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19 de janeiro de 2015

O que deve saber antes de Emigrar para a Suiça

Veja como se preparar devidamente se quer emigrar para a Suíça. Este continua a ser um dos destinos de “eleição” dos portugueses na hora de emigrar. 





Porque decidem os portugueses emigrar para a Suíça?


Não será certamente apenas pelo chocolate, relógios, montanhas ou neve…


Na realidade não é de agora a ligação dos “tugas” à Suíça.  As boas condições de vida e trabalho (com salários muito apetecíveis), o baixo nível de desemprego, os bons cuidados de saúde e educação podem ser razões (mais que) suficientes para justificar a opção dos muitos milhares de portugueses pelo país.


Atualmente são já mais de 200 mil portugueses a residirem na Suíça e, dado o panorama nacional, é provável que o número continue a aumentar. Mas não pense que por estar dentro do espaço europeu, a entrada neste país é fácil. Antes de partir há várias questões legais a tratar.



Onde procurar emprego na Suiça?

Este é sempre o ponto importante. Antes de emigrar para a Suíça deve começar por “sondar” o mercado de trabalho. O ideal seria mesmo que antes de partir tivesse já trabalho assegurado.


Para o ajudar na busca deixamos-lhe agora uma lista de sites onde pode encontrar milhares de ofertas:
1. Job-room (esta página deve ser a sua primeira referência já que é a página oficial do centro de emprego suíço)
2. Jobup
3. Jobs


Além das páginas anteriores tem ainda ao seu dispor algumas dos “nomes mais conhecidos” no mundo do recrutamento e/ou trabalho temporário: 
2. Adecco


Mas há mais, para quem tem interesse em emigrar para Suíça, não deixe de dar uma olhadela nas ofertas divulgadas por algumas das organizações internacionais sediadas na Suíça, como por exemplo:


Mas se está mesmo a pensar emigrar para a Suíça comece já a informar-se sobre o processo de reconhecimento e validação das suas habilitações académicas. À semelhança do que acontece com muitos outros países, se tiver formação académica superior e quiser trabalhar nessa aérea deve assegurar-se que a mesma é reconhecida.



Vistos de residência

Ainda que não necessitem de obter visto de autorização para entrar na Suíça, qualquer cidadão português que tencione trabalhar e residir no país terá que obter um visto de residência. 


A Suíça tem definidas várias categorias de "permis de sejour"  – assim se chamam os vistos de residência – sendo os mais habituais os seguintes:
B: visto de residência inicial
Com uma validade de cinco anos, este visto obtem-se mediante um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou com mais de um ano de duração. 


C: visto de residência permanente
Pode dizer-se que é fase seguinte ao visto B. Neste caso a validade já é atribuída por um período indeterminado e possibilita ao portador a mudança de emprego e cantão (como são designadas as 26 “regiões” da Suíça).


L: curto prazo
Aqui a validade do visto é determinada pela duração do contrato de trabalho. Geralmente varia entre os três e os 12 meses. Findo este período deve ser renovado por um visto do tipo B (visto de residência inicial).


Para saber mais sobre as condições de obtenção dos vistos de residência consulte a página do Federal Office for Migration.



Habitação, saúde e segurança

De forma resumida, a sua maior “dor de cabeça” nestes três pontos será mesmo arranjar casa. Espere preços exorbitantes. A título de exemplo um quarto pode facilmente custar cerca de 2000 euros por mês. Mas calma nada o impede de encontrar um bom negócio. Comece já a pesquisar em sites como: 


No que à saúde diz respeito, o melhor é começar já a pensar num seguro de saúde. O sistema de saúde suíço é um misto entre o sector público e privado, em que as seguradoras “oferecem” planos básicos. O governo regula estes serviços e comparticipa pelo menos 25% dos seguros.


Quanto à segurança, só lhe podemos dizer vá em paz! Os índices de segurança na Suíça são bastante elevados.



Línguas oficiais

Antes de emigrar para a Suíça tenha, no entanto, atenção a mais um detalhe. Lembre-se que este país tem quatro línguas oficiais - alemão, francês, italiano e o romanche - e ter conhecimentos de (ou preferencialmente dominar) pelo menos uma das três mais faladas é fundamental para que seja bem-sucedido na sua “aventura”.



Para terminar, antes de emigrar, tome a sua decisão de forma ponderada e consciente. Mas nunca é demais frisar!


in e-konomista.pt

Guia essencial para Emigrar para a Alemanha!

