Pode ser mais uma lei com letra morta, com baixo nível de cumprimento e fiscalização diminuta, mas o certo é que desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma factura. Se fizerem um consumo e sairem de mãos vazias, podem ser multados pelos inspectores do Fisco. As novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em Janeiro, a par com as novas regras de facturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. Até 2012, a lei obrigava um comprador a pedir factura naqueles casos em que o vendedor ou prestador de serviços era colectado na categoria B do IRS, ou seja, fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal. Trata-se de uma obrigação de que não há memória de ter sido fiscalizada, até porque o consumidor não tem obrigação de saber em que regime fiscal é que o vendedor está colectado.
Um consumidor final está sempre obrigado a pedir factura. (...) Objectivo é combater a economia paralela.
Paulo Núncio
Secretário de Estado do Fisco
Não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito.
Afonso Arnaldo
Sócio da Deloitte, especialista em IVA
Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte e especialista em impostos indirectos, diz ao Negócios que não se lembra de alguma vez alguém ter sido multado no passado, e que não vê que doravante o panorama possa ser muito diferente. É que, recorda o fiscalista, ao mesmo tempo que se alargou a obrigatoriedade de exigência de factura, retirou-se da lei um elemento relevante que permitia a sua fiscalização: a obrigatoriedade da sua conservação por parte do consumidor. "A obrigação do consumidor final é a de pedir factura. Mas, como não tem obrigação de conservar a factura, se for interpelado pelo Fisco, pode responder que pediu e a deitou fora", explica Afonso Arnaldo. Em suma, "não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito". Para Afonso Arnaldo, mais do que ter um efeito efectivo, a lei acaba por ter um objectivo de "moralização". Já Paulo Núncio recusa leituras menos literais da lei: o que lá está é para cumprir. Por isso, se um dia tiver a beber um café consolado e lhe baterem no ombro, tenha atenção. Pode ser um inspector.
O que diz a lei As normas da lei e as penas previstas pelo seu incumprimento
O Decreto-lei 197/2012 altera o nº 132º do Código do IRC, dizendo que "o disposto no número 4 do artigo 115º do Código do IRS é aplicável, com as necessárias adaptações, aos rendimentos sujeitos a IRC".
O nº 4 do artº 115º do IRS diz que "as pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3º [categoria B] são obrigadas a exigir os respectivos recibos ou facturas". Da conjugação destas duas normas resulta que quem faça negócio com empresas ou trabalhadores por conta própria fica obrigado a exigir a factura.
O artº 123º do Regime Geral das Infracções Tributárias diz que "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos (...) é punível com coima de 75 a 2.000 euros".
Fonte: Jornal de Negócios
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