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15 de março de 2013

Consumidor: Aprenda a reclamar de forma eficaz


Compras Comparar preços é uma das regras de ouro para o consumidor e é também a tendência mais frequente em tempos de crise. Por isso, o custo de um produto ou serviço deve estar bastante explícito, com impostos e taxas incluídos. Mas os seus direitos não acabam na altura de pagar. Garantias e trocas são um território de dúvidas para o consumidor que não presta atenção ao pós-venda. Regra geral, o reembolso é feito apenas se o produto tiver um defeito ou se vier nas mesmas condições em que foi comprado, embalagem inclusive – um direito que se mantém mesmo em saldos. O melhor é informar-se junto do comerciante. Em caso de avaria de um produto sem motivo aparente, a garantia deve cobrir o arranjo no prazo indicado. 
Online Quando compra um produto ou serviço à distância, o consumidor tem direito a saber a identidade e morada do vendedor, bem como os valores referentes a despesas de entrega e quais as modalidades de pagamento. Estas compras implicam a existência de um período de arrependimento de 14 dias, dentro dos quais pode pedir o reembolso do valor do produto. Caso o fornecedor seja de outro país europeu, este período pode ser reduzido para sete dias. Tenha em atenção que para reaver custos de envio terá de o solicitar por escrito. O fornecedor tem 30 dias para executar a encomenda, ou reembolsar. Terminado este prazo, o reembolso será a dobrar. 
 Transportes A partir deste mês(Março/2013), os passageiros que viajarem de autocarro na União Europeia irão beneficiar de novos direitos. Aliás, quem viajar mais de 250 km terá direitos adicionais, como assistência, reembolso ou reencaminhamento em caso de atraso ou anulação. Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiarão de assistência gratuita nos terminais e a bordo dos autocarros. Também quem anda de táxi costuma desconhecer os seus direitos. Os serviços são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, mas podem ser acordados serviços de transporte à hora, em função da duração do serviço, ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários. 
 Telecomunicações Além da mensalidade publicitada deve ter em atenção os custos de adesão e de equipamento de uma operadora. Se pretende mudar de operadora, saiba que pode manter o mesmo número de telemóvel. A portabilidade fica a cargo da nova empresa, que tem três dias para a implementação. O atraso neste processo equivale a uma compensação de 2,5 euros por dia de atraso. Mais: se caiu num serviço de SMS ou MMS com custos associados que não quer, deve ligar para a sua operadora que irá cancelar a subscrição sem custos e em 24 horas. Além disso, a operadora nunca pode suspender o serviço móvel com base na falta de pagamento destes serviços. 
Água e luz Tem direito a perguntar como é calculado o montante fixo de algumas facturas de serviços energéticos. Caso envie uma reclamação ou pedido de informação ao fornecedor de  electricidade, saiba que este tem 15 dias úteis para lhe responder. Se a resposta não chegar tem direito a uma compensação de 18 euros por dia, a descontar na própria factura. Pode mudar de fornecedor de electricidade ou gás sem quaisquer custos até quatro vezes a cada 12 meses consecutivos. Em caso de reclamação pode fazer a mesma junto da ERSE (luz) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos no caso de problemas com os serviços de abastecimento público, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, etc. 
 Férias O Tribunal de Justiça da UE considerou que os passageiros de voos com escalas que tenham chegado ao destino com um atraso igual ou superior a três horas devem receber uma indemnização que poderá ir dos 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e da hora a que chega o passageiro ao último destino. Já se comprou uma viagem organizada e não teve direito a tudo o que ficou acordado, deve pedir o reembolso do dinheiro dos serviços que não lhe foram prestados bem como uma indemnização. Para isso, o consumidor deve reclamar junto da agência de viagem. Se nada ficar resolvido, tem 20 dias após o final da viagem para expor a situação junto do Turismo de Portugal e pedir para este accionar a caução do fundo disponível para estes casos. 
 Restaurantes Os preços à porta dos restaurantes são obrigatórios, e devem estar bem visíveis, assim como o valor do consumo mínimo exigido, se o estabelecimento tiver espaço destinado a dança ou a espectáculo. No final, é obrigatória uma factura com todos os bens fornecidos. Se não estiver satisfeito recorra ao livro de reclamações. Outro factor a ter em conta: costuma entrar nestes estabelecimentos só para usar a casa de banho? Saiba que não está no seu direito. O acesso aos estabelecimentos de restauração é livre, mas os proprietários podem impedir a entrada caso a pessoa “não manifeste a intenção de utilizar os serviços ali prestados”. Caso queira fazer uma reclamação deverá dirigir-se à ASAE. 
 Bancos e seguros  A banca é obrigada a apresentar em todos os produtos financeiros a Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) associada. Mas na hora de contrair um empréstimo, o consumidor deve estar atento não só a este valor, que permite comparar juros entre ofertas, mas também outros custos associados como impostos, comissões e prémios. Depois de analisado e assinado, o consumidor dispõe de 14 dias para reflexão, durante os quais pode revogar o contrato. No caso do seguro automóvel, o consumidor pode terminar o contrato a qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias. Não se esqueça que, a seguradora terá de devolver a parte do prémio correspondente ao prazo que falta até ao fim do contrato. 
 Venda agressiva Recebeu em casa bens que não pediu? Ganha prémios de concursos em que não participou? Então é provável que esteja a ser vítima de venda agressiva ou de publicidade enganosa. Desde 2008 que este tipo de práticas é proibido na União Europeia. No caso de ter assinado um contrato deste género, deve enviar uma carta ao prestador de serviço a pedir a anulação do contrato nos 14 dias seguintes. Já se tiver provas de que existiu algum tipo de coacção, o prazo alarga-se até um ano, mas terá de recorrer a centros de arbitragem, julgados de paz, ou tribunais. Reclame também junto da ASAE: as multas para os infractores podem chegar quase aos 45 mil euros. 
 Condomínios Se não pode ir a uma reunião de condomínio saiba que pode nomear um procurador para o representar – basta redigir uma procuração em que especifica o seu sentido de voto. Mesmo que não possa ser representado, pode comunicar ao condomínio por escrito se concorda ou não com uma decisão – até ao limite de 90 dias após saber o que foi decidido na reunião. Os condóminos que estão contra um novo regulamento podem pedir uma reunião extraordinária ao administrador no prazo de dez dias para propor alterações. Todas as decisões devem ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias após o registo no livro de actas. Em caso de conflito recorra aos Tribunais ou Julgados de Paz.
fonte: ionline.pt

