As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico.
Já as fraldas para os incontinentes são dedutíveis em 10%, com o limite de €838,44.
Também não pode ser deduzidas no IRS as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como cosméticos ou produtos de higiene, exceto se receitados por um médico.
fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste
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