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22 de junho de 2016

Quer estudar no estrangeiro? Saiba como fazê-lo

Se está a pensar em estudar no estrangeiro conheça os programas, além do Erasmus, que podem ajudá-lo a atingir o seu objetivo.




Guilherme Martins, de 18 anos, sempre foi um aluno bem acima da média e sempre quis ser médico, como o pai. Mas talvez as pautas não venham a exibir a média suficiente: no ano letivo 2015/2016 a média foi de 18 valores. Para os candidatos a futuros médicos, aos quais falta média mas não carteira, existe sempre a possibilidade de ir para fora.
O irmão da namorada de Guilherme está em Praga, na Charles University, precisamente nesse curso e também ele conta rumar à capital da República Checa, caso venha a confirmar-se a não entrada numa das faculdades de medicina portuguesas. Para isso há um exame de admissão no próximo verão. Além deste exame terá de custear as propinas (9.200 euros por ano letivo na faculdade de Pilsen). Dominar o inglês (língua em que são lecionadas as aulas) também é condição ‘sine qua non’, já que a faculdade de Pilsen tem uma licenciatura em medicina direcionada para alunos estrangeiros. E este não é um caso único. Além da República Checa, Espanha, Roménia ou Hungria são outras opções cada vez mais procuradas por estudantes lusos que querem seguir medicina.

Enriquecer o CV e, já agora, a vida

Tirar uma licenciatura é apenas uma das razões que leva os alunos portugueses a ir estudar no estrangeiro. Há várias opções possíveis: há quem durante a licenciatura em Portugal vá estudar uns meses para outra faculdade através do famoso programa de intercâmbio Erasmus. Há também quem saia do país para fazer um estágio profissional, tirar um MBA, um doutoramento (o famoso phd), um mestrado ou, simplesmente, aprofundar o conhecimento da língua falada nesse país através de um curso no local.
Estudar noutro país é visto não só como um meio de fazer um ‘upgrade’ no currículo mas também como uma nova experiência de vida: aprende-se uma nova língua e contornam-se dificuldades.

Custos e bolsas nas universidades ‘premium’

Nem todos poderão enfrentar propinas elevadas que muitas universidades europeias e norte-americanas cobram. Só a título de exemplo: o MIT, em Boston, prestigiado nos cursos de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Arquitetura, cobra propinas a rondar os 37.097 euros e os 38.859 euros por ano. Já a universidade de Cambridge, em Londres, reputada pelos cursos de Engenharia, Medicina, Direito, Ciências Naturais, Artes e Humanidades, Ciencias Sociais cobra anualmente entre 22.880 e 24.640 euros.
A boa notícia é que qualquer uma destas universidades de topo oferece algumas bolsas, cujas informações estão disponíveis nos seus sites. Por exemplo, em Cambridge encontrámos para a área de Engenharia cinco bolsas de estudo para estudantes portugueses. Pode consultar a informação associada a estas bolsas aqui.

O famoso programa Erasmus

O Erasmus é, sem dúvida, o mais popular programa de intercâmbio de estudantes na Europa e passa por atribuir a cada estudante uma bolsa para períodos entre três meses a um ano.
Na escolha do país para fazer Erasmus deve pesar o critério da qualidade, ou seja, a universidade que oferece melhores referências na área específica em que vai estudar.
Mas na prática dependerá muito dos protocolos que a universidade que o aluno frequenta em Portugal estabeleceu, das vagas disponíveis no ano letivo em causa, das classificações do aluno e, naturalmente, do orçamento familiar disponível (já que a bolsa dificilmente será suficiente para cobrir todas as despesas).
Os destinos podem variar de Paris, Lyon, Newcastle, Madrid, Barcelona, Bolonha, Berlim, Londres Viena ou Copenhaga, entre outros. Como os sistemas de ensino são diferentes em todos os países vale a pena espreitar o portal da Comissão Europeia onde se encontra informação sobre a oferta de cursos nas instituições europeias de ensino superior, os procedimentos de admissão, as despesas envolvidas, a disponibilidade de bolsas de estudo, os serviços prestados e o ambiente do ensino superior na Europa.

