MENSAGENS RECENTES DO BLOG

26 de abril de 2012

IRS: reembolsos têm demorado em média 25 dias

Os reembolsos de IRS estão a ser feitos a uma média de 25 dias decorridos desde a entrega da declaração, tendo em conta as famílias que já os receberam, segundo o ministro das Finanças.

«Posso dizer que já foram processados os reembolsos relativos a 120 mil famílias e que relativamente a estas 120 mil famílias o prazo médio foi de 25 dias», disse esta quinta-feira Vítor Gaspar, citado pela Lusa, depois de questionado pelo Bloco de Esquerda sobre eventuais atrasos no pagamento dos reembolsos, num debate organizado por este partido,no Parlamento.

O ministro lembrou a Autoridade Tributária já tinha explicado as razões relativas ao atraso no reembolso face aos 20 dias de data indicativa: a dificuldade em fazer o apuramento de forma tão célere devido aos cálculos da sobretaxa extraordinária em sede de IRS.

Recorde-se que a Agência Financeira tinha avançado, antes do esclarecimento das Finanças, que as devoluções não estavam a ser feitas no prazo de 20 dias.

Em relação ao IVA, o ministro garantiu que não há atrasos nos reembolsos.

in agenciafinanceira.iol.pt

Quais as consequências do inquilino não pagar a renda?

Por regra, o renda vence-se no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diga respeito, podendo o inquilino o prazo de 8 dias para satisfazer este pagamento sem encargos acrescidos. Daí ser tradicionalmente designado o dia 8 como o dia do senhorio.
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.

in emdireito.com

24 de abril de 2012

Mobilidade Bancária: Transferência de conta e de banco

Mudar de banco acarreta um sem-número de burocracias para o cliente: devolver cartões e cheques ou cancelar os débitos diretos da conta que vai fechar são só o início de uma longa "peregrinação", às vezes, cara e morosa.

Em 2010, para facilitar a mobilidade bancária na Europa, foi redigido, por iniciativa dos bancos, um acordo de princípios comuns. As instituições que aderissem comprometiam-se a enviar a informação referente aos débitos diretos e às ordens de transferências permanentes da conta antiga ao banco da conta nova. Em Portugal, ActivoBank, Banco Popular, Banif, Barclays, BBVA, BIC, Big BPI, BES, BPN, Novacaixagalicia, CGD, Crédito Agrícola, Millennium bcp, Montepio e Santander Totta aderiram.

O principal objetivo do acordo é agilizar a passagem de informação de um banco para o outro, poupando ao cliente um conjunto de passos. Por exemplo, cabe ao banco da noa conta pedir ao da antiga dados sobre ordens de débito, transferências permanentes e autorizações de cobrança na conta.

O processo de transferência tem de estar concluído em 14 dias. O consumidor só tem de fornecer o novo nib às entidades que lhe fazem transferências regulares (como o ordenado), encerrar a conta do banco antigo, entregar os cheques, cartão de débito e/ou crédito, e ter saldo para cobrir ordens ou cheques já programados, bem como eventuais despesas com a mudança.

Se houver custos, estes têm de ser comunicados ao cliente. Mas nada pode ser cobrado pelo encerramento. Por ser um acorde de adesão voluntária, não está sujeito à supervisão do Banco de Portugal, situação que deve ser corrigida. Mais: continua a não haver uma clara definição de custos. Na prática, cada instituição cobra o que entende. O Banco de Portugal deve fixar um teto máximo.

Dinheiro & Direitos, Deco Proteste Março/Abril 2012

23 de abril de 2012

Divórcio amigável ou litigioso

Em caso de divórcio por mútuo consentimento, pode fazer a partilha, os registos e pagar os impostos numa conservatória do registo civil. Sem acordo, a mediação familiar é a alternativa.

