Já aqui demos nota do dito anexo SS (ver “Trabalhadores Independentes – Instruções sobre o Anexo Seg.Social no Modelo 3 do IRS“) contudo, a avaliar pelo relato feito nesta peça do Expresso, cuja leitura recomendamos (“O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam“) haverá muitos trabalhadores independentes que desconhecem esta nova necessidade (criada já em março deste ano) de declarar os descontos feitos no ano anterior para a Segurança Social (mesmo que nulos) no novo anexo SS que deve acompanhar a declaração anual de IRS.
Se
bem entendemos apenas ficam isentos os trabalhadores cuja atividade
principal é o trabalho por conta de outrem e que também tenham atividade
aberta como independentes.
Se já
entregou o IRS e se esqueceu do anexo pode entregar uma declaração de
substituição incluindo o referido anexo. Mais vale evitar a coima (de
€50 a €250)…
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