Estágios e emprego jovem

Além do Erasmus há outros programas de estudo e formação no estrangeiro que atribuem bolsas, como o Comenius, para alunos e professores da educação pré-escolar até ao ensino secundário. Há ainda o programa Leonardo da Vinci, que atribui bolsas para estágios profissionais no estrangeiro e o Grundtvig, que tem por objetivo melhorar a qualidade e reforçar a dimensão europeia da educação de adultos.
Eurodisseia é nome de outro programa de intercâmbio, promovido pela Assembleia das Regiões da Europa (ARE), que oferece estágios, de três a sete meses, no estrangeiro a jovens que estejam à procura de emprego (desde que tenham entre 18 e 30 anos). O objetivo é proporcionar-lhes alguma experiência profissional e simultaneamente dar-lhes a oportunidade de aprenderem uma língua estrangeira ou melhorarem o seu conhecimento dela.

Aprofundar a formação profissional

Há quem vá para o estrangeiro para aprofundar os seus conhecimentos nas áreas específicas em que já têm formação. Nestes casos, frequentemente, as pessoas já estão inseridas no mundo do trabalho, pelo que fazer esta especialização e atualização de conhecimentos é mais difícil fora do país onde se trabalha.
Em média, as pós-graduações podem custar entre 3.000 e 7.000 euros, os mestrados um pouco mais e os MBA podem ir dos 10 mil a mais de 30 mil euros.
Em Portugal, a oferta é vasta mas para quem dispõe de tempo e meios financeiros, há instituições incontornáveis lá fora que podem trazer vantagens e “dividendos por toda uma vida”, como pode ler-se no site do Insead que, tal como a London Business School, (ambos na Europa) ou o MIT e a Kellog’s (estes nos EUA), têm os MBA mais reputados do mundo. Também nestes casos existem bolsas disponíveis. Por exemplo, no Insead são atribuídas por necessidades financeiras demonstradas, por mérito ou por ‘background’ profissional e carreira exemplares. Só que o número de bolsas é reduzido e a competição é fortíssima – reconhece a própria instituição – onde frequentar uma classe custará, em 2017, cerca de 70 mil euros.

Quais os critérios para escolher o país e a escola para estudar no estrangeiro?


1. Não é para fazer turismo que se vai estudar para fora. Tendo em conta o objetivo específico (frequentar o ensino superior, o liceu, melhorar as qualificações profissionais ou aprender a língua) o principal critério é adequar a escolha à área de estudo (ou profissional) priorizando a qualidade do estabelecimento de ensino e a sua reputação.
2. Não basta querer ir.  Tem de perceber se os preenche os requisitos e se existe possibilidade de enfrentar os custos. Ex: Qual o preço das propinas, quais são as tarifas do alojamento (se há ou não campus universitário). Contabilize ainda os preços de alimentação e dos transportes.
3. Concorrer a uma bolsa de estudo, do programa Erasmus, por exemplo, deve ser das primeiras coisas a fazer para emagrecer orçamento de que os pais terão de dispor.
4. Deve ainda certificar-se de que está garantido o reconhecimento em Portugal das qualificações obtidas no estrangeiro para evitar dissabores no regresso.
 in saldopositivo.cgd.pt



Veículos importados de outro estado-membro não têm de pagar imposto



Tem um veículo importado de outro Estado-membro? Saiba que não tem que pagar o imposto que tem vindo a ser aplicado.

Ao que parece, nem todas as leis são aplicadas ou interpretadas da melhor forma. Segundo notícia agora avançada, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou que o “imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias”.

Isto significa que o imposto que tem sido cobrado em Portugal pelos automóveis usados importados de outros Estados-membros acaba por ser calculado sem considerar “a desvalorização real desses mesmo veículos”.

Em suma, o Tribunal considera que Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52 por cento, para efeitos do cálculo do montante deste imposto,independentemente do estado geral real desses veículos”.

Depois do conhecimento público deste acórdão, é de esperar que a Comissão Europeia imponha uma data limite para que o país altere a legislação e passe a cobrar apenas o que é devido e legal.


in e-konomista.pt

15 de junho de 2016

Como se calculam as contribuições para a Segurança Social?

Até quando têm de ser pagos os descontos para a Segurança Social? E como são apurados os valores a suportar? 




Uma das obrigações que as empresas têm todos os meses perante o Estado é o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativa aos seus trabalhadores.
Recorde-se que estes descontos são apurados através da aplicação das taxas contributivas às remunerações ilíquidas dos funcionários, sendo que uma parte fica a cargo do trabalhador (11%) e outra parte é assegurada pela entidade empregadora (23,75%).
Para o cálculo da remuneração ilíquida e apuramento dos descontos a realizar, entram os seguintes rendimentos:
– Remuneração base do trabalhador;
– Diuturnidades;
– Comissões, bónus, prémios de produtividade e assiduidade, entre outros;
– Remuneração por trabalho suplementar e por trabalho noturno;
– Subsídios de férias, de natal, de refeição;
– Ajudas de custos; despesas de transporte;
– Outros rendimentos que podem ser consultados nesta área específica do site da Segurança Social.