Emigrar para a Alemanha é cada vez mais uma opção para muitos portugueses. A forte estabilidade financeira é um fator de atração. 




Está a pensar emigrar para a Alemanha? Não será o primeiro na história portuguesa. Basta pensar que recentemente – durante a década de 90 – milhares de portugueses que se fixaram na Alemanha.


Claro que os tempos mudam e com eles as tendências. Se há uns anos atrás, por exemplo, a construção civil era o mercado mais forte e que absorvia grande parte dos emigrantes portugueses, atualmente já não será tanto assim.


Para o ajudar a partir com segurança, deixamos-lhe algumas dicas que deve ter em consideração antes de emigrar para a Alemanha.



Um emprego…

Atualmente a Alemanha é considerado o “motor económico europeu”. Pode parecer-lhe exagerado mas a verdade é que é aqui que se concentram os principais sectores industriais da europa. Seja a indústria automóvel, mecânica de precisão, indústria farmacêutica ou produtos químicos, estes são apenas alguns dos exemplos do tipo de área que fortalecem a economia alemã.



… nas áreas mais fortes

Se atentarmos nas áreas mais fortes da indústria alemã, mencionados anteriormente, temos já bons indicadores das áreas em que a procura de emprego terá maiores probabilidades de sucesso. Ainda assim, veja quais as áreas que são “emprego quase garantido” na Alemanha:


1. Consultor de gestão de empresas

Uma oferta vasta e salários que se iniciam numa média de 47.500€ anuais (e que podem facilmente ascender aos 350 mil euros por ano) colocam esta posição no topo da lista das ofertas mais “procuradas”.



2. Vendas e Marketing

Ainda que os valores possam variar de acordo com o ramo e das posições específicas no âmbito destas áreas, os salários podem variar entre 95 mil euros  a 135 mil euros por ano.



3. Profissionais na área de Direito

Também aqui os valores variam consoante se fale de um advogado ou juiz por exemplo. Mas a título meramente ilustrativo, um advogado pode auferir cerca de 40 mil euros por ano, em início de carreira.


Mas calma, os exemplos anteriores serviram apenas para lhe dar uma “achega” da realidade laboral alemã. Médicos com especialização, Químicos, Engenheiros (com exceção para os profissionais do ramo da Engenharia Civil), profissionais da área da Banca e Investimento e Especialistas de Informática completam o rol das áreas de emprego mais fortes na Alemanha.



Onde procurar??

Se pretende emigrar para a Alemanha, comece já a espreitar as várias possibilidade para encontrar emprego. Além dos sites, mal pise território alemão comece a sondar as todas as possibilidades ao seus dispor, sejam jornais, agências de trabalho ou feiras de emprego.


Mas até lá, o melhor mesmo é explorar os sites especializados, como:



Uma habitação

Antes de emigrar para a Alemanha, além do emprego deve procurar informa-se devidamente sobre as condições de alojamento. Como seria de esperar, também no que concerne à habitação os alemães são rigorosos. Só para ter uma ideia, para arrendar um apartamento ou casa pode ter que cumprir alguns requisitos como:


1. Entregar uma cópia de um documento de identificação válido (Passaporte, cartão do cidadão);
2. Cópia dos últimos recibos salariais disponíveis ou outro comprovativo de rendimentos, contrato de trabalho, extrato bancário, ou outro indicado;
3. Um comprovativo do último senhorio que ateste a inexistência de dívidas para com ele; 
4. Uma caução a ser definida.
Os preços podem não ser dos mais exorbitantes na europa, mas tenha atenção aos custos adicionais (como água, valor da agência imobiliária ou aquecimento, entre outros).


Depois disto, resta a procura. Os sites mais comuns são os seguintes:



Cuidados de Saúde

Porque a saúde é fundamental, se pretende emigrar para a Alemanha comece a familiarizar-se desde já com os seguros de saúde. Isto porque o sistema de segurança social impõe aos residentes a subscrição de um seguro de saúde, sendo 53% do valor do seguro pago pelo trabalhar e 47% pela empresa. Os valores destes seguros variam de acordo com os rendimentos de cada trabalhador e com o sector em que se insere.



Uma cultura, uma língua…

Emigrar para a Alemanha (ou para qualquer outro país) não se limita apenas a informar-se sobre questões como emprego, saúde ou habitação. Há que considerar também a própria cultura. É certo que na Alemanha estão cerca de 200 mil habitantes portugueses, mas não espere que isso lhe facilite a vida. Para começar, é fundamental que tenha - pelo menos - conhecimentos básicos de alemão.


