- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados a escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para a realização de mestrados e doutoramentos), públicas ou privadas, desde que integradas no sistema Nacional de Educação
- livros e material essencial para a atividade escolar (como cadernos, canetas ou lápis)
- transporte, alimentação e alojamento prestados por terceiros, quando o contribuinte ou um seu dependente se desloque da área de residência normal para outro loca, para estudar.
- ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação;
- explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador;
- computadores, enciclopédias, diciopédias e instrumentos musicais, para uso escolar ou em estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação (por exemplo, e-escolas e e-escolinhas)
- Não são aceites como despesas de educação e, portanto, não podem ser deduzidos no IRS os encargos com:
- amas, exceto se passarem recibo verde ou estiverem ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas;
- estágio e participação em congressos;
- compra de computadores, material escolar ou informático, enciclopédias, instrumentos musicais, calçado e vestuário, quando utilizados fora da atividade escolar.
- As despesas que pode ser deduzidas devem ser comprovadas por faturas ou recibos.
- Em situações de caráter duvidoso, o Fisco pode sujeitá-lo a uma inspeção fiscal. Por isso, caso tenha dúvidas sobre a declaração de uma despesa, questione o diretor-geral dos impostos (Rua da Prata, no.10, 1100-419 Lisboa)
fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste
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