Excluem-se deste cálculo os seguintes valores:
– Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social)
– Subsídios para o pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares.
– Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo.
Pode consultar aqui a lista completa as exclusões.

As entidades empregadoras têm de pagar as contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Se as empresas não pagarem estas contribuições incorrem em várias consequências:
– Podem perder benefícios;
– Estão sujeitas à instauração de processos de cobrança coerciva;
– Estão sujeitas à aplicação de coimas.

Em que situações as empresas estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social?
Quando está em causa a contratação de jovens à procura do primeiro emprego, as empresas podem usufruir de um período máximo de 36 meses durante o qual estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social. O mesmo acontece quando as empresas contratam desempregados de longa duração (e celebrem contratos de trabalho sem termo) e pessoas que estejam presas em regime aberto.

in saldopositivo.cgd.pt


Ser ou não ser empresário? Descubra os prós e os contras

Ser o seu próprio patrão e dono do seu destino tem vantagens mas também tem alguns inconvenientes. 





Para quem está a pensar em criar o seu próprio emprego e sonha com o dia em que pode passar a ser o seu próprio patrão, saiba que está prestes a entrar num mundo de imprevistos. Ser empresário e dono de um negócio próprio nem sempre é um “mar de rosas”.
Para as pessoas que estão a pensar em abandonar o seu emprego para se dedicar em exclusivo a um negócio, selecionámos algumas das principais vantagens e desvantagens de se ser empresário.

Vantagens:

 1. Trabalhar naquilo que mais gosta

Este é o principal motivo que leva muitas pessoas a seguirem um caminho empresarial, trabalhar em algo que realmente gostam de fazer. Este fator traz aos empreendedores um grau de satisfação, de motivação e de empenho muito elevado e que lhes permite enfrentar os obstáculos que vão surgindo pelo caminho.

2. É dono do seu tempo

Uma das melhores vantagens do empreendedorismo é a flexibilidade. Ao ser o seu próprio patrão pode organizar o tempo como for mais conveniente. Pode organizar a sua agenda consoante os seus compromissos e gerir o seu tempo para conseguir estar com a sua família. No entanto, esta flexibilidade em termos de horários não significa necessariamente que vai passar a ter mais tempo livre. Não se esqueça de que ao ingressar no mundo empresarial tem de estar disponível a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana para resolver problemas ou para dar resposta aos fornecedores.  Essa disponibilidade é crucial sobretudo nos primeiros anos de vida do seu negócio.

3. A última palavra é sua

Ser patrão também significa que em caso de existir uma decisão a tomar, onde não exista consenso, a sua palavra é a última. Além disso, também parte de si controlar o tipo de trabalho a seguir pelos seus funcionários. Pode criar uma empresa de que se orgulhe e que seja um reflexo dos seus valores.

4. O seu salário corresponde ao nível de crescimento do seu negócio

O seu rendimento mensal vai depender diretamente do seu esforço e trabalho. Este ponto vai ganhando mais importância à medida que a sua dedicação der resultados visíveis nas contas da empresa.

Desvantagens:

1. Tem que tratar de todas as burocracias

Principalmente nos primeiros tempos e enquanto o número de funcionários for muito reduzido, terá que ser o empreendedor a tratar das burocracias, das tarefas mais administrativas; registo da marca;  pedido de patente;  obtenção de licenças, entre outros.

2.  Não terá um salário regular

Uma vez que o seu salário depende do crescimento do negócio é possível que nos primeiros tempos de vida da sua empresa não tenha um salário regular. Por isso mesmo, é fundamental que organize a sua vida financeira pessoal de forma a acomodar esta incerteza.

3.  O seu horário de trabalho pode ser imprevisível

A agenda de um empreendedor pode ser bastante difícil de gerir. Tem que ter bastante disponibilidade para garantir que os objetivos do negócio ficam concluídos. Por isso, muitas vezes, ser o seu próprio patrão pode significar que nunca está verdadeiramente desligado da sua profissão.

