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19 de dezembro de 2012

Famílias endividadas: rede de apoio arranca em janeiro



Governo vai obrigar bancos a avisar consumidores que correm risco de vir a entrar numa situação de sobreendividamento

A rede extrajudicial de apoio ao consumidor endividado arranca formalmente a 1 de janeiro, a par do novo enquadramento jurídico, com oito entidades e 20 centros espalhados no país, avançou esta terça-feira o secretário de Estado Almeida Henriques.

«Estamos a dar um passo de gigante e inovador para ajudar as famílias endividadas, disse à agência Lusa o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.

O governante referia-se à rede do consumidor endividado, que «estará criada e formalmente a funcionar a partir de 01 de janeiro» e ao novo enquadramento jurídico, que também entrará em vigor no mesmo dia, obrigando os bancos a avisar os consumidores que correm o risco de vir a entrar numa situação de sobreendividamento ou que já estejam nessa situação e a entrar numa lógica de negociação extrajudicial.

Almeida Henriques explicou que a rede «assenta numa lógica de responsabilidade social» com o envolvimento de entidades públicas e privadas, que estão espalhadas pelo país e são reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor e pelo Banco de Portugal.

«Estamos a falar nesta primeira fase [primeiro trimestre de 2013] de oito entidades e 20 centros espalhados no país, onde vão estar integradas pessoas reformadas com formação para poder dar este apoio», adiantou.

A rede será gratuita e estruturada numa lógica de proximidade às populações para «dar resposta ao problema complexo de endividamento das famílias», disse Almeida Henriques, frisando que a estimativa aponta para que existam «mais de um milhão de famílias» sobreendividadas, em situação de incumprimento de crédito ou de elevado risco.

O responsável adiantou que ainda este ano será aberto um concurso de apoios do Fundo do Consumidor «com uma verba exclusivamente dedicada a apoiar as entidades que integrarão a rede extrajudicial de apoio».

O Fundo do Consumidor foi dotado com cerca de 18 milhões de euros e é constituído por cauções cobradas aos consumidores pelos prestadores de serviços de eletricidade, de gás natural e de água.

Segundo Almeida Henriques, cerca de 100 mil pessoas terão pedido a devolução da caução no final do ano.

«Além da possibilidade de pedir a devolução da caução, este fundo terá que ser aplicado no apoio aos consumidores. Tivemos uma primeira fase com meio milhão de euros que já serviu para apoiar alguns destes centros que vão entrar em funcionamento e vamos lançar até ao final do ano mais uma fase para reforçar esta rede extrajudicial», frisou.

A constituição da rede resulta da nova legislação em vigor e de uma portaria que regulamentará os requisitos de acesso e o seu funcionamento.

«Estas ações vêm na sequência da legislação que já aprovámos e visa responsabilizar mais a banca, existindo sempre um procedimento extrajudicial», acrescentando que a nova legislação se aplica aos fiadores, visando também a sua proteção.

O novo diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito.

É também estabelecido um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

Outra medida foi a revisão do regime dos serviços mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao sistema e a regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório).  

fonte: Agencia Financeira

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