13 de fevereiro de 2013

Consumidores que não exigirem factura arriscam multa


Novas regras de facturação também alargaram as obrigações dos consumidores finais.

Pode ser mais uma lei com letra morta, com baixo nível de cumprimento e fiscalização diminuta, mas o certo é que desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma factura. Se fizerem um consumo e sairem de mãos vazias, podem ser multados pelos inspectores do Fisco. As novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em Janeiro, a par com as novas regras de facturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. Até 2012, a lei obrigava um comprador a pedir factura naqueles casos em que o vendedor ou prestador de serviços era colectado na categoria B do IRS, ou seja, fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal. Trata-se de uma obrigação de que não há memória de ter sido fiscalizada, até porque o consumidor não tem obrigação de saber em que regime fiscal é que o vendedor está colectado.
Um consumidor final está sempre obrigado a pedir factura. (...) Objectivo é combater a economia paralela.
Paulo Núncio
Secretário de Estado do Fisco

 

Agora, com a publicação do decreto-lei 197/2012, a obrigação de exigir os recibos ou facturas num acto de compra foi estendida também aos casos em que o vendedor é uma empresa colectada em IRC, ou seja, a praticamente todas as situações (ficam por exemplo excepcionados os casos e que o prestador de serviços está no regime de isenção de IVA, por não chegar a facturar 10.000 euros por ano). "Coerência e consistência" do sistema fiscal Em resposta ao Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recorda que a obrigação original [de exigir factura a quem está colectado na categoria B do IRS] consta da lei desde 1988, com o objectivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão de factura". A extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se "por razões de coerência e consistência do sistema fiscal". Em suma, conclui Paulo Núncio, "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir factura".O regime das infracções tributárias prevê que quem viole a obrigação de pedir factura, nos termos da lei, possa ser sujeito a uma coima que varia entre os 75 e os 2.000 euros. Mas, será que alguma vez alguma multa será passada?
Não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito.
Afonso Arnaldo
Sócio da Deloitte, especialista em IVA
Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte e especialista em impostos indirectos, diz ao Negócios que não se lembra de alguma vez alguém ter sido multado no passado, e que não vê que doravante o panorama possa ser muito diferente. É que, recorda o fiscalista, ao mesmo tempo que se alargou a obrigatoriedade de exigência de factura, retirou-se da lei um elemento relevante que permitia a sua fiscalização: a obrigatoriedade da sua conservação por parte do consumidor. "A obrigação do consumidor final é a de pedir factura. Mas, como não tem obrigação de conservar a factura, se for interpelado pelo Fisco, pode responder que pediu e a deitou fora", explica Afonso Arnaldo. Em suma, "não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito". Para Afonso Arnaldo, mais do que ter um efeito efectivo, a lei acaba por ter um objectivo de "moralização". Já Paulo Núncio recusa leituras menos literais da lei: o que lá está é para cumprir. Por isso, se um dia tiver a beber um café consolado e lhe baterem no ombro, tenha atenção. Pode ser um inspector.
  O que diz a lei As normas da lei e as penas previstas pelo seu incumprimento