Divórcio por mútuo consentimento
Para iniciar o processo, os cônjuges têm de apresentar um requerimento assinado onde declaram a vontade de se divorciarem. Devem ainda de entregar os seguintes documentos:
  • relação de bens comuns e respetivos valores (divórcio sem partilha) ou acordo sobre a partilha (divórcio com partilha);
  • acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge ou declaração de que esta não será paga;
  • acordo sobre o destino da casa de morada da família;
  • acordo relativo às responsabilidades parentais quando há filhos menores e sem regulação judicial;
  • certidão da escritura de convenção antenupcial e da sentença judicial que regulou o poder paternal dos filhos menores.
Se os ex-cônjuges quiserem, os documentos da relação dos bens, da prestação de alimentos e do destino da casa podem ser elaborados pela conservatória. Também pode descarregar as minutas-tipo e preenchê-las. Já não é preciso apresentar a certidão do registo de casamento. A conservatória obtém-na na base de dados do registo civil.
Estas formalidades estão concentradas no balcão dos divórcios e partilhas em conservatórias do registo civil. Assim, o casal não tem de se deslocar ao notário para tratar da partilha dos bens imóveis por escritura pública, à repartição de finanças para pagar impostos e às conservatórias do registo predial da localização dos bens para os registar. Pode fazê-lo em qualquer conservatória, independentemente do seu local de residência.
Depois de receber o requerimento de divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que confirma se a intenção de divórcio se mantém e aprecia os acordos. Caso esteja tudo em ordem, é decretado e registado o divórcio.
Quando há filhos menores, é apresentado um acordo para o exercício do poder paternal. O processo é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se considerar que o acordo não salvaguarda os interesses dos menores, o casal tem de o alterar seguindo as pretensões do Ministério Público. Também pode propor um novo acordo, mas será alvo de nova apreciação. Caso considere que este favorece o interesse dos filhos, os cônjuges são convocados para a conferência de divórcio. Se não aceitarem as alterações do Ministério Público e mantiverem a intenção de se divorciarem, a regulação do poder paternal será resolvida em tribunal.
Para se concretizar a partilha dos bens comuns, estes têm de estar registados em nome dos cônjuges. Não podem, por exemplo, estar no dos seus pais ou avós. O acordo é homologado pela decisão que decreta o divórcio e a partilha realizada na mesma data da conferência de divórcio. Se houver filhos menores, só é feita depois de obtido o parecer favorável do Ministério Público quanto às responsabilidades parentais, tal como ocorre com a conferência que decreta o divórcio.
O serviço da conservatória lê e explica o conteúdo da partilha. Pagam-se os impostos e outros encargos, como o registo da transmissão dos bens. Por fim, os ex-cônjuges recebem uma certidão gratuita dos registos e os comprovativos dos pagamentos.
Se um dos ex-cônjuges recorrer ao crédito para pagar tornas, a partilha não segue este procedimento. Antes, tem de pedir o empréstimo.
O processo por mútuo consentimento custa 250 euros. Se houver partilha dos bens, o valor sobe para 550 euros. Por cada bem além do quinto, acrescem € 25 por cada registo adicional de bem imóvel e € 20 por bem móvel.
Medição familiar em 6 questões
Num divórcio por mútuo consentimento, é preciso o acordo sobre a regulação do poder paternal, prestação de pensão de alimentos ao outro cônjuge ou destino da casa da família. Se o casal não estiver de acordo quanto a um destes assuntos, pode recorrer à mediação familiar. É uma alternativa ao tribunal, mais rápida e informal.
  1. Como funciona?
    A mediação é voluntária e confidencial. É conduzida por um mediador que tenta aproximar as partes e chegar a um acordo que ponha fim ao conflito. Para isso, são realizadas reuniões individuais com cada parte e uma sessão conjunta de pré-mediação e reuniões de mediação. Atingido o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura.
  2. Que conflitos podem ser mediados?
    Esta via começou por estar limitada a casos de regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder paternal. Mais tarde, o seu âmbito foi alargado a:
    > divórcio ou separação de pessoas e bens (e eventual conversão da separação em divórcio);
    > reconciliação de cônjuges separados;
    > atribuição e alteração de pensões de alimentos;
    > privação ou autorização do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
    > autorização do uso da casa de morada da família.
  3. Onde está disponível?
    O sistema funciona em todo o País. Qualquer cidadão pode recorrer a este serviço, independentemente do local onde resida. Pode realizar-se em qualquer sítio com condições, disponibilizado por uma entidade pública ou privada ou pelas partes em conflito. Cabe ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios receber os pedidos, encaminhá-los para os mediadores e decidir onde se realizam as sessões.
  4. Quanto custa?
    Cada cônjuge paga € 50 pela utilização do sistema, excepto se beneficiar de apoio judiciário.
  5. Quanto tempo dura?
    Não há prazo definido, dependendo da rapidez com que o casal chega a acordo. Em média, demora entre 1 e 3 meses.
  6. Como pedir?
    Ligue para 808 262 000 ou escreva para o Serviço de Mediação Familiar.
Divórcio sem consentimento
O chamado divórcio litigioso foi substituído pelo divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. Para fundamentar o pedido, é preciso que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
  • casal estar separado de facto há, pelo menos, um ano;
  • alteração das capacidades mentais do cônjuge há mais de um ano e esse facto comprometer a vida em comum;
  • cônjuge estar ausente, sem dar notícias, há, pelo menos, um ano;
  • factos que, independentemente da culpa de algum dos cônjuges, demonstrem que há uma rutura definitiva do casamento.
Neste processo, terá de haver sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges e se esta não resultar, o juiz deve procurar obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento (tudo na mesma conferência).

