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6 de julho de 2011

Compreenda os Depósitos




Os depósitos a prazo são dos instrumentos de aforro mais usados pelos portugueses, ainda que muitos não saibam propriamente em que produtos estão a aplicar as suas poupanças. Assim, o Saldo Positivo foi à procura de alguns elementos presentes na Ficha de Informação Normalizada (FIN), o documento que contém o “ADN” do depósito, e explica o seu significado.
dep2 Compreenda os depósitos
Para investir, é preciso conhecer bem o produto. Uma boa leitura da Ficha de Informação Normalizada é um bom príncipio, antes de investir.
Condições de acesso
As condições de acesso reflectem quais as pessoas ou entidades que podem recorrer ao depósito, sejam eles clientes particulares, residentes em Portugal, emigrantes, etc.
Prazo
O prazo é importante, aquando da subscrição do depósito. Se pretender uma aplicação com prazo alargado e não precisa do dinheiro num curto espaço de tempo, os depósitos com data de maturidade acima de 1 ano são os indicados. Se pretender um depósito com um período de tempo mais curto ou se já tem planos para o dinheiro daqui a uns meses, o prazo deverá ser inferior a um ano, sendo os de 6 meses os mais utilizados.
Mobilização antecipada
Neste item, aparecem as condições para um resgate antes do prazo, sobretudo ao nível da penalização com os juros. Tenha especial atenção neste item, já que poderá perder direito aos juros.
Imagine que, por exemplo, tinha constituído um depósito a um ano que pagava juros semestrais e que ao fim de 10 meses precisava do dinheiro depositado. Se existisse uma penalização pelo resgate antecipado do dinheiro para os juros ainda não pagos, podia ficar com o montante inicial mais os juros pagos ao fim de seis meses. Daí para a frente, o banco não tinha de pagar juros.
Renovação
Saiba se o depósito que efectua, tem ou não renovação automática. Tenha atenção ao prazo de maturidade do depósito, já que uma renovação automática poderá significar um depósito com taxas de juros mais baixas do que o mercado apresenta. No momento da renovação convém estar atento para perceber se não há no mercado melhores condições de juros em produtos semelhantes.
Montante
Aqui, fica a saber quais os montantes, mínimo e máximo, para subscrever o depósito em causa. Existem depósitos para todas as carteiras, com montantes mínimos que vão normalmente dos 250 euros até aos 5000 euros.
Moeda
É importante saber qual a moeda em que o depósito é realizado. Há que ter em conta que o depósito em moeda estrangeira comporta elevado risco face ao depósito realizado na moeda doméstica. Por exemplo, imagine que um aforrador constituía um depósito de 1000 dólares em Portugal a um câmbio de 1,3 dólares por cada euro, ou seja depositava 769 euros. Se no final do prazo a taxa de câmbio das duas moedas rondasse os 1,5 dólares por cada euro então na troca de moeda o aforrador ia ter apenas 667 euros, face ao montante inicial e sem contar com os juros pagos.
Reforços
Os reforços também são uma característica importante, já que apresentam as condições para o caso de querer reforçar o seu depósito. Existem depósitos que não permitem reforços, e dos que permitem, o valor mínimo não é igual para todos, dependendo de depósito para depósito.
TANB
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa de juro anual, sem retenção de impostos. Há que ter atenção, já que esta taxa poderá influenciar, de maneira negativa, a escolha dos depósitos. Assim, tenha sempre especial atenção ao prazo do depósito, já que esta taxa é sempre apresentada de forma anual.
TANL
Taxa Anual Nominal Líquida, é a taxa de juro anual após a retenção de impostos, ou seja, após a instituição financeira retirar os 21,5 por cento da taxa de imposto. Como a retenção é feita pela entidade bancária o aforrador não tem de declarar este valor em sede de IRS.
Euribor
A Euribor é a taxa de juro de mercado para as operações interbancárias da zona euro. Alguns depósitos apresentam remunerações que igualam a taxa Euribor com o prazo respectivo, e historicamente subidas dos juros de mercado conduzem a uma oferta mais generosa de juros nos depósitos a prazo bancários.
Regime de capitalização
O regime de capitalização diz respeito ao processo de reinvestimento dos juros resultantes da aplicação financeira. Existem 3 regimes de capitalização, que são a simples, a composta e a contínua. A primeira pressupõe que não há reinvestimento dos juros. Já na capitalização composta, a mais usada em Portugal, os juros são adicionados ao capital inicial, gerando mais juros da próxima vez que houver pagamento. No que toca à capitalização contínua, os juros são reinvestidos, mas os períodos de capitalização são instantâneos.
Cálculo de juros
Os juros são calculados em determinadas datas (consoante o prazo de maturidade) e também consoante a base de cálculo, sendo que a mais comum em Portugal é a Act/360, ou seja, é considerado que todos os meses têm 30 dias.
Veja o caso para um depósito de 5000 € a 180 dias (6 meses) com TANB de 3%:
Juros=Montante inicial * TANB*(180/360)=75 €   Sem imposto (21,5%) ficará=75*(1-0,215)=58,87 €
Pagamento de juros
Aqui fica exemplificado, quando são os pagamentos que vão ser efectuados. Se são pagos trimestralmente, semestralmente, anualmente, apenas no final do prazo, etc. O pagamento de juros pode coincidir com o prazo do depósito (quando paga juros anuais e o depósito é de 1 ano, por exemplo), ou não coincidir (caso de um depósito de 6 meses, que pague juros de mês a mês).
Regime fiscal
Nesta rubrica, ficam exemplificados os efeitos fiscais do depósito. Neste momento, em Portugal Continental, os juros dos depósitos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 21,5 por cento, com carácter liberatório em sede de IRS com possibilidade de englobamento. No Açores, a taxa é de 20 por cento.
Garantia de Capital
Aqui fica reflectido, o que acontece ao capital, no final do prazo ou em caso de mobilização antecipada. Tenha atenção, pois podem existir produtos financeiros que não garantem o capital no final do prazo, caso de depósitos que dependem de outras variáveis.
Fundo de Garantia de depósitos
Os depósitos beneficiam da garantia de reembolso por parte do Fundo de Garantia de Depósitos, sempre que a instituição financeira tenha indisponibilidade de reembolsar os depositantes, devido à sua situação financeira. O limite de garantia previsto é de 100 mil euros por depositante.
Outras condições não presentes no prospecto
Neste item, são apresentadas as cláusulas que não entram nos itens apresentados.


in saldopositivo.cgd.pt

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