A partir do momento em que entra nesta lista fica proibido de passar
cheques durante dois anos mas a proibição pode estender-se até seis por
ordem do tribunal
Entrar na lista dos “maus pagadores” é fácil: basta passar um cheque
careca. Mas sair sai caro. O valor a pagar varia consoante o banco e
pode ir dos 34 aos 390 euros.
O Banco de Portugal (BdP) junta os nomes de todos aqueles que passaram
um cheque a terceiros, mas que não tinham dinheiro na conta para cobrir o
valor em causa. Além de ficarem com o nome registado na Listagem de
Utilizadores de Risco – mais conhecida como lista negra – do BdP, os
consumidores correm o risco de serem acusados de crime. É a esta lista
que os bancos vão buscar informação sobre os potenciais clientes e é com
base nela que autorizam ou não o uso de cheques.
A verdade é que o número de “maus pagadores” tem vindo a diminuir. De acordo com os dados disponibilizados pelo BdP ao
i,
em 2011, foram incluídos nesta listagem nomes ou denominações de 39 809
entidades, tendo sido removidos, por cumprimento do prazo legal ou por
decisão do Banco de Portugal, os nomes de 51 193 entidades. Em 31 de
Dezembro, constavam 63 844 nomes ou denominações na LUR, menos 15% do
que no final de 2010 (75 228). Segundo a entidade de supervisão, “este
decréscimo vem confirmar a tendência verificada no ano anterior”. No
entanto, para estes casos, o processo é reversível, mas apresenta
encargos elevados.
O objectivo desta lista é simples: pretende reunir o nome de todos os
clientes bancários com cheques devolvidos, geralmente por falta de
provisão. A partir do momento em que os consumidores entram neste
ranking, ficam inibidos de usar este meio de pagamento no máximo durante
dois anos em qualquer instituição bancária. A pena pode estender-se aos
seis anos, por ordem do tribunal.
custos A
Associação de Defesa do Consumidor (Deco) fez uma ronda pelo preçário
de 18 bancos e chegou à conclusão que “desde passar o cheque careca até
entrar para a lista negra e limpar o nome, o infractor pode ter de pagar
entre 34 euros e cerca de dez vezes mais em comissões, consoante a
instituição de que é cliente”, acrescentando ainda que, “tudo serve de
desculpa para exigir dinheiro: a devolução do cheque ao cliente, a
notificação pelo banco, o facto de regularizar a dívida, o facto de não
regularizar a dívida”.
A associação chama ainda a atenção para algumas comissões que são pagas
e que não fazem sentido e dá como exemplo a situação do infractor poder
pedir para que o seu nome seja retirado assim que paga a dívida para
que possa retomar uma relação bancária normal. “A maioria dos titulares
apresenta o pedido ao seu banco que, por sua vez, o transmite ao Banco
de Portugal, mas esta pode não ser a decisão mais acertada”.
Segundo a mesma a explicação é simples: os bancos cobram por este
pedido até 156 euros, mas se for directamente ao Banco de Portugal a
mesma solicitação é gratuita e demora cerca de um mês a ser resolvida.
“Se um cliente novo nada paga para pedir cheques, porquê exigi- -lo a
quem já foi penalizado pela sua infracção e tenta regularizar a
situação”, questiona a Deco.
Pagar antes de entrar na lista Se
teve um problema com cheques, pode resolvê-lo antes de o seu nome ser
incluído na lista negra. Para isso, basta aprovisionar a conta com o
valor em falta e apresentar novamente o cheque a pagamento. Outra
alternativa passa por pagar a dívida directamente ao credor e apresentar
uma declaração deste ao banco a confirmar o pagamento.
No entanto, se desconfiar que o seu nome já está na lista e quer ter a
certeza disso, pode consultar o Banco de Portugal ou o Portal do Cliente
Bancário. Neste último caso, a autenticidade é feita com o cartão de
cidadão. “Caso chegue à conclusão de que faz parte indevidamente, peça
ao banco que o incluiu para corrigir a situação sem custos”, acrescenta a
associação. Se por acaso, não regularizou a dívida no prazo previsto e
já foi notificado para devolver os cheques não usados, peça uma
declaração em como os entregou. Aliás, este passo é fundamental no
processo de remoção do nome.
fonte: jornal i