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18 de março de 2013
Dicas para poupar ao fazer a declaração de IRS
A Dinheiro & Direitos debruçou-se sobre a legislação para o ajudar a poupar. Mas, em ano de cobrança massiva de impostos, é difícil pagar menos. Aqui ficam meia dúzia de dicas para reaver alguns tostões.
Antes de começar a criar falsas expectativas com este artigo, convém esclarecer: A Dinheiro & Direitos alerta que foi bem-intencionada e, à semelhança de anos anteriores, quis facilitar-lhe a vida. Mas, num momento em que a palavra de ordem é "arrecadar impostos", não encontrou senão meia dúzia de dicas para o ajudar a poupar alguns euros na entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2012. Não culpe o mensageiro.
A tempo e horas
A primeira forma de poupar no IRS (ou, pelo menos, de não pagar mais) é respeitar a data de entrega. Os atrasos são penalizados, e o "castigo" mínimo corresponde a 18,75 euros.
Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de Março. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve submeter os impressos durante o mês de Abril. Quem prefere a via ‘online' entrega a declaração em Abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.
Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito. Vale sempre a pena ter o dinheiro no bolso mais cedo.
Independentes com escolha
Ao preencherem o anexo B, os trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade e que não têm contabilidade organizada, podem escolher a forma como os seus rendimentos serão tributados. Têm duas opções: o regime simplificado ou as regras da categoria A.
Nestes casos, sempre que o rendimento anual seja inferior a 13.680 euros, é mais vantajoso seguir as regras da categoria A. Mas não pode ter rendimentos de trabalho dependente e ficará sujeito às regras da categoria A durante três anos. A razão é simples: abaixo de 13.680 euros, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado. Por exemplo: em 2012, o Luís obteve 7.500 euros por serviços prestados a uma entidade. No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5.250 euros. Já se optar pela categoria A, a dedução específica é de 4.104 euros, pelo que só ficam sujeitos a imposto 3.396 euros (7.500- 4.104). Logo, menos 1.854 euros do que no caso anterior. Para optar pelas regras da categoria A, preencha o quadro 4C do anexo B.
Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só retira o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Rendas pagam 5%
Os senhorios que reabilitaram ou recuperaram os imóveis arrendados devem escolher a tributação autónoma de 5%, desde que os imóveis estejam localizados em zonas consideradas de reabilitação urbana. Esta opção, que deve ser assinalada no anexo F, é mais vantajosa do que a tributação por englobamento, porque as rendas não ficam sujeitas à taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte, que é mais elevada.
Em Lisboa, por exemplo, quase toda a cidade é considerada zona de reabilitação urbana. Informe-se junto dos serviços camarários se pode usufruir deste benefício.
Depósitos, obrigações e acções
Na tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias de acções paga automaticamente 26,5% (em 2013, subiu para 28%). Mas, em alguns casos, suporta menos imposto se optar pelo englobamento, pois há taxas de IRS (aplicadas nesta opção) inferiores aos 26,%. Na prática, o englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento colectável (incluindo os juros brutos) é inferior a 18.375 euros, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.
Também é aconselhável englobar quando há um saldo negativo (prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias de acções, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa. Se englobar, pode reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.
Mas, se fizer, tem de incluir qualquer rendimento de capital e de acções. Por exemplo títulos da dívida e os rendimentos de operações de reporte, cessão de créditos, contas de títulos com garantias; valores mobiliários pagos ou postos à disposição por entidades sem domicílio em Portugal; juros de depósitos, de certificados de depósito, e ganhos com ‘swaps' (trocas) cambiais, taxa de juro e divisas, e de operações cambiais a prazo, e seguros do "ramo vida" (por exemplo, de capitalização).
Tem ainda de autorizar o Fisco a averiguar junto das entidades pagadoras desses rendimentos se, em seu nome ou no de membros do agregado familiar, existem no mesmo ano mais rendimentos dessa natureza.
As declarações que comprovam os dividendos recebidos, tal como outros rendimentos de capitais, só serão de envio obrigatório para o domicílio do contribuinte a partir de 2014. Este ano, ainda tem de as pedir. Se entrega a declaração pela internet, os dados estão, à partida, pré-preenchidos.
Dinheiro & Direitos aconselha
l Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas não têm opções de tributação, nem escolhas a fazer no preenchimento da declaração. Assim, as recomendações que a Dinheiro & Direitos pode dar são transversais aos restantes contribuintes.
l Por exemplo, se entregar o IRS pela Net, certifique-se de que os dados pré-preenchidos estão certos. Se houver um erro, por exemplo, no valor das retenções na fonte, é a si que cabe corrigi-lo.
l Declare todas as despesas possíveis, nomeadamente com educação, saúde e habitação. Consulte o Guia Fiscal 2012 da Deco, para preencher correctamente a sua declaração, e use o simulador ‘online' da associação de consumidores para saber quanto terá de pagar ou a reaver.
fonte: economico.sapo.pt
5 de março de 2013
IRS 2012: Posso deduzir os gastos com fraldas?