Preparação feita resta dizer:
Viel Glück… Que é como quem diz “Boa sorte”!



in e-konomista.pt

Cinco resoluções de poupança para 2015



O início de um novo ano traz sempre consigo novos desejos e novos objectivos. Estes objectivos também podem ser aplicados num contexto de poupança transformada num hábito corrente. Vamos hoje dar-lhe cinco resoluções de ano novo sobre poupança, para aplicar durante o ano de 2015. Comece já a coloca-los em prática e a por em ordem as suas finanças pessoais.

Um dia de gasto zero por semana

Pode determinar um dia da semana (o que considere ser mais oportuno) em que se mantenha fiel à filosofia do gasto zero. Uma jornada onde não irá gastar dinheiro nenhum nas lojas.

Como economizar dinheiro nos transportes

Ganhe coragem e comece a caminhar mais no seu dia-a-dia, utilize a bicicleta, ou use os transportes públicos em vez do carro. Também pode partilhar o carro com os colegas de trabalho (e vice-versa).

Controle os seus gastos

Há pessoas que têm em conta o seu orçamento mensal, no entanto não controlam com atenção ou fazem um seguimento dos gastos efectuados. Experimente fazer o exercício de anotar durante uma semana todos os gastos que fizer (até mesmo aqueles que considere serem mais insignificantes). Desta forma poderá ter um melhor controlo e visualizar mais facilmente todos os seus hábitos de consumo.

Valorize as compras em relação ao salário

Antes de fazer uma compra que represente um gasto importante no seu orçamento mensal, pense em quantas horas de trabalho irá ter que fazer para ganhar o dinheiro que vai gastar. Desta forma, poderá fazer um balanço mais realista sobre se compensa fazer o gasto em termos de esforço pessoal.

Reflicta antes de comprar

Por vezes somos assolados por um impulso consumista de fazermos compras sem haver uma necessidade real. Antes de fazer qualquer compra, deve ganhar o hábito de reflectir durante um dia sobre se existe ou não a necessidade de realizar essa compra. Este tipo de reflexão é especialmente útil e ideal no sentido de tentarmos racionalizar os desejos de compra.

in comoeconomizar.net

Descubra 8 Razões para arrendar casa

No que respeita ao tema habitação, a compra ou o arrendamento têm vantagens e desvantagens. Tudo depende da disponibilidade financeira e do modo de estar na vida de cada um. O arrendamento criticado por muitos, chamado até de "mau negócio", por passar uma vida a pagar uma “prestação” por algo que nunca será seu, apresenta, no entanto, muitas vantagens.




Conheça as principais vantagens do arrendamento face ao crédito habitação:


1. Facilidade: 

Arrendar uma casa é bem mais fácil que comprar, além disso, a decisão não tem que ser tão ponderada porque o compromisso é bem menor. Para arrendar é tão fácil como procurar casas e telefonar para ir vê-las. Para comprar tem que considerar uma série de factores e de burocracias.



2. Tranquilidade: 

Ao alugar uma casa, o senhorio é que é responsável por toda a parte aborrecida da compra da casa. Falamos, por exemplo, de reuniões e despesas relacionadas com o condomínio, avarias, reparações, manutenções próprias do uso de uma casa. A sua responsabilidade é só pagar a renda todos os meses, livrando-se de todos os problemas e preocupações, vivendo muito mais tranquilo.



3. Disponibilidade financeira:

A compra de casa exige alguma disponibilidade financeira, nem que seja, inicialmente, para a escritura da casa, a entrada inicial, se não conseguir financiamento a 100% no crédito habitação e outras despesas mensais que terá sempre decorrentes da compra da casa. Com o arrendamento acaba por ganhar maior liquidez e não ser surpreendido com despesas inesperadas.



4. Poupança:

No arrendamento acaba por ganhar uma maior disponibilidade financeira para aplicar em produtos financeiros, como poupanças, acções, depósitos, ou até para outras compras, conforme as suas prioridades, estando livre de despesas inesperadas, pois sabe que tem sempre que pagar a mesma renda ao senhorio.



5. Variedade: 

Com o arrendamento tem a liberdade de mudar de casa com bastante facilidade, podendo ir variando consoante prefira viver numa zona mais periférica ou central ou até mudar de cidade. É bem mais prático mudar de casa alugada do que se a mesma fosse sua.



