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15 de novembro de 2011

IMI: aumento abaixo do valor das rendas

Garantia dada pelo Ministério das Finanças


O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ficará sempre abaixo do valor das rendas, disse este sábado à Agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A resposta surge depois da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ter criticado o aumento do IMI, afirmando que a avaliação do património levará a «uma redução significativa» do valor do imposto a pagar pelos proprietários de prédios já avaliados.

A ANP avançou que «mesmo o aumento de 75 euros contemplado no regime especial de salvaguarda é muitas vezes superior à totalidade das rendas recebidas».

Para a associação, os proprietários portugueses empobrecidos por décadas de rendas congeladas, 420 mil das quais têm um valor mensal inferior a 60 euros, «não suportam uma nova subida».

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o aumento do IMI «ficará sempre abaixo do valor das rendas», remetendo para as cláusulas de salvaguarda já aprovadas.

De acordo com o regime especial de salvaguarda, o aumento do IMI a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos, devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011, vai ser limitado.

Os limites do aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

A proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.

O IMI para osprédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento.

Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8 por cento, quando o anterior intervalo ia dos 0,4 aos 0,7 por cento.

As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.

Já quando os proprietários de imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5 por cento, refere o documento.

A proposta de OE ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
in agenciafinanceira.iol.pt

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