Fiadores: cuidados a ter
Muito frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação
e, cada vez mais, nos de arrendamento, a fiança é o contrato pelo qual o
fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”,
no caso de este não o fazer.
Pondere bem antes de aceitar ser
fiador, mesmo que o pedido provenha de familiares ou amigos próximos. Ao
tornar-se fiador, está a colocar o seu património como garantia de uma
dívida de terceiro, pois fica obrigado perante o credor a responder
pelas dívidas deste em caso de incumprimento.
Se aceitou ser
fiador, assegure-se de que no documento que vai assinar consta que “não
prescinde do benefício de excussão prévia”. É que prescindir de tal
benefício significa que o credor pode optar logo de início por indicar
os seus bens (e não os do devedor) à penhora.
Caso tenha essa
indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra, de imediato, sobre os seus
bens, pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do
património do devedor, ou seja, enquanto não estiverem executados todos
os bens do devedor principal, para satisfazer a obrigação.
Um
fiador não pode deixar de o ser, regra geral. Ser fiador implica assumir
uma obrigação da qual só poderá desvincular-se se o credor e o devedor
aceitarem. Mas é pouco provável que o credor aceite ficar com menos uma
garantia.
Quando o fiador paga a dívida, fica com o direito do
credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação.
Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor
dificilmente terá condições de pagar ao fiador, a menos que a sua
situação financeira sofra uma reviravolta positiva.
in deco.proteste.pt
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