6. Mobilidade: 

Existe a facilidade de mudar de casa por motivos profissionais, porque lhe fizeram uma proposta de trabalho noutra cidade, ou porque a própria profissão implica alguma mobilidade, como é o caso dos professores. Também se por motivos familiares pretender mudar de casa, devido ao nascimento de um filho, por exemplo, terá essa tarefa bem mais simplificada.



7. Risco:

Com o arrendamento corre muito menos risco e protege mais o seu orçamento familiar, que não estará sujeito às variações das taxas de juro e consequente aumento da prestação mensal ao banco.



8. Flexibilidade: 

Terá uma vida mais flexível ao optar pelo arrendamento porque não está preso a um contrato de uma vida inteira, vivendo com a carteira mais folgada para outras despesas e até outros prazeres da vida que valorize mais do que ter casa própria.




in e-konomista.pt

Questões sobre a Isenção de Horário



Quem pode ser isento de horário de trabalho e em que condições?
Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito (que deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho) e quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
  • Exercício de cargos de administração, de direcção, de confiança, de fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos;
  • Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites dos horários normais de trabalho;
  • Exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia.
Podem ser previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho para além das indicadas nas alíneas anteriores.

Existem várias modalidades de isenção do horário de trabalho? Quais?
Sim, existem as seguintes modalidades:
  • Não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho;
  • Possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana;
  • Observância dos períodos normais de trabalho acordados.
Se o empregador e o trabalhador não estipularem os termos da isenção, aplica-se o regime da isenção não sujeito aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

A isenção de horário de trabalho abrange os dias de descanso semanal?
A isenção não afecta o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos feriados obrigatórios e aos dias e meios-dias de descanso complementar, nem ao descanso diário entre jornadas (regra geral de onze horas).


Caso se trate de trabalhadores isentos com cargos de administração, de direcção ou com poder autónomo de decisão deve ser observado um período de descanso entre jornadas consecutivas de trabalho que permita a recuperação do trabalhador.

Existe alguma retribuição especial pela isenção de horário de trabalho?
Sim. O trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial que pode ser fixada por instrumento de regulamentação colectiva.

Na falta de previsão em instrumento de regulamentação colectiva:

  • O trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia.
  • Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana. 

Fonte: IGT

18 de janeiro de 2015

Saiba quais as consequências de Entregar o IRS FORA do PRAZO



Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto


A entrega da declaração de IRS decorre todos os anos sensivelmente na mesma altura. Embora os prazos de entrega difiram consoante o regime do contribuinte e o tipo de entrega (se online ou em papel), a verdade é que todos nós devemos preparar para a entrega da declaração entre Março e Maio de cada ano, sabendo que depois a poderemos pagar até 31 de Agosto.


Entregar o IRS fora do prazo, poderá trazer multas pesadas, cujos valores vão diferir consoante o tempo de atraso. Não corra este risco.


O que pode acontecer se entregar o IRS fora do prazo?

Esquecer-se de pagar o IRS dentro dos prazos pode trazer consequências nada desejadas, como a aplicação de multas que podem variar entre os 25 e os 2500 euros. Mas, se porventura algum dia acontecer entregar o IRS fora do prazo, saiba que tipos de multa podem ser aplicados.


Multa de 25 euros

Esta multa será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.


Multa de 37,5 euros

Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, arrisca-se a que a multa cresça para 37,5 euros na melhor das hipóteses, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.


Multa até 2500 euros

Se o caso agravar e o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

NOTA: Saiba como pode pagar o IRS em ATRASO!

in e-konomista.pt

Como posso pagar o IRS em atraso?



Se por algum motivo se esqueceu de pagar o IRS, informe-se bem de como o pode fazer. Todos os anos, o prazo máximo de pagamento do IRS vai até 31 de Agosto, sendo que, se deixar passar essa data, tem ainda 15 dias para conseguir fazer o pagamento.
No entanto, existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total

Faça um pedido no Portal das Finanças, e pague o seu IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações

Se não tiver mais nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações, o que pode aliviar em muito o contribuinte que não despender o valor total todo de uma só vez.

Tome nota:

Se optar por pagar em prestações, não falhe. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.



in e-konomista.pt/

13 de janeiro de 2015

Dívidas Fiscais: Como pagar o IRS em atraso?


