O aumento do número de famílias sobre-endividadas exige uma atuação por parte de todos os parceiros sociais – Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil – tendo em vista a introdução de medidas que acautelem e previnam este flagelo social.
Na fase da prevenção e detecção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas:
- promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira;
- clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
- obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados;
- alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo;
- introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação;
- alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções:
- consolidação obrigatória de créditos;
- fixação de períodos de carência de amortização de capital;
- isenção ou redução de juros;
- alargamento da duração do contrato;
- venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação;
- venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso;
- a dação em pagamento.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.
in deco.proteste.pt
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