Impostos com a venda da casa ao ex-cônjuge

Os casais que se divorciam, muitas vezes, vendem o imóvel comprado em conjunto a terceiros. Se um dos ex-cônjuges quiser conservá-lo, compra ao outro a sua quota-parte.
Se vendeu ao seu ex-cônjuge a sua parte da casa comprada em compropriedade, saiba se terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos da venda de uma casa podem não ser tributados se esse valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Caso não reinvista a mais-valia, metade do montante apurado será englobado aos seus rendimentos de IRS.
Para saber qual o montante que o fisco vai englobar, utilize o nosso simulador.

in deco.proteste.pt

18 de abril de 2012

IMI: Reduza o Imposto da Casa

Joaquim Dantas reduziu a fatura do IMI em quase 50% através da reavaliação fiscal da sua casa. Saiba como baixar o seu imposto.

Poupança de 639 euros

Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a fatura do nosso associado baixaria para 527 euros.
Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo nosso associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do Código do IMI, publicado no final de 2003.
Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente 4 vezes inferior para prédios avaliados à luz do Código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.

Avaliação forçada em curso

Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do Código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transacionados nem inscritos ns Finanças depois de 1 de dezembro de 2003, e que até 1 de dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efetuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.

Pode desagravar o IMI

Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação atualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47 por cento.
Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Estimamos que, para frações de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da fatura de IMI.

Imóveis recentes também poupam

Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a fatura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é atualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012.
O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é atualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação.
Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do Código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após 3 anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

Simule antes de pedir uma avaliação

Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efetuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial atualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desatualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.

Pedido de avaliação

Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.

Poupe nos esgotos

Em algumas autarquias, a taxa de conservação de esgotos incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Se o prédio urbano tiver sido avaliado pelo Código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da taxa do IMI. Para os outros prédios, a taxa é superior, não podendo exceder um quarto da taxa do IMI. É por isso que, nesses municípios, aqueles que conseguirem baixar o IMI também poupam na taxa de conservação de esgotos, como aconteceu com o nosso associado Joaquim Dantas.

in deco.proteste.pt

MAIS SUGESTÕES:

O que muda no IRS? Educação, Habitação, Saúde...