Saiba como deve pagar o IRS depois de ter ultrapassado a data limite de pagamento.

Terminou no dia 31 de agosto o prazo o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Se deixou passar o prazo legal, saiba que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um pedido para pagar o imposto de forma voluntária.
Um ponto positivo é que existem algumas medidas que o podem ajudar a fazer o pagamento do IRS sem ser necessário chegar a uma situação limite, isto é, à execução fiscal e à penhora de salários ou de bens. O Saldo Positivo ajuda-o a saber quais são as medidas que pode utilizar para saldar as dívidas fiscais relativas a este imposto.

1. Pagamento total das dívidas fiscais

Idealmente deverá fazer o pagamento integral da dívida. Poderá fazê-lo através do portal das finanças onde lhe será fornecida uma nota de pagamento, onde irá constar o montante a pagar, a sua referência e a data limite para proceder ao pagamento. Embora esta seja a solução ideal, a verdade é que por causa das dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam no atual momento nem sempre as famílias conseguem saldar as suas dívidas de IRS desta forma. Os números confirmam estas dificuldades crescentes: segundo uma notícia da semana passada do “Diário Económico” as dívidas fiscais que chegam aos tribunais subiram 7% nos primeiros três meses do ano.

2. Pagamento em prestações sem garantia para dívidas inferiores a 2.500 euros

Poderá também efetuar o pagamento em prestações. As dívidas que cheguem aos 2.500 euros podem ser pagas por prestações, sem ser necessário dar qualquer tipo de garantia e desde que o contribuinte não tenha outro tipo de dívida ao fisco. Os pedidos de pagamento por prestações sem garantia podem ser efetuados até 15 dias depois de ter passado a data limite de pagamento, tanto por via eletrónica, como nos serviços de finanças onde tenha o seu domicílio fiscal. Aprovado o pedido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, como mostra a tabela seguinte:

Valor em dívida IRS (em euros)Prestações
Até 3551
De 356 até 5332
De 534 até 7113
De 712 até 8894
De 890 até 10675
De 1068 até 25006
Fonte: Guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos?", Portal das Finanças
Às prestações de pagamento do valor em dívida são acrescentadas juros de mora, que são contados sobre o respetivo montante desde o fim da data limite do pagamento voluntário e até ao mês da liquidação do pagamento. O pagamento das prestações deve ser feito ao fim de cada mês, através de multibanco, estações dos CTT, serviços das finanças, entre outros. A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento de todas as outras resultando num processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

3. Pagamento em prestações com garantia

Caso a dívida do IRS seja superior a 2.500 euros as regras são um pouco diferentes. Neste caso, o contribuinte também tem uma periodicidade mensal de pagamento, mas as prestações não podem exceder as 36. Além disso, o contribuinte deverá oferecer uma garantia idónea, isto é, uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio capaz de assegurar a reputação de solvabilidade. A garantia idónea poderá ainda consistir, por requerimento do contribuinte e mediante concordância da Administração Tributária, em penhora ou hipoteca.

4. O processo de execução fiscal

Se mesmo com estas facilidades dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não fizer o pagamento da prestação de IRS irá ser desencadeado um processo de execução fiscal. Segundo o código do IRS, o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da notificação para pagar a dívida fiscal. Caso não o faça dentro deste prazo,  é extraída pela Direção-Geral dos Impostos uma certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva. Através deste processo os seus bens (carros, casas, salário) poderão ser penhorados para saldar a dívida ao Fisco.
Um dado a salientar é que mesmo durante o processo de execução fiscal saiba que poderá solicitar o pagamento da dívida fiscal em prestações. Desde que fique provada que a sua situação financeira não é suficiente para proceder ao pagamento da prestação da dívida no seu total, terá até 36 meses para proceder ao seu pagamento, sendo que não poderá ultrapassar os 102 euros mensais. Deverá no entanto, apresentar voluntariamente, uma garantia idónea – o que nestas situações é difícil de obter. Nota ainda para o facto de a sua dívida poderá também ser paga e assumida por terceiros desde que obtenham a sua autorização, o que pode levar a que garantias apresentadas anteriormente sejam amortecidas.

in saldopositivo.cgd.pt

7 Dicas para pagar menos IRS



Conheça todas as despesas dedutíveis que lhe permitem pagar menos IRS. Dicas para o ajudar a reduzir o valor da fatura a pagar às Finanças.



