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18 de fevereiro de 2013

Fiadores: cuidados a ter


Muito frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, cada vez mais, nos de arrendamento, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.

Pondere bem antes de aceitar ser fiador, mesmo que o pedido provenha de familiares ou amigos próximos. Ao tornar-se fiador, está a colocar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro, pois fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas deste em caso de incumprimento.

Se aceitou ser fiador, assegure-se de que no documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. É que prescindir de tal benefício significa que o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora.

Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra, de imediato, sobre os seus bens, pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor, ou seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor principal, para satisfazer a obrigação.

Um fiador não pode deixar de o ser, regra geral. Ser fiador implica assumir uma obrigação da qual só poderá desvincular-se se o credor e o devedor aceitarem. Mas é pouco provável que o credor aceite ficar com menos uma garantia.

Quando o fiador paga a dívida, fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor dificilmente terá condições de pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma reviravolta positiva.


in deco.proteste.pt

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