- Atribuídos em concurso público;
- Sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor;
- Ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela participação num concurso.
- Pensões ou indemnizações atribuídas:
- Na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exemplo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do serviço militar;
- Ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo Estado;
- Prémios dados por praticantes de alta competição e aos seus treinadores por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de futebol
- Bolsas dadas a praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico ou Paraolimpico de Portugal.
- Bolsas de Formação até €2375 atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos juízes e árbitros.
- Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e subsídios a crianças e jovens, como o abono de família.
- Montantes necessários para cobrir despesas extraordinárias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e também por instituições particulares de solidariedade social em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens.
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fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste
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