Aproximam-se os últimos dias do ano, que é o mesmo que dizer, no que a IRS diz respeito, que se está a esgotar o tempo para os contribuintes reunirem faturas de despesas passíveis de dedução na próxima declaração de forma a pagar menos IRS.


Relativamente ao ano transato são poucas as alterações. Na próxima declaração de IRS os contribuintes vão usufruir de uma dedução pessoal, podendo ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1250€ (acrescido de 10% por cada filho) se tiverem um rendimento coletável de mais de 7 mil e até os 20 mil euros. Este valor desce, gradualmente, em cada escalão seguinte, até ao último que não tem direito a qualquer dedução de despesas.


Apresentamos 7 dicas para pagar menos IRS.


1. Apresentar despesas de educação – tal como no ano anterior, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite máximo de 760€. A este valor pode ainda ser acrescentado um montante de 124,5€ para cada dependente de famílias com três ou mais dependentes;


2. Apresentar despesas de saúde – aqui poderá deduzir, no máximo, 10% das despesas de saúde e até a um valor limite de 838,44€. No entanto, são apenas aceites, para este efeito, despesas de saúde dispensadas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6% desse imposto. Além disso, pode deduzir 10% dos montantes pagos em seguros de saúde com o limite de 50€ por contribuinte ou 100€ para casados;


3. Apresentar despesas com a habitação - este ano o valor que pode deduzir das rendas pagas baixou para os 414€. Relativamente ao crédito à habitação (para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), continua a poder deduzir 15% dos juros cobrados com o crédito, até a um valor limite de 296€;


4. Entregar despesas com lares e pensões de alimentos – no primeiro caso é possível deduzir 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao valor máximo de 403,75€. Quanto às pensões de alimentos, pode-se proceder a uma dedução de 20% dos valores suportadas até ao limite de 419,22€ por mês e por beneficiário;


5. Investir numa aplicação PPR – aplicar dinheiro numa poupança para a velhice é uma das formas de pagar menos IRS. Os contribuintes conseguirão deduzir 20% das entregas feitas em PPR/Certificados de Reforma até a um valor máximo de 100€. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos, ou seja, até 7000€;


6. Benefícios fiscais associados ao IVA – tal como no ano passado pode deduzir, até um limite máximo de 250€, 15% do valor total pago em IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis ou hotéis;


7. Donativos a instituições sociais - dedução de 25% dos valores doados a este tipo de instituições, com um limite de 15% da coleta para entidades não estatais e sem limite nos donativos ao Estado.


in e-konomista.pt

12 cuidados a ter nas CAIXAS MULTIBANCO



1. Evite usar as caixas multibanco à noite, em locais com pouca iluminação ou isolados.


2. Se notar, ao seu redor, pessoas com comportamentos suspeitos, opte por usar outra caixa multibanco. 
 
3. Não utilize caixas multibanco que apresentem sinais de vandalismo ou que tenham objetos estranhos no teclado ou no leitor. Comunique, imediatamente, às autoridades.


4. Se numa operação perceber que a caixa multibanco não está a funcionar da forma correta, cancele a operação e informe o banco.


5. Não force a entrada do seu cartão na ranhura. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


6. Tenha sempre o cuidado de tapar o teclado, com uma mão e com o corpo, quando estiver a marcar o seu código secreto. 


7. Sentindo-se inseguro, cancele imediatamente a operação e afaste-se da caixa multibanco.


8. Assim que receber a indicação, retire imediatamente o cartão da caixa. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


9. Em nenhuma circunstância, aceite ajuda de estranhos quando estiver numa caixa multibanco. Cancele, imediatamente, a operação.


10. Num levantamento, mantenha-se bem encostado à caixa multibanco, bloqueando-a com o corpo, guarde imediatamente o dinheiro na carteira e só depois abandone o local.


11. Nunca deixe os talões junto às caixas multibanco e destrua-os antes de os colocar no papelão. Proteja os seus dados.


12. Nunca dê o seu cartão e o código secreto a terceiros para facilitar o pagamento em restaurantes ou lojas. 



in e-konomista.pt

O que fazer quando o Cartão MULTIBANCO fica RETIDO na Máquina



Se o cartão multibanco ficou retido na máquina, nada tema, há solução. Conheça, neste artigo, esta e outras informações importantes sobre o serviço Multibanco.


