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8 de abril de 2013

Divórcio: Vender casa, Vencimento, Deduzir Pensão



Declare o negócio no anexo G. Se usar o ganho para comprar outra habitação, não paga imposto.

Quem se separa não precisa de informar o Fisco. Mas, se quiser, basta indicá-lo no quadro 6 do modelo 3 na primeira declaração de IRS que entregar após a separação.

Os cônjuges separados de facto, mas ainda não divorciados, podem fazer a entrega conjunta ou separada. Se optar por preencher em separado, regra geral, só tem direito a metade dos tetos da generalidade das deduções.

Informar o patrão

Os trabalhadores por conta de outrem que se divorciem devem comunicar essa alteração tão cedo quanto possível à entidade empregadora.
É possível que a taxa de retenção na fonte a aplicar ao ordenado seja atualizada, pois está dependente do estado civil do contribuinte, da composição do agregado, do vencimento mensal e de o trabalhador ou algum elemento do agregado familiar ter (ou não) um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento.

Deduzir pensão no IRS

Quando há filhos menores e a tutela fica a cargo de um só progenitor, é recorrente o outro ter de pagar uma pensão de alimentos fixada por tribunal ou acordo homologado.
Quem paga pode deduzir no IRS até 20%, com o limite mensal de 419,22 euros. Mesmo que pague mais, o fisco só aceita o montante acordado. Indique-o no campo 601 do quadro 6 do anexo H.
Embora a sentença ou o acordo prevejam a atualização anual da pensão (por exemplo, consoante a taxa e inflação publicada todos os anos pelo Instituto Nacional de Estatística), o contribuinte pode querer pagar mais. Para este aumento voluntário do valor da pensão ser reconhecido, tem de ser homologado.
Já um  pai que pague uma pensão de alimentos a um filho que é seu dependente para efeitos fiscais (ou seja, o filho faz parte do agregado do pai e este deduz as despesas de saúde ou educação da criança), não pode declarar a pensão no IRS.

fonte: Dinheiro&Direitos - Maio/Junho 2012

27 de março de 2013

Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros

No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.



fonte: dinheiro&direiro - deco proteste


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