No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!
Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.
Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).
Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.
Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.
No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.
Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.
Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros
Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.
fonte: dinheiro&direiro - deco proteste
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27 de março de 2013
20 de janeiro de 2013
Guia para pedir fatura
Afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões
No dia 1 de janeiro, com
a entrada em vigor das novas alterações ao Código do IVA, instalou-se a
confusão. Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de fatura
passou a ser obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em
causa um simples café. Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade
de deduzir no IRS algum do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que
dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação
fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
para responder a algumas destas questões
1 - O que deve constar de uma fatura (tal como vem descrito no Código do IVA)
IVA = €6,9 Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345) Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa fatura dos serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action 3 - Faturas para empresas e independentes (todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
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fonte: visao.sapo.pt
24 de novembro de 2012
Cinco boas notícias (ainda que pequenas) na versão final do Orçamento
Sobretaxa desce, PPR deixam de ser englobados, IVA na restauração será
reavaliado. Apesar destas medidas, o novo OE continua a ser austero
São pequenas alterações a um Orçamento que continua a penalizar
muito o IRS. Depois do debate na especialidade, os partidos convenceram o
Governo a suavizar algumas medidas
1. IVA na restauração será reavaliadoO Governo vai criar um grupo de trabalho interministerial para reavaliar o regime fiscal dos restaurantes. Recorde-se que a subida do IVA na restauração de 13% para 23% este ano tem motivado fortes protestos dos representantes do sector, designadamente da AHRESP.
2. Ajudas de custo de funcionáriosOs
funcionários públicos que não disponham de transporte que lhe permita
almoçar em casa ou em transporte passam a ter direito a um valor
equivalente a 25% das ajudas de custo para o almoço. A mudança traduz
uma quebra face aos valor agora em vigor que era de 50% da ajuda de
custo.
3. Imposto sobre o Tabaco suavizadoO
imposto sobre o tabaco que incide sobre os charutos e cigarrilhas, e
que criou logo tanta polémica, vai descer ligeiramente face aos valores
inicialmente previstos. Em vez de 25% subirá 20%. E o elemento
específico dos cigarros de enrolar sobe de 0,065 euros em vez de 0,075
euros por grama.
4. PPR saem da contribuiçãoA
versão inicial do OE/2013 estipulava que as rendas mensais pagas
através de PPR eram também contabilizadas para apurar o valor a partir
do qual os reformados ficariam sujeitos a uma contribuição especial de
solidariedade, mas a versão agora proposta deixa de os contemplar.
5. Sobretaxa sobre o IRS baixa 0,5%A
sobretaxa de IRS, que na proposta inicial do OE era de 4%, baixou para
3,5%, valor que foi aplicado no ano passado no Natal. No entanto, esta
redução representa um alívio muito reduzido para a generalidade dos
contribuintes: vai de dois euros a dez euros por mês para o grosso dos
contribuintes.In: www.dinheirovivo.pt
11 de novembro de 2012
Fisco escreve aos contribuintes para que exijam faturas
Dessa forma impostos poderão baixar no futuro
O diretor do Fisco escreveu um e-mail aos contribuintes pedindo-lhes que
peçam sempre fatura na aquisição de bens e serviços,
contribuindo assim para o combate à
fraude fiscal. Se o fizerem, serão afastados mais aumentos de impostos e
poderão ser criadas
condições para que venham mesmo a ser
reduzidos no futuro.
«A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços, mesmo quando os particulares não a exijam», lembra José Azevedo Pereira, no e-mail que é citado pelo jornal «i» na sua edição desta segunda-feira.
«Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos» aumentar «a riqueza conhecida que Portugal produz» e, também, «aumentar as receitas fiscais sem pagarmos mas impostos». A equidade e justiça entre os contribuintes também sairá beneficiada e este pequeno gesto ajuda ainda a «diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal».
Quem não exigir fatura estará a «aumentar a evasão fiscal» e a «enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos», lê-se ainda no e-mail. Isso fará baixar a receita fiscal e «prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores».
Por isso, exigir fatura nas compras que efetuamos «é um direito e um dever de todos».