Educação
Aqui incluem-se despesas com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática, livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento. Estas despesas são dedutíveis em 30%, com uma poupança máxima de 760,00 euros, acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Habitação
Estão abrangidas despesas com o financiamento bancário de crédito à habitação, nomeadamente, os juros e a amortização do empréstimo da casa, além das rendas da casa, para quem aluga, despesas estas que permitem abater a factura do IRS em 591 euros, passando para 650,10€ se a casa tiver certificação energética.
Saúde
Este é o último ano que o Fisco permite a dedução de despesas de saúde sem limites. Aqui inclui-se facturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses, juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde, podendo ser deduzido até 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, ou até à taxa máxima de 23%, se acompanhado de receita médica. Recorde-se que este ano, as facturas terão que ter o nome do beneficiário.
Existem também diferenças nas próprias declarações, nomeadamente:

  • Modelo3: Pode indicar os afilhados civis, o que é bom para aquelas famílias que se encontrem no regime de apadrinhamento civil, poder incluir despesas com o menor.
  • Anexo A: Foi criado um campo próprio para que os trabalhadores dependentes e pensionistas indiquem qual o montante do subsídio de Natal que lhes foi retirado no âmbito da aplicação do imposto extraordinário. Também passa a ser obrigatória a indicação do código da profissão de forma a ser possível deduzir prémios de seguro de vida ou acidentes pessoais no âmbito de profissões de desgaste rápido.

  • Anexo B: Passa a ser necessário declarar rendimentos provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução, não sendo esse valor sujeito a tributação se inferior a 5 mil euros, no entanto, tem sempre que o declarar.
in portal-financeiro.com

Vender e comprar casa: o que ter em conta?


Em ambos os lados da barricada há contratempos. "O Seu Dinheiro" aponta-lhe alguns espinhos que poderá encontrar nesta matéria.

Se pretende vender o seu imóvel antes de o colocar disponível no mercado faça bem o trabalho de casa. Verifique quanto estão a pedir por um imóvel idêntico na zona. Já sabe que o que mais valoriza uma casa é a sua localização, tipologia, exposição solar e claro o estado de conservação. A cereja no topo do bolo é o preço. Não se esqueça que com a crise há várias casas no mercado a valores apetecíveis, caso das retomas dos bancos devido ao incumprimento de muitas famílias no pagamento dos empréstimos bancários.

Sabia que a banca está a dar até cerca de 30% de desconto para vender as casas que tem em carteira? Mais: financiam os imóveis a 100% e oferecem spreads altamente competitivos, daqueles que já não se praticam, afinal agora os valores podem chegar aos 3,15% - isto dados de janeiro. A cereja no topo do bolo é que algumas instituições financeiras vão mesmo mais longe facilitando a compra isentando as despesas de avaliação e de dossiê. Para conhecer as oportunidades basta aceder aos sites dos bancos e depressa encontra as casas disponíveis. Há ainda leilões realizados por várias entidades, uma delas é a casa Sapo ou então agências imobiliárias já especializadas em retomas. Neste momento esta é a melhor forma para quem deseja comprar casa.


Por outro lado, está a acontecer um dado curioso: o valor das casas segundo as avaliações dos bancos é cada vez menor. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) a descida já vai nos 7,4%. Em Fevereiro de acordo com esta fonte o valor médio da avaliação bancária por metro quadrado situou-se nos 1.055 euros. A região que mais caiu foi Lisboa, descendo 134 euros por metro quadrado e os apartamentos foram os mais penalizados. Para ter uma ordem de grandeza a área Metropolitana de Lisboa registou um valor médio de avaliação de 1264 euros/m2 e a do Porto 990 euros/m2. Portanto, já sabe se quer mesmo vender a sua casa, estipule o preço justo. Ajuda tentar saber por quanto foram vendidas casas semelhantes à sua nessa zona.