As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico.
Já as fraldas para os incontinentes são dedutíveis em 10%, com o limite de €838,44.
Também não pode ser deduzidas no IRS as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como cosméticos ou produtos de higiene, exceto se receitados por um médico.
fonte: Guia Fiscal - Deco Proteste
8 de novembro de 2011
IRS 2012: Deduções, Novidades, Tabela...
Em 2012, o IRS aperta e sobe para quase todos os agregados. Desde dos limites máximos às deduções à colecta, passando pelo subsídio de refeição, os impostos sofrem um aumento, mas não pela via das taxas de IRS. Ao contrário do que tem acontecido nos últimos Orçamentos do Estado, o actual Governo decidiu não actualizar à taxa de inflação os escalões de rendimento colectável. No entanto, a opção recaiu na redução dos valores máximos das despesas para abater em sede de IRS.
Pegando na tabela de IRS para 2012 e por mais contas que se façam, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas, são aqueles que mais IRS vão pagar durante 2012. No entanto, na grande parte das situações, é apenas em 2013 que a subida do imposto será mais sentida, por altura da entrega da declaração.
Para os contribuintes que apresentam rendimentos acima de 66 mil euros, os abatimentos com despesas de saúde e habitação deixam de ser possíveis. Já o último escalão, para além de não conseguir fazer nenhum abatimento, vai também pagar uma taxa de solidariedade de 2,5%.
Assim, o Saldo Positivo dá-lhe a conhecer o que muda no IRS a partir de 2012.
A partir do próximo ano, os contribuintes terão um máximo de 10% no abatimento de despesas de saúde no seu IRS, com limite de 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 838 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, existe uma majoração de 125 euros por cada um dos dependentes, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na factura o número de contribuinte do dependente).
Exemplo: Um casal com um filho que no ano passado teve despesas de saúde de 300 euros, conseguiu deduzir à colecta 100 euros. Com as novas regras, essa dedução será de 30 euros.
Educação
Não há qualquer modificação em relação às despesas de educação. Poderá deduzir 30% das despesas de educação e formação, até um limite máximo de 670 euros. Tal como na saúde, se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente.
Exemplo: Um casal com dois filhos que tenha despesas de educação de 3000 euros, conseguirá deduzir à colecta o máximo, ou seja, 670 euros.
Habitação
É neste tópico que aparecem algumas notícias que irão mexer no bolso dos portugueses. No ano passado, eram considerados 30% dos valores que entregava ao banco para pagar o seu empréstimo à habitação, com um valor máximo de 591 euros. A partir de 1 de Janeiro já não será possível abater ao seu IRS a quantia que entrega ao banco para amortizar o capital. Apenas a amortização de juros será possível, no entanto apenas 15% do valor total, com um máximo de 591 euros.
Esta parte que poderá deduzir em juros, será reduzida até 2016 de forma progressiva. De notar ainda que os novos contratos de crédito à habitação estão excluídos desta dedução (contratos feitos depois de 1 de Janeiro de 2012).
Pensão de alimentos
A partir do próximo ano, irão sofrer um enorme corte. Enquanto este ano o limite máximo de dedução em IRS era de 1048 euros (2,5 IAS), a partir de Janeiro essa dedução será apenas de 419,2 euros.
Para além do corte, a partir de 2012 as pensões de alimentos também entram nas contas para o máximo de deduções por cada escalão, concorrendo com as despesas de saúde, habitação e educação.
- Já os subsídios de refeição com valor superior a 5,55 euros passam também a pagar IRS, o que só acontecia com valores acima de 6,41 euros.
- Em relação às indemnizações por rescisões do contrato de trabalho, sejam amigáveis ou despedimentos, que ultrapassem um vencimento mensal por cada ano de trabalho vão também pagar IRS. Até agora só pagavam se ultrapassassem 1,5 vencimentos.
- As profissões de desgaste rápido, como os mineiros ou pescadores vão ver, também, as suas deduções reduzidas a um valor máximo de 2096 euros. Dedução que corresponde a seguros de doença, acidentes pessoais e seguros de vida.
- Nos rendimentos financeiros, a grande mudança vai para a subida da taxa liberatória sobre as mais-valias bolsistas para 21,5% (estava nos 20%). Já os rendimentos de capitais vindos de contas off-shore, serão taxados a 30%.
- Já para os depósitos com prazo de vencimento acima de 5 anos, não vão contar com as taxas de IRS reduzidas. Os resgate de Planos Poupança Reforma (PPR) fora das condições previstas inicialmente, também irão sofrer uma penalização.