O diretor do Fisco adianta ainda que «em breve» os contribuintes receberãp «informação acerca dos benefícios fiscais» que «serão proporcionados a quem exigir fatura» e que poderão ir até aos 250 euros, mas só para quem gastar mais de 26.700 euros por ano.
«A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços, mesmo quando os particulares não a exijam», lembra José Azevedo Pereira, no e-mail que é citado pelo jornal «i» na sua edição desta segunda-feira.
«Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos» aumentar «a riqueza conhecida que Portugal produz» e, também, «aumentar as receitas fiscais sem pagarmos mas impostos». A equidade e justiça entre os contribuintes também sairá beneficiada e este pequeno gesto ajuda ainda a «diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal».
Quem não exigir fatura estará a «aumentar a evasão fiscal» e a «enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos», lê-se ainda no e-mail. Isso fará baixar a receita fiscal e «prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores».
Por isso, exigir fatura nas compras que efetuamos «é um direito e um dever de todos».
O diretor do Fisco adianta ainda que «em breve» os contribuintes receberãp «informação acerca dos benefícios fiscais» que «serão proporcionados a quem exigir fatura» e que poderão ir até aos 250 euros, mas só para quem gastar mais de 26.700 euros por ano.
In: www.agenciafinanceira.iol.pt
4 de novembro de 2012
IVA em 2013: Deduzir 250 euros é irrealista
Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros.
O Governo pretende assim combater a evasão fiscal nestes setores de atividade. Publicado o diploma que regulamenta esta medida, confirmámos que esta não traz grandes contrapartidas para o contribuinte.
Para obter a dedução máxima, este precisa de suportar 5 mil euros anuais de IVA nos serviços referidos. Ou seja, a sua despesa com aqueles serviços tem de ascender a 25739,13 euros - um montante inalcançável, sobretudo em período de contenção.
Apesar de esta dedução estar englobada nos benefícios fiscais, não se aplica o teto máximo de 100 euros para quem declara planos de poupança-reforma, donativos e seguros de saúdo. Na prática, é como se fosse uma dedução autónoma sem limites.
Para ter direito ao benefício, entregue a declaração em IRS dentro dos prazos legais. As faturas também devem mencionar o seu número de contribuinte. Guarde-as durante 4 anos, caso seja chamado pelo Fisco a comprovar as despesas declaradas.
in dinheiro&direitos - Deco Proteste
5 de dezembro de 2011
Aumento dos impostos: quando vamos sentir na carteira?
Subida do IVA é a mais imediata. IRC e limites das deduções só se farão sentir em 2013
As alterações nos impostos que o Governo pretende introduzir através da proposta de Orçamento do Estado para 2012 são muitas e todas vão afectar o rendimento das famílias, mas o seu efeito irá fazer-se sentir de forma diferente ao longo do ano e algumas só se sentirão mesmo em 2013.
No caso do IRS, os limites às deduções não salvam os portugueses de pagarem mais. A dúvida é saber se o «maior rombo» será nas declarações de 2011 ou de 2012.
Mas os efeitos de um dos impostos que será agravado far-se-ão se sentir imediatamente: o aumento do IVA sobre várias categorias de produtos (que passam de taxas mais reduzidas para mais elevadas), em produtos simples como a batata.
Para Miguel Leónidas Rocha, esta mudança vai traduzir-se nas famílias como «uma redução do rendimento disponível por via do consumo», até porque incide nalguns casos em consumos primários.
«Esta medida é de efeito imediato, porque, por exemplo, a não actualização dos escalões de IRS e os limites das deduções de despesas só se farão sentir em Maio de 2013. Em Maio de 2012 [após a entrega das declarações de IRS] iremos sentir os benefícios que foram cortados através do Orçamento do Estado para 2011», explica Miguel Leónidas Rocha, citado pela Lusa.
IVA é o mais simples de cobrar
Sendo o IVA o imposto que mais receita dá ao Estado e cuja forma de cobrar é mais simples, estas mudanças trarão uma receita muito elevada, explica ainda.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2012 o Governo prevê encaixar de acréscimo de receita com estas mudanças 2.044 milhões de euros, a maior contribuição de uma medida individual para a consolidação e uma receita superior à conseguida com os cortes nos 13º e 14º meses dos trabalhadores das Administrações Públicas e empresas públicas.