4. Não existem garantias de sucesso

O empreendedorismo é um caminho para transformar o seu sonho em realidade e é também um meio de ser desafiado de uma forma que não seria possível se estivesse a trabalhar por conta de outrem. Mas é importante relembrar que no mundo do empreendedorismo o sucesso não é uma garantia e que, muito provavelmente, terá de fazer alguns sacrifícios ao longo do caminho.

13 de junho de 2016

4 Formas de Poupar Dinheiro sem se Aperceber


DIAS 0 EUROS

Já ouviu falar no Reddit? Nesta rede social, os utilizadores podem divulgar diversos conteúdos e opiniões de uma forma muito simples. Foi no Reddit que surgiu a sugestão dos “Dias 0 Dólares”, medida que podemos adaptar ao nosso contexto! Os “Dias 0 euros” são, como o próprio nome indica, dias em que não se gasta nada. Mesmo que estejamos muito tentados a isso! Uma medida que o vai obrigar a preparar em casa tudo aquilo que precisar para o dia seguinte. Pequeno-almoço, almoço, lanche, café, água… E uma das formas de poupar dinheiro sem se aperceber que mais adorámos experimentar.

 

UM MÊS SEM… RESTAURANTES?

Ficar um mês sem ir a restaurantes é um grande desafio! Principalmente porque a nossa vida social pode sofrer um pouco com isso. Mas nada como convidar os amigos para jantarem lá em casa! Sempre consegue poupar algum dinheiro com isso. A não ser que os restaurantes não sejam bem a sua onda… nesse caso, nada como desafiar-se a ficar um mês sem algo onde costuma deixar algum dinheiro. Cabeleireiro? Manicura? Cervejinhas ao fim da tarde? É mesmo uma das melhores formas de poupar dinheiro sem se aperceber!

 

O DESAFIO DOS 30 DIAS

Preparado para o desafio dos 30 dias? O desafio passa por alimentar o seu porquinho mealheiro e pode ajudá-lo a poupar imenso dinheiro… e é fácil de fazer! No primeiro dia coloque um euro de lado. No segundo dia coloque dois euros. No terceiro coloque três euros… e assim por diante até chegar ao dia 31! Com este desafio vai conseguir poupar 465€ no final do mês!

 

O DESAFIO DAS 52 SEMANAS

Nunca foi tão fácil poupar mais de 1300 euros. O desafio das 52 semanas acabou por ficar popular há bastante pouco tempo e não é muito diferente do desafio dos 30 dias. A grande diferença é que se estende por 52 semanas ou, por outras palavras, durante um ano inteiro! Na primeira semana guarda 1 euro no pote. Na segunda semana guarda dois euros… Ao final do ano vai conseguir poupar 1378 euros! Sim, é possível! Precisa de um calendário? Aqui está!

in e-konomista.pt

10 questões que deve saber sobre o subsídio de doença

Durante quanto tempo pode receber subsídio de doença? E quais são os requisitos para receber este subsídio? 



“Cruzes, credo, canhoto”. Esta é uma expressão popular muitas vezes utilizada para afastar as situações que poderão ser negativas, como por exemplo, uma doença. Mas as maleitas não se afastam com uma simples frase. Qualquer pessoa está sujeita a ficar doente e ver-se impedida de trabalhar. E menos dias de trabalho significam menores rendimentos. No entanto, os trabalhadores que por motivos de doença fiquem impedidos de trabalhar temporariamente estão protegidos lei. Isto porque a Segurança Social atribui um subsídio de doença, para compensar a perda de rendimentos das pessoas que não possam trabalhar de forma temporária. Aqui ficam 10 questões fundamentais que deverá conhecer sobre a atribuição deste subsídio, segundo as informações que constam no Guia Prático do Subsídio de Doença, da Segurança Social.

1. Quem tem direito?

Podem ter direito a subsídio de doença aos trabalhadores por conta de outrem, que estejam a descontar para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) também têm direito a este apoio. Por outro lado, os pensionistas que estejam a receber pensões de velhice ou de invalidez não podem requerer este subsídio. Da mesma forma, também as pessoas que estiverem a receber o subsídio de desemprego, ou mesmo quem estiver preso também não poderá ter direito a este subsídio.

