1. Avaliação
O prestamista avalia o objecto cobrando uma taxa máxima de 1% (1 euro num bem de 100 euros).
Pode ser obrigado a pagar mesmo que decida não penhorar o bem. Se possível, visite várias lojas, para escolher a situação mais vantajosa.
2. Contrato
Dura um mês e é renovável por períodos iguais até ao máximo de dois anos. Por lei, não lhe podem cobrar uma taxa de juro superior a 3% para ouro, prata e jóias, e a 3.75% para os restantes bens.
Caso se atrase no pagamento, poderão ser-lhe aplicados juros de mora.
3. Amortizar
Pode amortizar o empréstimo a qualquer momento. Tem de entregar, no mínimo, 10% do capital em dívida. Nesse caso, quando o contrato for renovado, paga juros apenas sobre o remanescente.
4. Resgatar
Para resgatar o objeto, pode ter de avisar com uma antecedência de até cinco dias úteis, mencionada obrigatoriamente no contrato. Implica o pagamento do capital e dos juros em dívida.
5. Venda
Após três meses sem pagar juros, o bem pode ser vendido pelo prestamista, que fica com 11% do valor de base da licitação. Para resgatar o objeto depois de ser posto à venda, tem de se pagar aquela taxa. Se da venda resultarem ganho para si, reclame-os no prazo de seis meses.
fonte: dinheiro&direitos - deco proteste
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