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20 de julho de 2016

6 Principais Mudanças no Cartão de Cidadão



REDUÇÃO DO PRAZO PARA ALTERAR A MORADA

Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).



PROIBIÇÃO DE FOTOCÓPIA

Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€). A prática (comum, diga-se!) já estava interdita, mas não era punida com multa.



ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO

Como referido, por questões técnicas, não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios (a anterior lei previa que assim acontecesse para os maiores de 65 anos). Agora, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.



OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR CARTÃO DE CIDADÃO LOGO NO INÍCIO DE VIDA

Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida. Até aqui era, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.



CONTACTOS ASSOCIADOS

Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.



MUDANÇA DO NÚMERO

Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção).

in http://www.e-konomista.pt/

18 de fevereiro de 2015

Cartão do Cidadão caducado não dá direito a multa



Dúvida: Posso ser multado se conduzir com um cartão de cidadão fora da validade? Quando renovar o cartão do cidadão fora da validade pago multa?

 O Código da Estrada apenas estipulo que o condutor deve ser portador de um "documento legal de identificação pessoal". Esse documento pode ser, por exemplo, o passaporte. Mas nada é indicado quanto à data de validade. A lei que regula o cartão do cidadão define que o pedido de renovação deve ser feito durante os últimos seis meses do prazo de validade, mas nada estipulo quanto à hipótese de manter o cartão caducado, nem fixa qualquer coima para tal conduta. Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado.


fonte: dinheiro&direitos (deco)

Cartão do Cidadão não é obrigatório




Quem possui bilhete de identidade com validade vitalícia não precisa de o trocar pelo cartão do cidadão.

O Governo estimou que, até ao final de 2012, a maioria dos portugueses já seria detentor do cartºao de cidadão, uma vez que os documentos que seriam substituídos pelo cartão do cidadão tinham validade. Assim, atingido o prazo de validade do bilhete de identidade, o cidadão, ao renovar, obteria o cartão do cidadão. No entanto, tal não acontece em casos pontuais, pois quem tem bilhete de identidade vitalício não é obrigado a renovar. O documento é válido até ao seu falecimento.



fonte: dinheiro&direito (deco)
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