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15 de janeiro de 2013

Salários acima de 633 euros pagam mais IRS com novas tabelas de retenção na fonte


Impostos retidos pelas empresas e pelo Estado vão encolher salário líquido dos contribuintes.

Os salários mais baixos dos trabalhadores do sector privado acima dos 633 euros vão sofrer um aumento significativo de imposto de dois pontos percentuais (p.p), num agravamento fiscal de igual proporção que vai até aos 801 euros. A partir dos 907 euros de rendimento bruto, as retenções elevam-se em 3,5 p.p, valor que dispara para os 4,5 p.p para os salários mais elevados, a partir dos 11.159 euros.

É o efeito das novas tabelas de retenção na fonte, ontem publicadas em Diário da República, e que este ano fazem-se sentir nos contribuintes solteiros e casados (dois titulares) que estão num escalão ainda mais baixo de rendimentos (633 euros) face ao agravamento das retenções verificado em 2012 , a partir do patamar dos 675 euros.
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Já na Função Pública, os efeitos das maiores retenções começam a sentir-se a partir dos 639 euros, aplicando-se uma retenção de 5%, patamar que em, 2012, só era aplicado para salários acima dos 700 euros.

As retenções reflectem os novos escalões de rendimento, bem como os limites de deduções à colecta com despesas de saúde e educação e encargos com imóveis que passam a abranger os novos 2º, 3º e 4º escalões. O objectivo é que quando os contribuintes entregarem as declarações de IRS em 2014 - relativas aos rendimentos deste ano - os acertos a fazer, seja para pagar ou para receber, sejam os menores possíveis. A quebra no rendimento mensal disponível pode, porém, ser adiada para Fevereiro, no sector privado caso as empresas optem pelo regime especial (ver texto em baixo).

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos 4,5 p.p, elevando a taxa máxima de retenções de 40% para 44,5% nos rendimentos superiores a 25 mil euros. A isto acresce a sobretaxa de 3,5% que será aplicada ao rendimentos, depois dos descontos feitos e no valor acima do salário mínimo. Há que juntar ainda a contribuição de 11% para a Segurança Social feita para os trabalhadores.

Para um contribuinte solteiro, sem dependentes, que ganha 633 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5%, quando no ano passado era de 3%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de dois pontos percentuais. A partir desse valor e até aos 1.683 euros, a subida da taxa passa a ser 3,5 p.p até os 4.052 euros. Valor a partir do qual passa a ser aplicado um agravamento de 4 p.p para 32% a partir de 4.576 euros, um aumento de retenções que passa para 4,5 p.p para salários brutos acima dos 11.159 euros.

As Finanças realçam, porém, que não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido.

Numa nota explicativa, o ministério liderado por Vítor Gaspar avança mesmo com simulações que dão conta de vários casos em que o aumento da tributação efectiva anual (com medidas fiscais previstas no OE/2013) é superior ao aumento da retenção mensal. Cabe aqui, exemplifica, um solteiro sem filhos, com rendimentos tributáveis de 1000 euros mensais e deduções à colecta de 3.470 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde. Neste caso, a componente de IRS seria de 1.236 euros em 2013 e a sobretaxa equivaleria a 109 euros.
Este contribuinte pagaria mais 638 euros de impostos face a 2012, um aumento de 4,6% de tributação efectiva anual, contra um aumento de 4,4% da retenção efectiva mensal, mais 44 euros face ao ano passado. Neste caso, rendimento líquido mensal passa de 790 euros (2012) para 808 euros (2013), mais 18 euros com os duodécimos.



fonte: economico.pt

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