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28 de outubro de 2012

DECO propõe 30 medidas para combater o sobre-endividamento


A DECO apresentou à troika e ao Governo um pacote contra o sobre-endividamento das famílias, para atuar desde o risco de incumprimento até às fases de negociação ou já em tribunal.


O aumento do número de famílias sobre-endividadas exige uma atuação por parte de todos os parceiros sociais – Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil – tendo em vista a introdução de medidas que acautelem e previnam este flagelo social.
Na fase da prevenção e detecção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas:
  • promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira;
  • clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados;
  • alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo;
  • introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação;
  • alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
Na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a DECO propõe a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções:
  • consolidação obrigatória de créditos;
  • fixação de períodos de carência de amortização de capital;
  • isenção ou redução de juros;
  • alargamento da duração do contrato;
  • venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação;
  • venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso;
  • a dação em pagamento.
Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.



Fonte: Deco-Proteste

14 de novembro de 2011

A troika e o crédito à habitação

Os bancos têm vários largos milhões em casas para venda. Isto deve-se ao facto de os principais bancos a operar em Portugal  se verem confrontados com uma  grave crise de falta de liquidez e com um grande incumprimento das famílias no crédito à habitação. Daí, muitas delas “entregarem as casas ao banco” para conseguirem saldar as suas dívidas.

            Como resolve a instituição de crédito este grave “busílis”? Sinal dos tempos, do desemprego e da precariedade laboral, os clientes optam por esta solução, por não terem outra forma de resolver a grave situação de crise que, sendo aparentemente pessoal, está muito generalizada e, por tal motivo, está a adquirir contornos globais.  O banco, por seu lado, tenta vender os imóveis em hasta pública, recorrendo ao leilão, oferecendo financiamento a 100% e spreads mais baixos.
            A prestação média  paga pelos créditos à habitação situou-se em cerca de 275 euros, nos três primeiros trimestres do ano de 2011, sendo que esse valor, atualmente,  neste último trimestre nos últimos contratos celebrados, subiu cerca de 110 euros, isto é, o valor médio das prestações é agora de cerca de 384 euros.


            Devido à crise que afeta o nosso país (e muitos outros países europeus), as contas bancárias, no quarto trimestre de 2011 vão incluir, obrigatoriamente, os novos rácios de crédito malparado, respeitando as regras impostas pela “troika”.
            De facto, comprar casa própria, esse grande sonho perseguido pelos portugueses, está cada vez mais caro. Os juros estão continuamente a subir. Os preços das casas estão a descer. Contudo, este é um presente envenenado, uma vez que quem quiser aproveitar esta oportunidade e não pagar “a pronto”, se arrisca a pagar prestações cada vez mais altas.
            É que os empréstimos recentes são, há um ano, cada vez mais caros, por causa da vertiginosa e imprevisível subida dos juros cobrados. Caso o Banco Central Europeu (BCE) decida cortar as taxas de juro de referência, apenas os contratos mais antigos sairão beneficiados.
            Atendendo à grave crise económica e financeira que assola muitos países do euro, o BCE terá de baixar as taxas de juro de referência, contribuindo para um  maior desafogo dos agregados familiares. Os juros de referência situam-se nos 1,5%,  não sendo de excluir essa hipótese que está a ser considerada pelo  Banco Central Europeu.
Comprar casa é cada vez mais difícil para os portugueses, sobretudo para aqueles que têm que pedir dinheiro emprestado aos bancos. As comissões e os spreads estão demasiado elevadas para o nível de vida do cidadão comum. O memorando de entendimento assinado entre o Governo e a “troika” prevê um maior incentivo ao arrendamento, ao invés da almejada aquisição de habitação própria.


            Por outro lado, o sector imobiliário está, obviamente, também, em crise, tendo como resultado dessa dificuldade, a perda de milhares de postos de trabalho na área. Uma das soluções apontadas e possível caminho a seguir para os portugueses é o arrendamento. A procura de casas para arrendar confirma essa tendência, tendo crescido bastante em Lisboa, onde, mesmo assim, a oferta é insuficiente.
De acordo com dados da Associação dos Profissionais e Empresas imobiliárias de Portugal (APEMIP), nos últimos seis meses a procura de imóveis para arrendar cresceu bastante, chegando aos 24,5% na capital, quando em 2010 esta procura se cifrava aí nos 13,4%. Esta situação também se registou na cidade invicta, o Porto, com 10,7 de procura versus os 5,7% registados em 2010.


Concluindo, comprar casa é um projeto para a vida, porém há que atender à conjuntura atual, nada propícia aos planos a longo prazo. Se, por um lado, adquirir casa própria era um sonho quase inatingível, no passado recente, agora há que ter, também em linha de conta as novas regras de contabilização impostas pela “troika” e decidir em função da resolução do fator crise.

in creditosefinancas.com
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