos PPR) estão sujeitas a
limites que vão dos 100 euros até zero euros, à medida que o escalão de
rendimentos vai subindo. A única exceção a esta regra são os
contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro
escalão (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão
deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros
(conforme a idade do subscritor).
Donativos
Cerca de 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a
instituições de caráter social também poderão ser deduzidos até ao
limite de 15% da coleta. Já os donativos feitos a instituições da
administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não
terão limites impostos aos valores dedutíveis. No entanto, como os
donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites
impostos para estas aplicações.
IVA das faturas
Esta foi uma das grandes novidades de 2013 para as
famílias portuguesas: este ano entrou em vigor uma nova legislação na
qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em
restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Com esta
medida, o Executivo pretende incentivar os portugueses a pedirem fatura
e, desta forma, a combater a evasão fiscal. Estas deduções têm um
limite de 250 euros.
Educação
Também as despesas de educação ou formação
profissional são geralmente as mais utilizadas para ter direito a
deduções no IRS. No próximo ano são dedutíveis à coleta 30% destes
encargos, sendo que o limite máximo é de 760 euros. Para as famílias que
tenham três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros
por cada filho.
Habitação
É nesta rubrica que se encontram as grandes
diferenças face aos valores aceites no ano passado. Este ano será apenas
possível deduzir 15% dos encargos com juros da dívida do crédito à
habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros.
Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% dos
juros suportados com o crédito à habitação até a um limite de 591 euros.
Agora esse valor cai para metade. Também quem vive numa casa arrendada
vai ver os limites aceites pelo fisco ( no que diz respeito aos encargos
com rendas) serem mais restritos. Desta forma, os contribuintes poderão
deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de
502 euros (em 2012, o limite era de 591 euros).
in saldopositivo.cgd.pt
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