TABELA IRS
O IRS para 2012 é marcado pelos cortes em praticamente todos os itens
Para os contribuintes que apresentam rendimentos acima de 66 mil euros, os abatimentos com despesas de saúde e habitação deixam de ser possíveis. Já o último escalão, para além de não conseguir fazer nenhum abatimento, vai também pagar uma taxa de solidariedade de 2,5%.
Assim, o Saldo Positivo dá-lhe a conhecer o que muda no IRS a partir de 2012.
Deduções
SaúdeA partir do próximo ano, os contribuintes terão um máximo de 10% no abatimento de despesas de saúde no seu IRS, com limite de 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 838 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, existe uma majoração de 125 euros por cada um dos dependentes, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na factura o número de contribuinte do dependente).
Exemplo: Um casal com um filho que no ano passado teve despesas de saúde de 300 euros, conseguiu deduzir à colecta 100 euros. Com as novas regras, essa dedução será de 30 euros.
Educação
Não há qualquer modificação em relação às despesas de educação. Poderá deduzir 30% das despesas de educação e formação, até um limite máximo de 670 euros. Tal como na saúde, se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente.
Exemplo: Um casal com dois filhos que tenha despesas de educação de 3000 euros, conseguirá deduzir à colecta o máximo, ou seja, 670 euros.
Habitação
É neste tópico que aparecem algumas notícias que irão mexer no bolso dos portugueses. No ano passado, eram considerados 30% dos valores que entregava ao banco para pagar o seu empréstimo à habitação, com um valor máximo de 591 euros. A partir de 1 de Janeiro já não será possível abater ao seu IRS a quantia que entrega ao banco para amortizar o capital. Apenas a amortização de juros será possível, no entanto apenas 15% do valor total, com um máximo de 591 euros.
Esta parte que poderá deduzir em juros, será reduzida até 2016 de forma progressiva. De notar ainda que os novos contratos de crédito à habitação estão excluídos desta dedução (contratos feitos depois de 1 de Janeiro de 2012).
Pensão de alimentos
A partir do próximo ano, irão sofrer um enorme corte. Enquanto este ano o limite máximo de dedução em IRS era de 1048 euros (2,5 IAS), a partir de Janeiro essa dedução será apenas de 419,2 euros.
Para além do corte, a partir de 2012 as pensões de alimentos também entram nas contas para o máximo de deduções por cada escalão, concorrendo com as despesas de saúde, habitação e educação.
Mais novidades
- O Orçamento do Estado para o próximo ano traz mais algumas novidades. A maior de todas é o facto dos pais divorciados com a tutela da crianças partilhada, puderem deduzir 50% da dedução específica relativa a cada filho.- Já os subsídios de refeição com valor superior a 5,55 euros passam também a pagar IRS, o que só acontecia com valores acima de 6,41 euros.
- Em relação às indemnizações por rescisões do contrato de trabalho, sejam amigáveis ou despedimentos, que ultrapassem um vencimento mensal por cada ano de trabalho vão também pagar IRS. Até agora só pagavam se ultrapassassem 1,5 vencimentos.
- As profissões de desgaste rápido, como os mineiros ou pescadores vão ver, também, as suas deduções reduzidas a um valor máximo de 2096 euros. Dedução que corresponde a seguros de doença, acidentes pessoais e seguros de vida.
- Nos rendimentos financeiros, a grande mudança vai para a subida da taxa liberatória sobre as mais-valias bolsistas para 21,5% (estava nos 20%). Já os rendimentos de capitais vindos de contas off-shore, serão taxados a 30%.
- Já para os depósitos com prazo de vencimento acima de 5 anos, não vão contar com as taxas de IRS reduzidas. Os resgate de Planos Poupança Reforma (PPR) fora das condições previstas inicialmente, também irão sofrer uma penalização.
TABELA IRS
| Rendimento Colectável | Taxa normal | Taxa média | Dedução máxima à colecta |
|---|---|---|---|
| Fonte: Proposta de Lei do Orçamento de Estado 2012 | |||
| Até 4898 euros | 11,50% | 11,50% | Sem limite |
| Entre 4898 euros e 7410 euros | 14,00% | 12,348% | Sem limite |
| Entre 7410 euros e 18375 euros | 24,50% | 19,599% | 1250 euros |
| Entre 18375 euros e 42259 euros | 35,50% | 28,586% | 1200 euros |
| Entre 42259 euros e 61244 euros | 38,00% | 31,504% | 1150 euros |
| Entre 61244 euros e 66045 euros | 41,50% | 32,231% | 1100 euros |
| Entre 66045 euros e 153300 euros | 43,50% | 38,654% | 0 euros |
| Mais de 15300 euros |
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