MENSAGENS RECENTES DO BLOG

Mostrar mensagens com a etiqueta cheques. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cheques. Mostrar todas as mensagens

6 de janeiro de 2016

Diferença entre cheque bancário e cheque visado



O cheque é um meio de pagamento, que apesar de já não ser tão utilizado como em tempos passados, tem uma importância grande como instrumento de pagamento. Muitas vezes baseado nas limitações dos montantes máximos das transações de outras formas de pagamento, como cartões de débito, transferência através de homebanking e ATM (caixa multibanco), o cheque ainda é utilizado com alguma frequência.

Quando alguém vende uma casa ou um automóvel e aceita um cheque como pagamento, deve garantir que este tenha provisão. Para transações onde seja utilizado o cheque, e que estas tenham um grau de importância alto e estruturante, é habitual utilizar-se um cheque bancário ou um cheque visado.
 

Cheque bancário

O cheque bancário é um tipo de cheque emitido pela instituição bancária, através de uma conta do próprio banco, a favor de um terceiro, a pedido de um Cliente seu. Trata-se de um cheque onde existe garantia de saldo e terá obrigatoriamente que ser nominativo, isto é, onde é definido claramente o beneficiário do mesmo.

 

Cheque Visado

Um cheque visado é um cheque do Cliente bancário, onde o banco certifica que a conta onde será debitado o mesmo, tem saldo para o pagar. Para este tipo de meio de pagamento, não existe a obrigatoriedade de ser nominativo.

Podemos concluir que, em ambos os cheques, o saldo está garantido, e no que respeita a características principais, estas são as mesmas. A diferenciação dos dois está no preço que cada banco cobra para os dois serviços. Em todos os casos verificados, o cheque visado é significativamente mais caro do que um cheque bancário.

Instituição Bancária Cheque visado Cheque bancário
Caixa Geral de Depósitos 50 € 15,10 €
Novo Banco 50 € 11,75 €
Millennium BCP 50 € 14,42 €
Santander Totta 36,13 € 17,28 €
Banco BPI 30 € 8 €
Quadro 1: Comparação do custo de um cheque bancário e visado em diversas instituições bancárias.


in e-konomista.pt

5 de novembro de 2012

Lista negra. Deixar de ser mau pagador pode custar até 390 euros


A partir do momento em que entra nesta lista fica proibido de passar cheques durante dois anos mas a proibição pode estender-se até seis por ordem do tribunal

Entrar na lista dos “maus pagadores” é fácil: basta passar um cheque careca. Mas sair sai caro. O valor a pagar varia consoante o banco e pode ir dos 34 aos 390 euros.
O Banco de Portugal (BdP) junta os nomes de todos aqueles que passaram um cheque a terceiros, mas que não tinham dinheiro na conta para cobrir o valor em causa. Além de ficarem com o nome registado na Listagem de Utilizadores de Risco – mais conhecida como lista negra – do BdP, os consumidores correm o risco de serem acusados de crime. É a esta lista que os bancos vão buscar informação sobre os potenciais clientes e é com base nela que autorizam ou não o uso de cheques.
A verdade é que o número de “maus pagadores” tem vindo a diminuir. De acordo com os dados disponibilizados pelo BdP ao i, em 2011, foram incluídos nesta listagem nomes ou denominações de 39 809 entidades, tendo sido removidos, por cumprimento do prazo legal ou por decisão do Banco de Portugal, os nomes de 51 193 entidades. Em 31 de Dezembro, constavam 63 844 nomes ou denominações na LUR, menos 15% do que no final de 2010 (75 228). Segundo a entidade de supervisão, “este decréscimo vem confirmar a tendência verificada no ano anterior”. No entanto, para estes casos, o processo é reversível, mas apresenta encargos elevados.
O objectivo desta lista é simples: pretende reunir o nome de todos os clientes bancários com cheques devolvidos, geralmente por falta de provisão. A partir do momento em que os consumidores entram neste ranking, ficam inibidos de usar este meio de pagamento no máximo durante dois anos em qualquer instituição bancária. A pena pode estender-se aos seis anos, por ordem do tribunal.

custos A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) fez uma ronda pelo preçário de 18 bancos e chegou à conclusão que “desde passar o cheque careca até entrar para a lista negra e limpar o nome, o infractor pode ter de pagar entre 34 euros e cerca de dez vezes mais em comissões, consoante a instituição de que é cliente”, acrescentando ainda que, “tudo serve de desculpa para exigir dinheiro: a devolução do cheque ao cliente, a notificação pelo banco, o facto de regularizar a dívida, o facto de não regularizar a dívida”.
A associação chama ainda a atenção para algumas comissões que são pagas e que não fazem sentido e dá como exemplo a situação do infractor poder pedir para que o seu nome seja retirado assim que paga a dívida para que possa retomar uma relação bancária normal. “A maioria dos titulares apresenta o pedido ao seu banco que, por sua vez, o transmite ao Banco de Portugal, mas esta pode não ser a decisão mais acertada”.
Segundo a mesma a explicação é simples: os bancos cobram por este pedido até 156 euros, mas se for directamente ao Banco de Portugal a mesma solicitação é gratuita e demora cerca de um mês a ser resolvida. “Se um cliente novo nada paga para pedir cheques, porquê exigi- -lo a quem já foi penalizado pela sua infracção e tenta regularizar a situação”, questiona a Deco.

Pagar antes de entrar na lista Se teve um problema com cheques, pode resolvê-lo antes de o seu nome ser incluído na lista negra. Para isso, basta aprovisionar a conta com o valor em falta e apresentar novamente o cheque a pagamento. Outra alternativa passa por pagar a dívida directamente ao credor e apresentar uma declaração deste ao banco a confirmar o pagamento.
No entanto, se desconfiar que o seu nome já está na lista e quer ter a certeza disso, pode consultar o Banco de Portugal ou o Portal do Cliente Bancário. Neste último caso, a autenticidade é feita com o cartão de cidadão. “Caso chegue à conclusão de que faz parte indevidamente, peça ao banco que o incluiu para corrigir a situação sem custos”, acrescenta a associação. Se por acaso, não regularizou a dívida no prazo previsto e já foi notificado para devolver os cheques não usados, peça uma declaração em como os entregou. Aliás, este passo é fundamental no processo de remoção do nome.

fonte: jornal i
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...