2. Quais as condições que tem de cumprir?

O facto de o leitor estar no grupo de pessoas que tem direito a usufruir de subsídio de doença não significa que tem automaticamente direito a este apoio. Para isso terá de cumprir com um conjunto de requisitos. Antes de mais, tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses para a Segurança Social. Além disso terá de cumprir com o índice de profissionalidade. Este índice diz que para ter direito a este apoio terá de ter trabalhado, pelo menos, 12 dias seguidos nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses. Outra condição essencial para ter acesso a esta contribuição é obter o certificado de incapacidade temporária (CIT) passado pelo médico do serviço nacional de saúde.

3. A partir de quando se tem direito?

No caso dos trabalhadores a contrato, a Segurança Social só começa a pagar o subsídio de doença a partir do quarto dia em que a pessoa não possa trabalhar. No caso dos trabalhadores independentes, também conhecidos por recibos verdes, só começam a beneficiar deste apoio a partir 31º dia em que a pessoa não possa trabalhar. Há, no entanto, exceções a esta regra.
Por exemplo, em casos de internamento hospitalar, tuberculose ou cirurgias de ambulatório, a Segurança Social paga o subsídio desde o primeiro dia de incapacidade, independentemente de ser tratar de um trabalhador por conta de outrem ou independente.

4. Qual é o limite máximo a que tem direito?

Os trabalhadores por conta de outrem poderão usufruir do subsídio de doença por um período de 1.095 dias – o equivalente a três anos. Já os trabalhadores independentes estão sujeitos a uma duração mais curta deste apoio: 365 dias (o equivalente a um ano). Quando o motivo por baixa médica se refere a tuberculose não existe um limite de tempo para a duração da baixa.

5. Como se calcula o valor do subsídio?

O subsídio de doença é uma remuneração mensal e o montante do apoio a atribuir varia consoante a duração da doença. O valor que o doente irá receber da Segurança social corresponde a uma percentagem da sua remuneração de referência. Sendo que no mínimo, o valor do subsídio a atribuir será de 4,19 euros por dia ou 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 4,19 euros).

Percentagens do subsídio a atribuir:
-Até 30 dias: 55% da remuneração de referência
-De 31 dias até 90 dias: 60% da remuneração de referência
-De 91 dias até 365 dias: 70% da remuneração de referência
-Mais de 365 dias: 75% da remuneração de referência.

No caso de doença por tuberculose, os valores a atribuir são diferentes. A saber:
Percentagem do subsídio a atribuir:
-Se o doente tiver até dois familiares a seu cargo: 80% da remuneração de referência
-Se o doente tiver mais de dois familiares a seu cargo: 100% da remuneração de referência.

Primeiro terá de somar todas as suas remunerações dos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores àquele que teve de deixar de trabalhar. Depois dividirá o total por 180. Desta forma fica com o cálculo da remuneração de referência diária. Nota: Os subsídios de férias e de Natal não entram para estes cálculos.
Exemplo:
O caso de uma pessoa que tenha um salário bruto de 950 euros e que tenha ficado doente em fevereiro de 2016. Este doente terá de somar as remunerações de junho 2015 a novembro de 2015 e dividir esse montante por 180 (950*6= 5.700/180=31,6 euros).

A seguir deverá multiplicar o valor da remuneração de referência por 0,55, ou (0,60, ou 0,70, ou 0,75), que são as percentagens a que tem direito consoante a duração da sua baixa. Desta conta resultará o valor final do subsídio de doença que irá receber por dia.
Exemplo:
Pegando no exemplo anterior em que o valor da remuneração de referência apurado é de 31,6 euros. Se o doente estiver de baixa durante 30 dias, receberá de subsídio o valor de 17,38 euros por dia (31,6*0,55=17,38 euros/dia). Ou seja, no total, este doente receberá 521 euros de subsídio de doença.


6. Que documentos tem de entregar?

Para ter acesso a este apoio terá de ter o Certificado de Incapacidade temporária (CIT). Este documento é passado por um médico que atesta a incapacidade da pessoa de trabalhar por motivos de doença. O CIT pode ser passado por um médico dos Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, hospitais, Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e pelos serviços de prevenção e tratamento de toxicodependência. O documento é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde à Segurança Social. É ainda dada uma cópia ao doente para que ele possa entregar este comprovativo à entidade patronal, para justificar as suas faltas ao trabalho. Como a comunicação é feita eletronicamente entre os serviços de saúde e a Segurança Social, a pessoa doente não tem de pedir o subsídio de doença.

7. Como é feito o pagamento do subsídio?

A Segurança Social disponibiliza duas formas possíveis de pagamento do subsídio de doença: por transferência bancária ou por cheque não à ordem. Para optar por receber por transferência bancária, poderá aderir a esta forma de pagamento através do serviço Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.