Já aconteceu a quase todos ficar com o cartão multibanco retido na máquina. Seja porque demorou muito tempo a retirar o cartão ou por qualquer outra anomalia. Não vale a pena entrar em pânico, a solução é simples e rápida. O sistema Multibanco, em Portugal, tem uma das redes mais avançadas do mundo. Contudo, há alguns cuidados a ter no seu uso.

O que fazer se o cartão ficar retido na máquina?

O cartão multibanco pode ficar retido na máquina por várias razões, a saber:
  • tentativas de código secreto excedidas
  • cartão em lista negra
  • cartão expirado
  • ataque contra o sistema
  • cartão retido por ordem da instituição emissora
  • cartão retido por avaria da caixa multibanco
  • cartão inválido


Em qualquer uma destas situações, deve dirigir-se à instituição responsável pelo cartão para resolver o problema.


Se a caixa automática indicar que deve retirar o cartão mas este não sair, aguarde dois ou três minutos. Mantendo-se o problema, informe imediatamente a instituição, se possível, sem abandonar a caixa multibanco porque pode tratar-se de uma fraude.


Se o cartão multibanco ficar retido na máquina porque excedeu o tempo para o retirar, essa agência pode devolver-lhe o cartão na hora. Para isso é necessário identificar-se e receber autorização da agência da sua conta.



12 cuidados a ter nas caixas multibanco

1. Evite usar as caixas multibanco à noite, em locais com pouca iluminação ou isolados.


2. Se notar, ao seu redor, pessoas com comportamentos suspeitos, opte por usar outra caixa multibanco. 
3. Não utilize caixas multibanco que apresentem sinais de vandalismo ou que tenham objetos estranhos no teclado ou no leitor. Comunique, imediatamente, às autoridades.


4. Se numa operação perceber que a caixa multibanco não está a funcionar da forma correta, cancele a operação e informe o banco.


5. Não force a entrada do seu cartão na ranhura. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


6. Tenha sempre o cuidado de tapar o teclado, com uma mão e com o corpo, quando estiver a marcar o seu código secreto. 


7. Sentindo-se inseguro, cancele imediatamente a operação e afaste-se da caixa multibanco.


8. Assim que receber a indicação, retire imediatamente o cartão da caixa. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


9. Em nenhuma circunstância, aceite ajuda de estranhos quando estiver numa caixa multibanco. Cancele, imediatamente, a operação.


10. Num levantamento, mantenha-se bem encostado à caixa multibanco, bloqueando-a com o corpo, guarde imediatamente o dinheiro na carteira e só depois abandone o local.


11. Nunca deixe os talões junto às caixas multibanco e destrua-os antes de os colocar no papelão. Proteja os seus dados.


12. Nunca dê o seu cartão e o código secreto a terceiros para facilitar o pagamento em restaurantes ou lojas. 



Sabia que...

No que diz respeito a Caixas multibanco, Portugal supera a média europeia? Por cá, são 1569 caixas multibanco por cada milhão de habitantes, contra os 864 da média europeia.



in e-konomista.pt

Saiba como legalizar carros importados

Pretende legalizar carros importados mas não sabe como proceder? Conheça os passos obrigatórios para circular com automóveis estrangeiros nas estradas portuguesas.


Em Portugal, o processo para legalizar carros importados é extremamente complexo, demorado e dispendioso. A legalização inicia-se, primeiramente, no país em que o automóvel é adquirido e depois é finalizado em Portugal, através do pagamento e preenchimento de uma diversidade considerável de documentos. Tome conhecimento pormenorizado dos passos a seguir nas duas diferentes etapas.


Etapa 1 – Legalização no País de Compra:

1. Pagamento do Automóvel

Deverá ter sempre em consideração o valor do IVA, e somar o mesmo ao preço do automóvel, no ato da compra.


2. Documentação Obrigatória

Ao adquirir o carro, obrigatoriamente, terá outros custos associados à documentação legal. Estes custos rondam uma média de 1500 euros para o Documento Único Automóvel, o registo de propriedade e por fim o Certificado de Conformidade Europeu (COC).


3. Transporte do Automóvel para Portugal

Aconselhamos que o transporte do veículo para território nacional, seja feito através de Camião / Reboque, onde terá um custo a rondar os 600 euros mas já vem com seguro incluído.


Etapa 2 – Legalização em Portugal:

1. Inspeção Automóvel

O primeiro passo a seguir para legalizar carros importados quando chegar a Portugal é movimenta-lo até ao centro de inspeções, executar o exame técnico para futuro pedido de matrícula. Deverá ter em sua posse o Documento Único, o COC e o modelo 9 do IMTT.