Ainda assim, outras mudanças vão afectar, ainda mais, o rendimento das famílias. No que diz respeito ao IRS, a mudança mais significativa identificada por este especialista são as limitações nas deduções à colecta, com despesas de saúde e educação por exemplo.
Limite das deduções com saúde é o «mais grave»
«As limitações das deduções à colecta das despesas de saúde é realmente a mais grave. Estávamos habituados a deduzir 30 por cento das despesas de saúde sem qualquer limite, até porque são despesas que não controlamos».
No entanto, no caso da saúde acaba por ser implementado um duplo limite, onde para além de apenas serem consideradas 10 por cento das despesas de saúde, existe um novo limite nestas deduções de 838 euros (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais).
E, depois tudo, será ainda sujeito ao limite estabelecido para o total das deduções que varia consoante o escalão em que se encontra o contribuinte, e tem de ser combinado com as restantes despesas (por exemplo educação, juros do crédito à habitação).
Acresce ainda o facto de os escalões de IRS não serem actualizados. Isto irá implicar uma maior sensibilidade nas variações dos salários aos impostos. Um pequeno aumento, mesmo ao nível da inflação, pode levar o contribuinte para um escalão mais elevado, obrigando-o assim a pagar mais IRS.
Já os pensionistas, para além de ficarem sujeitos à perda dos subsídios de Natal e férias (dependendo do valor da pensão) serão também obrigados a pagar mais IRS, porque a dedução específica das pensões (uma dedução automática feita ao rendimento) era de 6.000 euros e baixa para o mesmo valor da dedução de trabalho dependente.
Assim, os pensionistas passarão a pagar IRS sobre mais 2.000 euros do seu vencimento anual, mesmo que não recebam qualquer aumento.
in agenciafinanceira.iol.pt
11 de novembro de 2011
IVA vai poder ser deduzido no IRS
Objectivo é promover o pedido de factura.
Uma das novidades do Orçamento do Estado para 2012 é que os contribuintes vão passar a poder deduzir 5% do IVA pago nas compras. Trata-se de uma maneira de estimular a emissão de facturas, evitando a fuga ao fisco.
“O objectivo é que as pessoas peçam factura, para que estes consumos entrem no circuito económico, mas ainda não se conhecem pormenores de como vai funcionar, até porque, no passado, um dos motivos que fez cair por terra esta medida foi o facto de os contribuintes terem o trabalho de recolherem 200 ou 300 facturas ao longo do ano, para depois poderem ter um impacto positivo no seu IRS de 10 ou 15 euros”, afirma a fiscalista Susana Claro, da PriceWaterHouseCoopers, à Renascença.
As deduções vão ser incluídas em sede de IRS, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Imposto Único de Circulação (antigo selo do carro). O montante máximo só será conhecido quando a matéria estiver legislada.
“O objectivo é que as pessoas peçam factura, para que estes consumos entrem no circuito económico, mas ainda não se conhecem pormenores de como vai funcionar, até porque, no passado, um dos motivos que fez cair por terra esta medida foi o facto de os contribuintes terem o trabalho de recolherem 200 ou 300 facturas ao longo do ano, para depois poderem ter um impacto positivo no seu IRS de 10 ou 15 euros”, afirma a fiscalista Susana Claro, da PriceWaterHouseCoopers, à Renascença.
As deduções vão ser incluídas em sede de IRS, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Imposto Único de Circulação (antigo selo do carro). O montante máximo só será conhecido quando a matéria estiver legislada.
in rr.sapo.pt
2 de novembro de 2011
Orçamento do Estado. Alterações no IVA vão afectar diariamente o bolso dos portugueses
Conheça a lista de bens e produtos que serão alvo de agravamento da taxa de IVA a partir de Janeiro de 2012
A proposta de lei do governo do Orçamento do Estado (OE) para 2012 foi apresentada na Assembleia da República no passado dia 17 de Outubro. Aproxima-se agora a data da discussão na especialidade, seguida do debate na generalidade. A discussão e votação final global está agendada para 30 de Novembro.