8. Quais as obrigações que o trabalhador com subsídio de doença?

Para beneficiar do subsídio de doença, a pessoa terá de cumprir algumas regras, caso contrário correrá o risco de ver este apoio suspenso. Entre essas regras estão algumas limitações sobre mobilidade dos doentes. As pessoas só poderão sair de casa para fazer tratamentos médicos ou (se o médico assim autorizar) entre as 11h e as 15h e as 18h e as 21h. Além disso, o doente terá de comparecer nos exames médicos para os quais seja convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidade (SIV).

9. Quais os casos em que o subsídio de doença é suspenso?

A Segurança Social poderá suspender o pagamento do subsídio nos seguintes casos: quando o doente estiver a receber subsídio parental, se o doente sair de casa fora dos períodos previstos, se faltar a um exame médico pedido pelo SIV ou se a comissão de verificação de incapacidade considerar que a pessoa já não está doente. No caso dos trabalhadores independentes (ou dos trabalhadores abrangidos pelo seguro social voluntário), se não tiverem a sua situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês anterior ao da incapacidade, o subsídio de doença também é suspenso.

10. Se estiver de baixa para prestar assistência à minha mãe, cônjuge ou companheiro, tenho o direito de receber o subsídio da Segurança Social?

Não. Quando os beneficiários estão com baixa para assistência a familiares, se se tratar de um ascendente (por exemplo avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada), ou para assistência a cônjuge ou companheiro(a), o certificado de incapacidade para o trabalho apenas têm como finalidade a justificação de faltas junto da entidade patronal, não havendo direito a qualquer subsídio da Segurança Social.

in saldopositivo.cgd.pt

Guia de Arrendamento Para Senhorios: Quais as Exigências Legais?



1. Comunicar o contrato de arrendamento:

 Por cada contrato de arrendamento o subarrendamento, alterações e cessação, deve ser apresentada uma declaração modelo 2 às Finanças. Esta entrega deve ser feita por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

 Se houver mais do que um senhorio, a comunicação deve ser entregue por um deles, com a identificação dos restantes. Para comunicar o contrato, deve aceder ao Portal das Finanças e clicar na área “Arrendamento”, que está logo na página inicial. Depois, apenas terá de clicar em “Comunicar início de contrato”.
Apenas os senhorios cujas rendas, no ano anterior, não tenham sido superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos é que podem continuar a comunicar os contratos em papel na repartição das Finanças.

2. Recibos de renda eletrónicos:

 Os senhorios que optarem pela tributação dos rendimentos pela categoria F (rendimentos prediais)
são obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico, em modelo oficial, relativamente a todas as importâncias recebidas.
 Apenas podem manter os recibos de quitação em papel os senhorios que não tenham tido no ano
anterior rendimentos superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos.

3. Comunicação anual das rendas:

 Os senhorios com rendimentos tributados pela categoria F e que estão dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico podem optar por fazê-lo ou, em alternativa, têm de entregar à AT uma declaração de modelo oficial com a discriminação desses rendimentos – a declaração modelo 44 –  que deve ser entregue através do Portal das Finanças ou em suporte de papel nas Finançanda eletrónico, terá de aceder ao “Portal das Finanças”, depois clicar na área  de “Arrendamento” e logo depois em “Emitir recibo de renda".

4.  Recibos verdes eletrónicos:

 Caso optem pela tributação das rendas pelas regras da categoria B (trabalhadores independentes), os senhorios estão obrigados a emitir recibos verdes eletrónicos. Para fazê-lo, deve aceder ao “Portal das Finanças” seguir o caminho:

I. SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
II. CIDADÃOS
III. OBTER
IV. EMITIR FATURA-RECIBO
De seguida, aparece o Recibo Verde Eletrónico com alguns dados pré-preenchidos.


5.  Despesas com obras e conservação

 Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias.
No entanto, o inquilino pode fazer obras sempre que o contrato o permita ou quando for autorizado
pelo senhorio.
 Neste caso, o arrendatário pode pedir uma indemnização pelas despesas que teve, que deve ser
comunicada aquando do aviso da execução da obra(Artigo 1074.º, Lei n.º 31/2012). É também da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das quotas e obras de manutenção das partes comuns do prédio (Artigo 1078.º, Lei n.º 31/201 dados pré-preenchidos.


in saldopositivo.cgd.pt
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