Colocar a sua casa à venda em várias imobiliárias não é um bom sinal para os compradores pois parece que está desesperado. Escolha uma ou duas. Ter uma imobiliária como parceiro nesta decisão terá de partilhar parte do lucro. As comissões podem ir de 3% a 5%, contudo pode conseguir vender a sua casa mais cedo. O tempo de venda varia mas de acordo com o mercado atual pode demorar cerca de seis meses. Outra dica importante: não se ponha a pintar a casa para a vender pois quem compra pensará que a casa tem humidade ou outros tipos de problemas que você tentou esconder. É melhor deixar como está. Não se esqueça que a primeira impressão é a que fica. É preferível ter tudo limpinho, cheiroso e arrumadinho. Há estudos que indicam que as casas preparadas para vender – tendo cuidados como escolher a hora da visita para quando o sol está a bater nas janelas, por exemplo aumentam as probabilidades do sucesso da venda em duas vezes.

Outro dado a ter em conta são as mais-valias resultantes da venda do seu imóvel. Ao vender uma casa tem de ter algum cuidado na declaração das mais-valias ao fisco, ou seja o lucro que obtiver. Não se esqueça que na venda de um imóvel depois tem de colocar este item no IRS. Caso vá comprar outra casa com esse dinheiro, então faça bem as contas e estude o o regime de reinvestimento para não perder dinheiro.

Agora mudou-se para o outro lado da barricada e quer comprar uma nova casa. Não o faça antes de vender a antiga. Não se esqueça que os bancos só estão a emprestar até cerca de 80% do valor do imóvel e depois terá de pedir um empréstimo mais elevado e os spreads estão caros. Se antigamente para um empréstimo de 100 mil euros ficava a pagar uma média de 464 euros, agora estes montantes disparam para os 600 euros.

Analise ainda as comissões que terá de pagar. Há mais contas a fazer além do spread. Associado ao crédito habitação há uma série de comissões (abertura de processo, avaliação e processamento mensal), depois existem os seguros de vida e multiriscos que encarecem a fatura final do crédito. Sabia que estes valores todos somados pesam mais de ¼ do valor da fatura a pagar? A Deco fez contas e os resultados são: uma família que em novembro do ano passado tivesse contraído um crédito a habitação com um empréstimo de cem mil euros com uma taxa de juro nominal de 2,84% e com uma TAEG de 3,915 a pagar em 30 anos, no final do empréstimo a família pagaria 70 mil euros em juros e encargos e 21 mil em custos adicionais como seguros e comissões. Já agora para ter uma decisão correta peça sempre comparações aos bancos e olhe para a TAE – Taxa Anual Efetiva, esta é que lhe dá o valor certo do que efetivamente lhe vai sair do bolso. Se um banco tiver um spread mais baixo mas apresentar uma TAE mais elevada é porque lhe está a cobrar mais nos outros items, ai tem de fazer contas e ver se compensa.


Quais são os principais custos adicionais

 no crédito habitação?


comprar casa
Comissão de dossier: É a comissão cobrada pelas instituições financeiras pela abertura de processo do crédito à habitação. Analisando os preçários dos cinco maiores bancos nacionais é possível ver que este valor base oscila entre os 194 euros no Santander Totta e os 250euros no BES.




Custos de avaliação: São os encargos que os bancos cobram para fazer a avaliação da sua casa. Analisando os encargos pedidos nos cinco maiores bancos portugueses, os custos variam entre os 168 euros no BPI e os 220 euros cobrados no BCP.



Custos periódicos de processamento: Além das anteriores duas comissões que são cobradas no início do crédito, alguns bancos cobram periodicamente

Seguro multirriscos: Destina-se a segurar a casa face a um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de alguns desses riscos. Um estudo da Deco sobre os custos destes seguros permite ver que o prémio anual de uma apólice desta natureza (com cobertura de fenómenos sísmicos) varia entre os 176 euros e os 313 euros, consoante a seguradora. Veja na sua página na net os conselhos da associação para escolher a apólice multirriscos mais adequada.

uma comissão pelo processamento mensal da prestação.




Seguro de vida: Quem fizer um crédito à habitação tem também de fazer um seguro de vida. Esta apólice garante ao banco que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, o empréstimo será liquidado.

in deco.proteste.pt
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