Aprovada a proposta, a Lei do OE, incluindo alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, passará a vigorar e produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
A Área de Prática de Direito Fiscal PLMJ analisa as medidas fiscais previstas, onde se verifica uma tendência de subida de quase todos os impostos (ver caixas de texto). As alterações ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) serão das mais visíveis no quotidiano dos portugueses, uma vez que o OE propõe mudanças na taxa intermédia, ao mesmo tempo que a lista de bens e produtos que agora pagam IVA a 6% vai ficar substancialmente reduzida. A análise da PLMJ especifica o cabaz de produtos sujeitos a estas alterações.
Alterações da taxa reduzida para normal Assim, prevê-se que a taxa reduzida de 6% passe para a taxa normal de 23% nos seguintes bens e serviços: sobremesas de soja; águas adicionadas de outras substâncias; batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura; refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Feitas as contas, a taxa de IVA nestes bens e serviços sofre uma subida de 17%.
A taxa reduzida nas regiões autónomas é ainda de 4%, nada propondo a proposta de lei do OE quanto à alteração desta taxa. Por sua vez, a taxa normal de IVA (23% no Continente) é ainda de 16% nas regiões autónomas e mais uma vez o OE não propõe alterações.
Alterações da taxa reduzida para a intermédia Prevê-se que a taxa reduzida de 6% no Continente deixe de ser aplicada às transmissões de águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (com excepção das águas adicionadas de outras substâncias), as quais passam a ser tributadas à taxa intermédia de 13% (ainda 9% nas regiões autónomas), representando esta proposta um aumento de 7%, no Continente da taxa de IVA actualmente aplicável aos bens referidos e de 5% nas regiões autónomas.
Alterações da taxa intermédia para a normal A lista de produtos que sofrerá um agravamento de 13% para 23% é extensa. No cabaz de produtos afectados estão gasóleo de aquecimento; conservas de frutas ou frutos; frutas e frutos secos; conservas de produtos hortícolas; óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); margarinas de origem animal e vegetal; café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento, e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, entre outros.
in ionline.pt
Aprovada a proposta, a Lei do OE, incluindo alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, passará a vigorar e produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
A Área de Prática de Direito Fiscal PLMJ analisa as medidas fiscais previstas, onde se verifica uma tendência de subida de quase todos os impostos (ver caixas de texto). As alterações ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) serão das mais visíveis no quotidiano dos portugueses, uma vez que o OE propõe mudanças na taxa intermédia, ao mesmo tempo que a lista de bens e produtos que agora pagam IVA a 6% vai ficar substancialmente reduzida. A análise da PLMJ especifica o cabaz de produtos sujeitos a estas alterações.
Alterações da taxa reduzida para normal Assim, prevê-se que a taxa reduzida de 6% passe para a taxa normal de 23% nos seguintes bens e serviços: sobremesas de soja; águas adicionadas de outras substâncias; batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura; refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Feitas as contas, a taxa de IVA nestes bens e serviços sofre uma subida de 17%.
A taxa reduzida nas regiões autónomas é ainda de 4%, nada propondo a proposta de lei do OE quanto à alteração desta taxa. Por sua vez, a taxa normal de IVA (23% no Continente) é ainda de 16% nas regiões autónomas e mais uma vez o OE não propõe alterações.
Alterações da taxa reduzida para a intermédia Prevê-se que a taxa reduzida de 6% no Continente deixe de ser aplicada às transmissões de águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (com excepção das águas adicionadas de outras substâncias), as quais passam a ser tributadas à taxa intermédia de 13% (ainda 9% nas regiões autónomas), representando esta proposta um aumento de 7%, no Continente da taxa de IVA actualmente aplicável aos bens referidos e de 5% nas regiões autónomas.
Alterações da taxa intermédia para a normal A lista de produtos que sofrerá um agravamento de 13% para 23% é extensa. No cabaz de produtos afectados estão gasóleo de aquecimento; conservas de frutas ou frutos; frutas e frutos secos; conservas de produtos hortícolas; óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); margarinas de origem animal e vegetal; café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento, e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, entre outros.
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