2. Homologação do COC e Matrícula Nacional

De seguida deverá dirigir-se ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) e solicitar a homologação do COC. Depois tem de comparecer na Alfândega da sua localidade para preencher o DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) e pagar o ISV (Imposto Sobre o Veículo).
Ainda na Alfândega é, também, necessário solicitar a matrícula nacional para o seu carro novo. Tenha em sua posse toda a documentação que dispõe até ao momento, bem como originais da sua documentação pessoal.


3. Documento Único de Circulação e Imposto de Circulação

Como o DAV apenas lhe permite circular durante 60 dias, deverá pedir na Conservatória do Registo Automóvel o Documento Único Automóvel (DUA). Por fim, apenas tem de fazer o pagamento do Imposto de Circulação no Ministério das Finanças.


Preço da legalização

O custo para legalizar carros importados varia de acordo com o ano da matrícula, o preço de venda, a emissão de CO2, a cilindrada e a tipologia do combustível.
Para o ajudar a simular o custo da legalização poderá apoiar-se no Portal das Finanças.



in e-konomista.pt

12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco



Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014.

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários, acabando por "empurrá-los" para o pagamento da taxa autónoma de 28% sobre as rendas. No próximo ano, já não será assim, segundo avançou ao Dinheiro Vivo a Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

"Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de de capitais sujeitos a taxa liberatória", precisou a mesma fonte, acrescentando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".

As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Só que, para muitos, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco. O fim da exigência desta declaração está na origem de algumas das alterações ao Anexo H que integra os impressos do IRS em vigor em 2015 e que foram ontem publicados em "Diário da República".

As restantes alterações da reforma do IRS (como o alargamento das despesas dedutíveis nas rendas e o prazo para o fazer) apenas poderão ser usadas pelos senhorios na declaração de IRS a entregar em 2016.



in dinheirovivo.pt

5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

Quem pode pedir Reformas antecipadas em 2015?


Saiba quem pode pedir a reforma antecipada em 2015 e quais são os cortes que incorrem os trabalhadores que peçam a pensão antes dos 66 anos.

Se ainda não chegou à idade legal da reforma (66 anos) e está a pensar em fazer o pedido de reforma antecipada no próximo ano saiba que terá de contar com novas regras. Não só porque o fator de sustentabilidade previsto para 2015 vai agravar os cortes das pensões antecipadas, mas também porque as reformas antecipadas – que estão congeladas desde 2012 para os trabalhadores do regime da Segurança Social – serão, parcialmente, desbloqueadas a partir do próximo ano. Saiba então o que vai mudar e quem poderá pedir a aposentação antes da idade legal.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Há duas situações distintas: a dos trabalhadores da função pública e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social). No primeiro caso, e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos que tenham aos 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada. A situação é diferente para os trabalhadores do regime da Segurança Social. Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. Existem, no entanto, algumas exceções: É o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
No entanto, esta situação irá alterar-se em 2015. Isto porque o Executivo anunciou em outubro que vai proceder ao descongelamento parcial destas pensões antecipadas. Assim, a partir do próximo ano os trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos poderão passar à reforma antecipadamente. A medida foi hoje mesmo aprovada em Conselho de Ministros e terá um caráter transitório: “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mesmo comunicado adianta ainda: “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”. Quer isto dizer que o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas em 2016.

Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas



Com a divulgação, feita na semana passada pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, já é possível calcular qual será o fator de sustentabilidade em vigor para o próximo ano. Segundo cálculos avançados pelo Diário Económico, o novo fator de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. O valor compara com o corte de 12,34% a que estavam sujeitas as pensões antecipadas pedidas este ano.
O fator de sustentabilidade é uma das variáveis que é tida em conta no cálculo do valor das reformas. Esta variável foi criada em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000. Desta forma, o indicador pretende travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida. Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. A tendência é para que este número vá aumentando cada vez mais. Segundo os últimos dados do INE, em 2014 a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
No entanto, é preciso ressalvar que nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade. Com as reformulações feitas no ano passado (e que entraram este ano em vigor), o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada. Ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.

Existem mais cortes que recaem sobre as pensões antecipadas?

Sim. Além de sofrerem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade, as pessoas que venham a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos. Quer isto dizer que, por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos (e reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada) sofrerá uma penalização adicional de 18% (0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos). No entanto, estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.

in http://saldopositivo.cgd.pt

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt
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