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26 de março de 2013
IMI: Acima de 500 euros, pague em 3 Prestações
Se a sua casa foi avaliada pelas Finanças em 2012, será aplicada uma taxa até 0,5% (consoante o município) sobre o novo valor patrimonial tributário. Para saber quanto terá de pagar e se beneficia da "Cláusula de salvaguarda", simule no portal da DECO.
Este ano, há novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. Continuará a receber a nota de cobrança em março. Se o imposto for inferior a 250 euros, terá de o pagar em abril. Se se situar entre 250 a 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se ultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a saldar em abril, julho e novembro.
O processo de avaliação de imóveis pelas Finanças deveria ter terminado no final de 2012. Contudo, tal não aconteceu e, segundo o Fisco, só terá fim em março.
Os contribuintes cujos imóveis não foram avaliados perguntam qual será a taxa a aplicar e o valor patrimonial a ter em conta. Caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores.
O Fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas.
Quanto aos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, a situação não é clara. A decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer.
Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliação a decorrer neste mesmo mês.
Aguardamos que o Fisco esclareça devidamente estes casos "fronteira".
Fonte: dinheiro&direitos - deco proteste
4 de março de 2013
Dicas para Baixar o Valor do IMI
Se deseja baixar o valor que paga anualmente de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve pedir uma reavaliação do seu imóvel para baixar o valor. Todas as casas anteriores ao ano de 2003 vão ser reavaliadas pelas finanças. Assim, quem comprou casa antes de 2003 poderá ter de pagar mais IMI em 2013.
Para saber se pode ficar isento do pagamento de IMI, deve deslocar-se a uma repartição das finanças para saber se o seu imóvel está ou não isento do pagamento. Em alternativa, pode ver na caderneta predial o valor do seu imóvel.
Pedir uma reavalição do IMI
- Pode pedir reavaliação caso a sua casa tenha mais de 2, 8, 15, 25, 40, 50 ou 60 anos
Como Baixar o IMI?
- Casas com mais de 100 m2 podem ter um desconto no IMI de 5 a 15% (aplicável a casas compradas antes de 2007)
- Pedir a reavaliação da casa através da entrega do modelo 1 de IMI (deve perguntar primeiro nas finanças se vale a pena pedir a reavaliação, para não ter de pagar caso a reavaliação seja por um valor igual ou superior)
- Prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.
Quem fica isento de pagar IMI?
- Agregados familiares com rendimento anual máximo de 12911.98 euros (IAS x 14 x 2.2);
- Valor patrimonial do imóvel inferior a 58.690.80 euros (IAS X 14 X 10)
- Prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário. A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€.
Fórmula de Cálculo do IMI
- Valor por m2 da casa (definido pelo Estado) x m2 da casa x tipo de utilização x valor da localização x qualidade e conforto x idade da casa (coeficiente de vetustez)
fonte: online24.pt
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