O Decreto-lei 197/2012 altera o nº 132º do Código do IRC, dizendo que "o disposto no número 4 do artigo 115º do Código do IRS é aplicável, com as necessárias adaptações, aos rendimentos sujeitos a IRC".

O nº 4 do artº 115º do IRS diz que "as pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3º [categoria B] são obrigadas a exigir os respectivos recibos ou facturas". Da conjugação destas duas normas resulta que quem faça negócio com empresas ou trabalhadores por conta própria fica obrigado a exigir a factura.

O artº 123º do Regime Geral das Infracções Tributárias diz que "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos (...) é punível com coima de 75 a 2.000 euros".
      


Fonte: Jornal de Negócios

11 de novembro de 2012

Alimentação: APED diz que nova taxa será paga pelos consumidores

 

Associação do setor diz que taxa é «inoportuna»


O setor da grande distribuição considerou esta quarta-feira «inoportuna» a proposta do Governo de criação de uma taxa de saúde e segurança alimentar, e assegurou que será o consumidor a suportar o acréscimo dos custos nos bens alimentares.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), na reação à proposta do Governo, divulgada na terça-feira, e que prevê a criação de uma taxa de saúde e segurança alimentar, tornou pública a «posição setorial da grande distribuição», considerando que «na presente situação económica e conjuntura é inoportuno estarmos a criar mais uma taxa».

«É um setor que já está altamente sujeito a uma carga fiscal elevada, pelo que neste contexto de crise económica a nossa posição é de não concordância com esta iniciativa do Governo», sublinhou a diretora-geral da APED, Ana Isabel Trigo Morais.

A responsável referiu que este setor «está neste momento debaixo de uma grande pressão», devido à perda de poder de compra dos consumidores, o que deixa a grande distribuição sem margem para absorver o custo da nova taxa, que ainda terá que ser determinada pelo Governo.

«Não haverá alternativas a não ser refletir no preço final dos bens alimentares e afetar o consumidor, numa altura em que já está particularmente fragilizado no seu poder de compra», alertou Ana Isabel Trigo Morais.

O Governo pretende criar uma taxa de saúde e segurança alimentar, cujo valor ainda se desconhece, a pagar pelos estabelecimentos de comércio alimentar por grosso e a retalho, segundo um decreto-lei a que a agência Lusa teve hoje acesso.

De acordo com um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que deverá ser aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, o Governo pretende criar o Fundo de Saúde e Segurança Alimentar Mais, com os objetivos de «compensar os produtores, no quadro da prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas», além de «apoiar as explorações pecuárias» e «incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas».

O diploma determina ainda casos de isenção do pagamento da taxa de saúde e segurança alimentar, nomeadamente a «estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2.000 metros quadrados».

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) prefere, para já, não tomar uma posição relativamente à intenção anunciada pelo Governo, por ainda não ter «um conhecimento aprofundado do projeto-lei», mas considerou «deveras preocupante» para o setor a introdução desta nova taxa e manifestou-se solidária com a posição da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

A CCP manifestou-se na terça-feira «indignada» com a nova taxa para o comércio alimentar, criada pelo Governo por um decreto-lei que deverá ser aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira.

A confederação, que recebeu a notícia «com surpresa», diz que «este diploma não se limita a criar o Fundo de Saúde e Segurança Alimentar Mais, mas prevê igualmente a consagração de uma taxa a pagar pelos estabelecimentos de comércio alimentar ou mistos», que considera ser «totalmente inoportuna»
.


In: www.agenciafinanceira.iol.pt




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